Erika Mara Ferrari Reboucas Vieira
Erika Mara Ferrari Reboucas Vieira
Número da OAB:
OAB/BA 052297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Mara Ferrari Reboucas Vieira possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJBA, TJDFT, TJMG, TJRJ, TJSP, TJAC, TJRN, TJMT
Nome:
ERIKA MARA FERRARI REBOUCAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003507-03.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Emerson Benedito Antonio - Banco BMG S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco Inter S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander Brasil Sa - - BANCO PAN S/A - - Paraná Banco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Expeça(m)-se novo mandado, intimando-se a parte autora, no endereço indicado as fls. 58, 68 e 73 (Rua Henrique Dias, 82, Vila Machado, Franco da Rocha, CEP 07857-130), para que regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Deverá constar no mandado que, após contato com familiar da parte ré/executada, deverá o Oficial de Justiça dar cumprimento ao que consta no artigo 252 do Código de Processo Civil, no caso de citação ou ao que consta no §2º do artigo 275 do Código de Processo Civil em se tratando de intimação (hora certa). Consigne-se no mandado que não será aceita a devolução de mandados com informações genéricas e inconclusivas do Oficial de Justiça. Caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita, deverá proceder ao recolhimento dos custos para citação (recolhimento do valor da diligência do senhor Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para a impressão da contrafé), observando-se o comunicado SPI 306/2013, nos termos do comunicado CG 165/2014, devendo a serventia em cumprimento do disposto no artigo 1.059, inciso VII, das NSCGJ, anotar o número e valor da guia de recolhimento de diligência (GRD), no corpo do(s) mandado(s) expedido(s) (campo DILIGÊNCIA:*), devendo ainda, ser anotado, no caso das guias geradas diretamente no site do Banco do Brasil, aquele denominado Número do Depósito, que vem logo acima da Vara Judicial indicada. e, também, que o referido campo não deve ser excluído, somente preenchido na forma orientada e mantido em branco quando for o caso de JUSTIÇA GRATUITA, DILIGÊNCIA DO JUÍZO ou oferecimento de condução por parte do advogado. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), KAROLINA BRENDEL DANTAS (OAB 76901/BA), MIRELLA GUIMARÃES POROCA (OAB 52297/BA), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), QUEIROZ CAVALCANTI, HARTEN, MOURA E GILA ADVOCACIA (OAB 1439/BA), LARISSA DE JESUS RAMOS (OAB 501544/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DANILO LEÃO RABELO DOS SANTOS (OAB 307549/SP), JOYCE GARBUGLIA (OAB 342206/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001452-81.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Renildo de Pádua - Banco Inter S/A - Intime-se a parte requerida para efetuar o recolhimento da taxa/despesa judiciária, conforme cálculo de fls. 510, no valor de R$350,23 (trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), através da GUIA DARE, código n. 2306; R$32,75(trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente à postagem de carta AR, em Guia FEDTJ, Cód. 120-1. O recolhimento pode ser feito acessando o site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e o recibo deverá ser apresentado a este Juízo, ADVERTINDO-LHE, de que, caso não o faça, será expedido certidão para inscrição da dívida. Prazo: 60 dias. - ADV: KAROLINA BRENDEL DANTAS (OAB 76901/BA), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), MIRELLA GUIMARAES POROCA (OAB 52297/BA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), STEPHANIE BUREGIO DE MEIRA LINS (OAB 71536/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2223311-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Santos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014904-68.2023.8.26.0562; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Agravado: Paulo Cesar Lima Sargo; Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR); Interessado: Banco Inter S/A; Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP); Advogada: Stephanie Buregio de Meira Lins (OAB: 71536/BA); Advogada: Mirella Guimaraes Poroca (OAB: 52297/BA); Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A; Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000. Telefone: (75) 3662-2181, email: lajevcivel@tjba.jus.br Processo: 8000303-69.2021.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ARCANJA DE JESUS SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ERIKA MARA FERRARI REBOUCAS VIEIRA, DANILA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos autos (art. 437 do CPC). Ato ordinatório com base no Art. 1º, XII, do Provimento Conjunto nº 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. Laje BA, aos 14 de março de 2025. Valdianne Dias Teixeira Diretor / Escrivã
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821843-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIDIMO FERREIRA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SAFRA S.A., CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5009043-74.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA DE CASSIA MACEDO TORRES CPF: 028.344.547-52 RÉU: BANCO INTER S.A. CPF: 00.416.968/0042-71 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença aviado por Rita de Cassia Macedo Torres em face de Banco Inter S.A, devidamente qualificados nos autos. Após sentença de ID 10240881601, o exequente ingressou com execução sobre a condenação. O exequente pugnou pela intimação do executado para realizar o pagamento em ID 10467772316. Após a intimação, o executado juntou comprovante de pagamento, conforme ID 10491302317. O exequente requereu a expedição de alvará e a extinção do feito em razão do pagamento (ID 10492744247). Foi o relatório do necessário. Adiante, apresentando as razões do meu convencimento, DECIDO: O art. 12 do Código de Processo Civil estabelece que os processos deverão ser julgados observando-se uma ordem cronológica de conclusão, e seu §2º traz rol de hipóteses em que os processos poderão ser julgados independentemente da lista cronológica. Entretanto, tal rol não é taxativo, na medida em que consta do caput do mesmo dispositivo legal que a ordem cronológica deve ser observada, preferencialmente. Isso posto, entendo que o presente feito comporta pronto julgamento, ressaltando-se que a sentença não demanda maior tempo para a sua prolação, em face da ausência de complexidade do feito, tratando-se de caso corriqueiro. Dessa feita, prestigiando o princípio da celeridade processual, e diante da necessidade de diminuição do acervo da Secretaria deste Juízo, até mesmo para cumprimento de meta estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça, passo ao julgamento do feito. Na hipótese em tela, foi efetuado o pagamento da dívida conforme comprovante de ID 10491333202, levando a extinção do feito pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento, com fundamento nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários por ter cumprido o pagamento dentro do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC. Custas pela parte executada, se existentes. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com baixa. P. R. I Muriaé, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSÉ TRÓCILO NETO Juiz de Direito em substituição 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004627-61.2025.8.26.0005 (processo principal 1023398-07.2024.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Almira Maria de Souza Varelo - Banco Bradesco S.A. - - Banco Inter SA - Vistos. Anote-se a ação como cumprimento provisório de Sentença. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Provisório, proposto em virtude de recurso desprovido de efeito suspensivo, sujeitando-se ao regime imposto nos do artigos 520 e seguintes do CPC, na forma do cumprimento definitivo. Em razão da petição estar em conformidade ao artigo 524 do CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado (artigo 513, §2º, do CPC); se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido (artigo 520, §2º do CPC). Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NICKSON FERREIRA DA SILVA (OAB 422808/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), STEPHANIE BUREGIO DE MEIRA LINS (OAB 71536/BA), MIRELLA GUIMARÃES POROCA (OAB 52297/BA)
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