Alan Anderson Da Silva Simoes

Alan Anderson Da Silva Simoes

Número da OAB: OAB/BA 052434

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/06/2025 08:10:22): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0558165-09.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  REQUERENTE: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL Advogado(s):  Advogado(s) do reclamante: GABRIELA VELAME ANDRADE, OLIVIA PATERNOSTRO DE CASTRO CARNEIRO, ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES, MICHELLE MORAES LINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):      DESPACHO Vistos etc. Intime-se o patrono da parte exequente para informar se renuncia ao excedente para se enquadrar na requisição de pequeno valor. Após, voltem os autos conclusos. Salvador, 1 de maio de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506294244 Processo N° :  8106496-25.2025.8.05.0001 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062710330892600000485029945   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO     ID do Documento No PJE: 503800932 Processo N° :  8000612-66.2025.8.05.0046 Classe:  DIVÓRCIO CONSENSUAL  ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062509081590000000482804614   Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556246-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAIO DE SOUZA MATTOS Advogado(s): VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735) INTERESSADO: RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e outros Advogado(s): ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434), DEBORA ESTER SOBREIRA FIGUEREDO (OAB:BA39528)   DECISÃO     Vistos.  Considerando a petição de Id 504849674 e o documento comprobatório de Id 504849682, autorizo que o réu RAFAEL BITENCOURT DE MATOS participe da audiência de saneamento, instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2025 às 15h30, de forma virtual mediante acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9895206.  As demais partes, advogados e testemunhas devem comparecer à assentada de forma presencial.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556246-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAIO DE SOUZA MATTOS Advogado(s): VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735) INTERESSADO: RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e outros Advogado(s): ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434), DEBORA ESTER SOBREIRA FIGUEREDO (OAB:BA39528)   DECISÃO     Vistos.  Considerando a petição de Id 504849674 e o documento comprobatório de Id 504849682, autorizo que o réu RAFAEL BITENCOURT DE MATOS participe da audiência de saneamento, instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2025 às 15h30, de forma virtual mediante acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9895206.  As demais partes, advogados e testemunhas devem comparecer à assentada de forma presencial.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556246-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAIO DE SOUZA MATTOS Advogado(s): VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735) INTERESSADO: RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e outros Advogado(s): ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434), DEBORA ESTER SOBREIRA FIGUEREDO (OAB:BA39528)   DECISÃO     Vistos.  Considerando a petição de Id 504849674 e o documento comprobatório de Id 504849682, autorizo que o réu RAFAEL BITENCOURT DE MATOS participe da audiência de saneamento, instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2025 às 15h30, de forma virtual mediante acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9895206.  As demais partes, advogados e testemunhas devem comparecer à assentada de forma presencial.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556246-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAIO DE SOUZA MATTOS Advogado(s): VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735) INTERESSADO: RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e outros Advogado(s): ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434), DEBORA ESTER SOBREIRA FIGUEREDO (OAB:BA39528)   DECISÃO     Vistos.  Considerando a petição de Id 504849674 e o documento comprobatório de Id 504849682, autorizo que o réu RAFAEL BITENCOURT DE MATOS participe da audiência de saneamento, instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2025 às 15h30, de forma virtual mediante acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9895206.  As demais partes, advogados e testemunhas devem comparecer à assentada de forma presencial.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
  9. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556246-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAIO DE SOUZA MATTOS Advogado(s): VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735) INTERESSADO: RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e outros Advogado(s): ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434), DEBORA ESTER SOBREIRA FIGUEREDO (OAB:BA39528)   DECISÃO     Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade c/c Apuração de Haveres, Partilha, Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por CAIO DE SOUZA MATTOS em desfavor de RAFAEL BITTENCOURT DE MATOS e PRISCILLA DO PRADO MORAES. Designada audiência de conciliação, esta não obteve êxito, conforme Termo de Id 230526613. Posteriormente, os réus apresentaram contestação ao Id 230526617 e ofereceram reconvenção ao Id 230526616. Resposta à reconvenção e réplica à contestação ao Id 230526625. Ao Id 230526640, este Juízo determinou a intimação das partes para que informassem o interesse na dilação probatória. Os réus/reconvintes requereram o depoimento pessoal da parte autora, a oitiva de testemunhas e expedição de ofício à Receita Federal a fim de que informe "o enquadramento da empresa seja no Simples Nacional ou Lucro Presumido, de ordem que sejam as declarações de imposto de Renda pessoa jurídica e demais documentos tais como: Sped contábil ou DEFIS sejam também fornecidas" (Id 230526642). Ao Id 230526652, foram deferidos os pedidos de justiça gratuita da parte ré e a expedição de ofício à Receita Federal. Por fim, sobreveio sucessivas remarcações da audiência de instrução, em razão da pandemia de COVID-19 e da impossibilidade técnica das testemunhas em participar do ato na forma remota. Intimados para requererem o que entender de direito, sobrevieram as petições de Id 477788112 e 477801729. É o que cumpria relatar. Decido. I - DA RECONVENÇÃO PROPOSTA EM PEÇA DISTINTA DA CONTESTAÇÃO Cuida-se de análise da admissibilidade da reconvenção apresentada por RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e PRISCILLA DO PRADO MORAES, a qual foi protocolada em peça apartada, mas dentro do prazo legal para apresentação da contestação. A parte autora/reconvinda se opõe ao recebimento da reconvenção, sustentando que a mesma deveria ter sido apresentada de forma conjunta com a contestação. Requereu o desentranhamento da peça dos autos. Não assiste razão. A jurisprudência ao admitir a possibilidade de apresentação da reconvenção em peça separada da contestação, desde que respeitado o prazo processual e garantido o contraditório, como no caso dos autos. Nos termos do artigo 343, caput, do Código de Processo Civil: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Nada no dispositivo impede que a reconvenção seja formalizada de modo autônomo. Doutrina e jurisprudência têm reconhecido que a forma da peça reconvencional não deve prevalecer sobre o conteúdo e a tempestividade, aplicando-se os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da celeridade. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes julgados: Agravo de instrumento - Ação de nunciação de obra nova - Direito de vizinhança - Cancelamento da distribuição reconvenção - Defesa apresentada simultaneamente com a contestação - Possibilidade conforme ao art. 343 do CPC/2015 - Possibilidade. (...) Não deve interferir na admissão da reconvenção a sua oferta em peça apartada da contestação, desde que respeitado o prazo para resposta (TJ-SP - AI nº 2179314-08.2019.8.26.0000, Rel. Des. Lino Machado, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2019, DJe 03/10/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. Pedido reconvencional. No caso, embora a reconvenção tenha sido apresentada em peça apartada, foi protocolada tempestivamente e na mesma data da contestação. Logo, privilegiando os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e da economia processual, viável o eventual recebimento e processamento do pedido reconvencional (TJ-RS - AI nº 70084976489, Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva, 18ª Câmara Cível, j. 28/05/2021, DJe 09/07/2021). Verifica-se, portanto, que a reconvenção apresentada atende aos requisitos legais, foi interposta de forma tempestiva e guarda conexão com os fundamentos da lide principal, sendo plenamente admissível. Ante o exposto, já recolhidas as custas devidas,  RECEBO a reconvenção. II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1. Expeça-se o ofício à Receita Federal na forma requerida na petição de Id 230526642, e deferida ao Id 230526652. 2. Considerando a certidão de Id 430323059, designo audiência de saneamento, instrução e julgamento para o dia 13/08/2025 às 15h30, a ser realizada no formato presencial nesta 2ª Vara Empresarial de Salvador-BA. 3. Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.1. As partes devem providenciar a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455, § 1º, do CPC, facultando-lhes intimá-las por meios eletrônicos ou conduzi-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de que seja presumida a desistência de inquirição. Caso o(s) advogado(s) requeira(m) que as testemunhas sejam intimadas pelo Juízo, recolhidas as custas, autorizo que a Secretaria se utilize dos meios mais céleres de comunicação tais como e-mail, telefone e/ou WhatsApp, de tudo certificando nos autos. 4. À Secretaria, intime-se o autor/réu pessoalmente na forma do art. 385, § 1º do CPC. 5. No que tange à prova pericial contábil, prova pericial grafotécnica e a prova documental complementar requerida pelos réus/reconvintes ao Id 477788112, me resguardo para apreciar a sua necessidade após a audiência de instrução. 6. Ficam advertidas as partes de que, acaso não informado eventual impedimento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, a ausência à audiência ora designada importará em preclusão da prova oral requerida com aplicação do respectivo ônus.   Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
  10. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556246-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CAIO DE SOUZA MATTOS Advogado(s): VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735) INTERESSADO: RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e outros Advogado(s): ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES registrado(a) civilmente como ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES (OAB:BA52434), DEBORA ESTER SOBREIRA FIGUEREDO (OAB:BA39528)   DECISÃO     Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade c/c Apuração de Haveres, Partilha, Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por CAIO DE SOUZA MATTOS em desfavor de RAFAEL BITTENCOURT DE MATOS e PRISCILLA DO PRADO MORAES. Designada audiência de conciliação, esta não obteve êxito, conforme Termo de Id 230526613. Posteriormente, os réus apresentaram contestação ao Id 230526617 e ofereceram reconvenção ao Id 230526616. Resposta à reconvenção e réplica à contestação ao Id 230526625. Ao Id 230526640, este Juízo determinou a intimação das partes para que informassem o interesse na dilação probatória. Os réus/reconvintes requereram o depoimento pessoal da parte autora, a oitiva de testemunhas e expedição de ofício à Receita Federal a fim de que informe "o enquadramento da empresa seja no Simples Nacional ou Lucro Presumido, de ordem que sejam as declarações de imposto de Renda pessoa jurídica e demais documentos tais como: Sped contábil ou DEFIS sejam também fornecidas" (Id 230526642). Ao Id 230526652, foram deferidos os pedidos de justiça gratuita da parte ré e a expedição de ofício à Receita Federal. Por fim, sobreveio sucessivas remarcações da audiência de instrução, em razão da pandemia de COVID-19 e da impossibilidade técnica das testemunhas em participar do ato na forma remota. Intimados para requererem o que entender de direito, sobrevieram as petições de Id 477788112 e 477801729. É o que cumpria relatar. Decido. I - DA RECONVENÇÃO PROPOSTA EM PEÇA DISTINTA DA CONTESTAÇÃO Cuida-se de análise da admissibilidade da reconvenção apresentada por RAFAEL BITENCOURT DE MATOS e PRISCILLA DO PRADO MORAES, a qual foi protocolada em peça apartada, mas dentro do prazo legal para apresentação da contestação. A parte autora/reconvinda se opõe ao recebimento da reconvenção, sustentando que a mesma deveria ter sido apresentada de forma conjunta com a contestação. Requereu o desentranhamento da peça dos autos. Não assiste razão. A jurisprudência ao admitir a possibilidade de apresentação da reconvenção em peça separada da contestação, desde que respeitado o prazo processual e garantido o contraditório, como no caso dos autos. Nos termos do artigo 343, caput, do Código de Processo Civil: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Nada no dispositivo impede que a reconvenção seja formalizada de modo autônomo. Doutrina e jurisprudência têm reconhecido que a forma da peça reconvencional não deve prevalecer sobre o conteúdo e a tempestividade, aplicando-se os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da celeridade. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes julgados: Agravo de instrumento - Ação de nunciação de obra nova - Direito de vizinhança - Cancelamento da distribuição reconvenção - Defesa apresentada simultaneamente com a contestação - Possibilidade conforme ao art. 343 do CPC/2015 - Possibilidade. (...) Não deve interferir na admissão da reconvenção a sua oferta em peça apartada da contestação, desde que respeitado o prazo para resposta (TJ-SP - AI nº 2179314-08.2019.8.26.0000, Rel. Des. Lino Machado, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2019, DJe 03/10/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. Pedido reconvencional. No caso, embora a reconvenção tenha sido apresentada em peça apartada, foi protocolada tempestivamente e na mesma data da contestação. Logo, privilegiando os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e da economia processual, viável o eventual recebimento e processamento do pedido reconvencional (TJ-RS - AI nº 70084976489, Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva, 18ª Câmara Cível, j. 28/05/2021, DJe 09/07/2021). Verifica-se, portanto, que a reconvenção apresentada atende aos requisitos legais, foi interposta de forma tempestiva e guarda conexão com os fundamentos da lide principal, sendo plenamente admissível. Ante o exposto, já recolhidas as custas devidas,  RECEBO a reconvenção. II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1. Expeça-se o ofício à Receita Federal na forma requerida na petição de Id 230526642, e deferida ao Id 230526652. 2. Considerando a certidão de Id 430323059, designo audiência de saneamento, instrução e julgamento para o dia 13/08/2025 às 15h30, a ser realizada no formato presencial nesta 2ª Vara Empresarial de Salvador-BA. 3. Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.1. As partes devem providenciar a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455, § 1º, do CPC, facultando-lhes intimá-las por meios eletrônicos ou conduzi-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de que seja presumida a desistência de inquirição. Caso o(s) advogado(s) requeira(m) que as testemunhas sejam intimadas pelo Juízo, recolhidas as custas, autorizo que a Secretaria se utilize dos meios mais céleres de comunicação tais como e-mail, telefone e/ou WhatsApp, de tudo certificando nos autos. 4. À Secretaria, intime-se o autor/réu pessoalmente na forma do art. 385, § 1º do CPC. 5. No que tange à prova pericial contábil, prova pericial grafotécnica e a prova documental complementar requerida pelos réus/reconvintes ao Id 477788112, me resguardo para apreciar a sua necessidade após a audiência de instrução. 6. Ficam advertidas as partes de que, acaso não informado eventual impedimento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, a ausência à audiência ora designada importará em preclusão da prova oral requerida com aplicação do respectivo ônus.   Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
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