Andre Da Costa Nunes

Andre Da Costa Nunes

Número da OAB: OAB/BA 052362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Da Costa Nunes possui 194 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 194
Tribunais: STJ, TRF1, TRT5, TJBA
Nome: ANDRE DA COSTA NUNES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (95) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (24) EXECUçãO FISCAL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031412-81.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILEIDE TELES DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA - BA47427 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551, ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842, ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362, AMANDA PIVETTA SUAID - BA46222, LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA - BA52455 e FLORIMAR DOS SANTOS VIANA - BA13902 Destinatários: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR FLORIMAR DOS SANTOS VIANA - (OAB: BA13902) LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA - (OAB: BA52455) AMANDA PIVETTA SUAID - (OAB: BA46222) CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE ANDRE DA COSTA NUNES - (OAB: BA52362) ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - (OAB: BA31842) FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - (OAB: BA50551) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2955732/BA (2025/0204622-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13 REGIAO- CREF13/BA ADVOGADOS : FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA050551 ANDRÉ DA COSTA NUNES - BA052362 JOÃO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA077342 AGRAVADO : EVERSON DE MACEDO ROCHA ADVOGADOS : WELLIDA VALOIS ALVES - PE022415 ANTONIO JOAQUIM RIBEIRO JUNIOR - PE028712 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13 REGIAO- CREF13/BA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A, ANDRE DA COSTA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362-A, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342-A, ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A RECORRIDO: GEISA SILVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: OVIDIO LEMOS FONSECA NETO - BA54648-A O processo nº 1065812-29.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal03.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 06/08/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A, ANDRE DA COSTA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362-A, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342-A, ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A RECORRIDO: GEISA SILVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: OVIDIO LEMOS FONSECA NETO - BA54648-A O processo nº 1065812-29.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal03.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 06/08/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A, ANDRE DA COSTA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362-A, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342-A, ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A RECORRIDO: GEISA SILVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: OVIDIO LEMOS FONSECA NETO - BA54648-A O processo nº 1065812-29.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal03.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 06/08/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1023167-52.2023.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551 e JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342 POLO PASSIVO:JOSE EVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1104114-93.2023.4.01.3300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342 EXECUTADO: SIDNEI MOREIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente. Assevera que ocorreu omissão na sentença quando determinou condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Essa é a síntese do necessário a ser relatado. Decido. Assiste razão a exequente. Isso porque no que se refere aos honorários sucumbenciais, nada deve a parte requerente, uma vez que a parte adversa sequer chegou a comparecer ao processo, posto que não foi citada. Nesse contexto, conheço os embargos de declaração e acolho-os para retirar da sentença a condenação quanto aos honorários de sucumbência. Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou