Vera Lorena De Freitas Pereira
Vera Lorena De Freitas Pereira
Número da OAB:
OAB/BA 052387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Lorena De Freitas Pereira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJBA, TST, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJBA, TST, TRT5, TJSP
Nome:
VERA LORENA DE FREITAS PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000858-68.2024.5.05.0020 RECLAMANTE: VALNEI SANTOS LEAL RECLAMADO: WF ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a JOSE WILSON PEREIRA FRAZAO, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência designada para o dia 28/08/2025 08:35 a ser realizada na sede desta Vara localizada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 9º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. RITA DE CASSIA APARECIDA GIRAO BORBA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON PEREIRA FRAZAO
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 8101877-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ BOMFIM DE JESUS RÉU: REQUERIDO: ELIENE SANTOS DE JESUS SENTENÇA Vistos, etc.WASHINGTON LUIZ BOMFIM DE JESUS, identificada na inicial, representado por seu advogado, ajuizou Ação de Divórcio em face de sua esposa, ELIENE SANTOS DE JESUS, de igual forma identificada, aduzindo o seguinte: Que se uniram por casamento realizado em 15/04/1978 pelo regime de comunhão de bens, separados desde 2009, de cuja união nasceram dois filhos, já maiores e capazes, não tendo constituído patrimônio durante a relação matrimonial. O autor não se opõe caso a requerida escolha permanecer com o nome de casada. Adianta, ainda, que se encontram separados de fato desde 2009, sem possibilidade de reconciliação, nem consensualidade para o divórcio amigável, restando o procedimento contencioso. Finaliza a pretensão, requerendo a citação da demandada e a procedência da ação com decretação do divórcio. Instruída a inicial com documentos, fora realizada a audiência de conciliação, (ID. 467488252), que resultou infrutífera, sendo a requerida citada, começando a correr o prazo de contestação da data de audiência, não havendo manifestação no prazo legal, conforme certidão de ID n.º 4726648543, vindo-me os autos conclusos para Julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. Verifica-se que houve a citação regular da Acionada ( ID 467488252), não tendo a mesma apresentado defesa, conforme certificado no ID 472664854. Decreto a revelia da Demandada. Por outro lado, não há necessidade de produção de outras provas, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, sendo caso de julgamento antecipado, conforme determina o art. 355 do novel CPC. Desnecessária a configuração de lapso temporal para decretação do Divórcio, facilitando a regularização de uniões matrimoniais falidas, inicialmente intitulada de separação, em que a EC n.º 66/2010 veio a acolher, independente de culpa dos cônjuges, pondo uma pá de cal sobre o tema. Como os Divorciandos já estão separados de fato e não há chance de reconciliação, desnecessária qualquer dilação probatória, desde que o matrimônio chegou ao fim, sendo direito potestativo das partes o Divórcio. Desta forma, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o DIVÓRCIO DE WASHINGTON LUIZ BOMFIM DE JESUS e ELIENE SANTOS DE JESUS, com conseqüente extinção da sociedade matrimonial, a teor do art. 1571, inciso IV do Código Civil c/c art. 226, § 6º da CF, bem como julgo extinto o processo com julgamento do mérito, ex vi art. 487, inciso I do C.P.C. Não há bens a partilhar. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e proceda ao arquivamento e baixa dos autos na distribuição. Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, CPC; Em favor da parte Autora foi deferida a gratuidade da justiça. P.I. Salvador, 17 de julho de 2025. Cenina Maria Cabral Saraiva Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 10:39:20): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030065-15.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.P. - A.S.P. - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Anoto que a advogada subscritora da petição de fls. 88 foi devidamente cadastrada no feito. No entanto, determino a regularização da representação processual, porque o instrumento de mandato a fls. 89 está sem assinatura. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 206685/SP), VERA LORENA DE FREITAS PEREIRA (OAB 52387/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505165206 Processo N° : 8089982-31.2024.8.05.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL VERA LORENA DE FREITAS PEREIRA (OAB:BA52387) CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061221111648500000484025897 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 13:35:46): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/05/2025 14:50:21): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma