Thiago Rabelo De Lima

Thiago Rabelo De Lima

Número da OAB: OAB/BA 052214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Rabelo De Lima possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJBA, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF5, TJBA, TJDFT, TRT5, TRF1, TJSP, TJRJ, TJGO, TJPE
Nome: THIAGO RABELO DE LIMA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8010263-16.2025.8.05.0146Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP, Perdas e Danos]Autor: GERCINA MARIA FARIAS FERREIRARéu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida. Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA, 25 de julho de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000618-55.2019.5.05.0311 RECLAMANTE: HELIO DA SILVA DUARTE RECLAMADO: FRS - FALCAO REAL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cba3c proferido nos autos. Vistos, Defiro o pedido formulado pelo Reclamante. Cancele-se o alvará de Id c1edacb e expeça-se um novo alvará de transferência, observando-se os dados bancários informados no #id:e71f1df. Após, mantenham-se os presentes autos sobrestados até ulterior deliberação, uma vez que os atos executórios vêm sendo praticados pela COORDENADORIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DA REGIÃO NORTE - POLO 4, nos autos do REEF nº nº 0000194- 51.2018.5.05.0342.  SENHOR DO BONFIM/BA, 28 de julho de 2025. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO DA SILVA DUARTE
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof. Raimundo Brito - Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano - Bahia Fone: 75-3272-2105     ATO ORDINATÓRIO   Processo: 8001812-84.2021.8.05.0261 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: LELCIO PEREIRA NETO Réu:                   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                Intime-se a Parte Requerente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão (ID: 458605788). Tucano, 15 de Agosto de 2024. Ana Rita de S. Almeida Auxiliar de Cartório
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano   AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº: 8001812-84.2021.8.05.0261AUTOR: LELCIO PEREIRA NETO     Relatório dispensado (LJE, 38). Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora, comprovada por meio de certidão da Central de Informações do Registro Civil - CRCBA e base de dados TRE. Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e" Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa dos autos. Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente)DONIZETE ALVES DE OLIVEIRAJuiz de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007769-16.2024.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO RABELO DE LIMA - BA52214 e GIOVANIO CONRADO PEREIRA LIMA - BA51205 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOS SANTOS objetiva a concessão do benefício de amparo assistencial ao deficiente NB 715.312.691-1, (DER:25/06/2024). Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Da condição de Deficiente - Impedimento de Longo Prazo Sem delongas, a perícia médica (Id 2173115124) constatou que a parte autora é acometida de CID: G63.2 - Polineuropatia diabética, CID: S98.3 - Amputação traumática de outras partes do pé, CID: S98.1 - Amputação traumática de apenas um artelho, CID: S98.2 - Amputação traumática de dois ou mais artelhos, CID: Z99.3 - Dependência de cadeira de rodas, CID: Z74.0 - Mobilidade reduzida, CID: Z74.1 - Necessidade de assistência com cuidados pessoais e CID: Diabetes mellitus insulino-dependente - com complicações circulatórias periférica. O perito faz as seguintes considerações: 3. Em caso afirmativo, indique o (s) impedimento (s), com o (s) respectivo (s) código (s) da CID: Resposta: Físico. Descreva-o: No momento conforme exame médico pericial realizado, a pericianda apresenta lesão na região plantar direita, apresenta cicatriz na perna direita, apresenta a amputação completa de todos os dedos do pé direito, apresenta a amputação completa do primeiro dedo do pé esquerdo, apresenta uma lesão na região plantar medial do pé esquerdo, na região medial, apresenta dores nos seus membros inferiores, apresenta prejuízo na sua deambulação. 4. É possível determinar, com base em exames médicos, laudos ou outros documentos apresentados pelo (a) periciando (a), a data do início do impedimento? Resposta: Sim. No momento conforme exame médico pericial realizado e analisando as características da doença, bem como o estado clínico atual apresentado pela pericianda, as informações prestadas pela pericianda e por seu acompanhante, e sua documentação médica, provavelmente a pericianda já apresentava incapacidade na data da sua solicitação junto ao INSS, na data de 25/06/2024, conforme consta no documento na página de número 30 com ID (2146457000) do processo. 9. Sendo o (a) periciando (a) portador (a) de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, este incapacita ou limita o (a) periciando (a) para o desempenho de atividades laborativas? Resposta: Sim, para qualquer tipo de atividade laborativa. Justificativa: No momento conforme exame médico pericial realizado, a pericianda, apresenta lesão na região plantar direita, apresenta a amputação completa de todos os dedos do pé direito, apresenta a amputação completa do primeiro dedo do pé esquerdo, apresenta uma lesão na região plantar medial do pé esquerdo, na região medial, apresenta prejuízo na sua deambulação, apresenta dores nos seus membros inferiores, apresenta incapacidade permanente e total para realizar atividades laborais para o seu sustento, e necessita do auxílio de terceiros para realizar as suas atividades da vida diária e para conseguir se locomover, e a manutenção do seu quadro clínico atual é superior a dois anos. Da vulnerabilidade Verifica-se nos autos a condição de vulnerabilidade da autora. A perícia socioeconômica (Id 2181374576) constatou que o grupo familiar pertinente ao caso é composto pela parte autora, seu filho, nora e dois neto que residem em imóvel alugado, composto por sala, cozinha, banheiro e dois quartos, com construção simples. A renda familiar advém do benefício governamental de Bolsa Família, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e pela renda auferida pelo filho da autora, como pedreiro, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Assim, tem-se que da análise das condições sociais da parte recorrente indicam o não atendimento do que se concebe como um “mínimo existencial”. O registro fotográfico contido no laudo social bem ilustra a situação da autora: Nesse contexto, tendo em vista o entendimento da Turma Nacional de Uniformização no sentido de que, em se tratando de benefício assistencial, o critério a ser adotado para aferir o requisito econômico é o da efetiva necessidade do auxílio, devendo-se analisar as condições no caso concreto, entendo que o contexto econômico-social avaliado revela a existência de uma situação de vulnerabilidade social apta a ensejar a concessão do benefício assistencial. Finalmente, a DIB deve ser fixada na DER (25/06/2024) conforme determina a Súmula 22 da TNU uma vez que não houve substancial mudança no quadro fático. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS: a) implantar o benefício assistencial - LOAS da parte autora, com DIB em 25/06/2024, data do requerimento administrativo (Id 2146457000, pág 30) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; b) pagar as parcelas vencidas desde a DIB até a DIP, mediante RPV. Em relação às parcelas vencidas e vincendas deverá ser observada a incidência de juros de mora e correção monetária na forma definida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) reembolsar integralmente à Justiça Federal, por meio de RPV, os valores antecipados a título de honorários periciais, acrescidos do percentual correspondente à contribuição patronal. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação do benefício no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes, devendo a PFE/INSS providenciar junto à Ceab/INSS a implantação do benefício. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado: i) intime-se a parte autora para apresentar o cálculo dos valores devidos, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença e as alterações acima delineadas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC. Se o valor da execução superar o limite de 60 salários mínimos, considerando-se o salário mínimo atual, a parte autora deverá informar se renuncia ao excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, para viabilizar a expedição de RPV. A renúncia pode ser subscrita pelo advogado, desde que tenha poderes para renunciar no instrumento procuratório. Não havendo renúncia no referido prazo, será expedido precatório; ii) decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte requerente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do feito; iii) apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido; iv) Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório (RPV/Precatório), conforme o caso; v) Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal; vi) Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada; vii) Com a migração, arquivem-se os autos, com baixa no registro processual. Sentença registrada eletronicamente. Juazeiro/BA, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Juiz Federal
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado no bojo de apelação, determinando o recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em saber se a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, mesmo diante de elementos que indicam capacidade financeira do requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa (juris tantum), podendo ser afastada por elementos constantes dos autos. 4. O agravante é servidor público com vencimentos brutos superiores a R$ 11.000,00, e não apresentou documentação complementar exigida, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. 5. A ausência de recolhimento do preparo recursal, sem a concessão da gratuidade, atrai a penalidade da deserção (CPC, art. 1.007, §4º). 6. A jurisprudência do TJDFT é firme no sentido de que a concessão do benefício exige comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a mera alegação. 7. Não havendo fato novo ou documento que justifique a reforma da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação da hipossuficiência econômica, sendo a declaração de pobreza dotada de presunção relativa, que pode ser afastada por elementos constantes dos autos.” Dispositivos relevantes citados: · CF/1988, art. 5º, LXXIV. · CPC, arts. 99, §2º; 1.007, §4º; 373, I. Jurisprudência relevante citada: ·TJDFT, Acórdão 1935993, AI 0728525-42.2024.8.07.0000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 16.10.2024, DJe 04.11.2024. ·TJDFT, Acórdão 1928393, AI 0718449-56.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 25.09.2024, DJe 15.10.2024.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha, CEP: 44001-900, TEL. 75-36025936 E-mail: fsantana6vfrccomerc@tjba.jus.br     PROCESSO Nº: 8002668-67.2025.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: GERSON BARBOSA DOS SANTOS RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A       ATO ORDINATÓRIO                 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da contestação e documentos apresentados pelo(a) acionado(a). Feira de Santana, 22 de julho de 2025. Eu, Lilian Souza Dantas, Estagiaria de Direito, digitei,   Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. HELIANA DA SILVA VIANA Diretora de Secretária
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