Salete Bomfim Nascimento

Salete Bomfim Nascimento

Número da OAB: OAB/BA 052009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Salete Bomfim Nascimento possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJPE, TJBA e especializado principalmente em CURATELA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPE, TJBA
Nome: SALETE BOMFIM NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CURATELA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.     PROCESSO:8160812-90.2022.8.05.0001s CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALEX SANDRE SILVA CRISTO, ADRIANA SILVA CRISTO   Intime-se o arrolante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, últimas declarações e esboço de partilha. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8107921-63.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ERIC TEIXEIRA Advogado(s): SALETE BOMFIM NASCIMENTO (OAB:BA52009) EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023)   DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, por seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante dos cálculos de ID 484879764, atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora do valor devido, cujo montante será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523, § 1º), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC). Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito às penas do art. 774 do CPC. Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo.   Publique-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior  Juiz de Direito
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