Ludmila Santos Garcia Da Silva
Ludmila Santos Garcia Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 052455
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJSP
Nome:
LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0556157-59.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX RODRIGUES DA CONCEICAO - BA45700, FLORIMAR DOS SANTOS VIANA - BA13902, AMANDA PIVETTA SUAID - BA46222, LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA - BA52455 EXECUTADO: ANA LUIZA BASTOS UCHOA DANTAS DESPACHO Vistos, etc... Expeça-se alvará como requer no ID 498072696, arquivando-se em seguida. P. I. Salvador, 18 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0559734-45.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque, Prestação de Serviços] AUTOR: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR REU: NEILA SANTOS OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo/assinado por terceiro estranho à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 30 de junho de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 08:52:00): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 12:14:41): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Digam as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Prazo.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062267-82.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UILZA DOZINO DA SILVA ANDRADE Advogado(s): FILIPE VALTER CALASAS PEREIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como FILIPE VALTER CALASAS PEREIRA ANDRADE (OAB:BA62671) REU: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA e outros Advogado(s): FLORIMAR DOS SANTOS VIANA (OAB:BA13902), LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA (OAB:BA52455) DECISÃO Trata-se de demanda onde, em apertada síntese, narra a parte autora a ocorrência de uma queda sofrida nas dependências da 1a ré - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA (UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR) - "durante o percurso dentro da Universidade, numa escada sem corrimão ou qualquer proteção, a autora sofreu um grave acidente, que lhe causou "RUPTURA TRAUMÁTICA DO LIGAMENTO COLATERAL DO RADIO (CID S53.2) E FRATURA DA EXTREMIDADE SUPERIOR DO RADIO (CID S53.1)" - Contestação da ré ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA (UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR) em ID 250296646. Contestação da ré PAULA SOARLEY TEIXEIRA DE CARVALHO MENEZES em 416406057. Réplica em ID 423513204 e ID 423513206. Instadas a dizerem do interesse na produção de outras provas (ID 429887677), a ré ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA (UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR (ID 433163024) pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. A parte autora (ID 433382808) pugnou pela oitiva de testemunhas (ali arroladas). A ré PAULA SOARLEY TEIXEIRA DE CARVALHO MENEZES (ID 467756381) dispensou outras provas. Decido. INDEFIRO o pedido de concessão de assistência judiciária à ré ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL , eis que se trata de instituição de ensino particular, onde há a cobrança de mensalidade pela prestação do serviço, não se presumindo a impossibilidade de arcar com as custas processuais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. Embora seja cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica, necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Incidência da Súmula nº 481 do STJ. Na espécie, a agravante ? entidade sem fins lucrativos ? é instituição de ensino privado, atividade que visa lucro, tanto que está em Juízo mediante ação de cobrança para cobrar mensalidades escolares.AGRAVO IMPROVIDO (TJ-RS - AI: 70085542017 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 29/04/2022, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2022)" DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré PAULA SOARLEY TEIXEIRA DE CARVALHO MENEZES, eis que se trata de pessoa física assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, presumindo-se a sua declaração à míngua de prova em contrário. Rejeito a preliminar da ré ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. A ré - impugnante alega que a autora não comprovou fazer jus ao benefício da gratuidade, mas não prova que ela possui condições de arcar com as custas processuais. Assim, a impugnante - acionada não demonstrou a condição financeira da impugnada, nem a sua capacidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria subsistência, do que MANTENHO a gratuidade da justiça antes deferida à parte autora. Rechaço a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL, eis que incontroverso que acidente ocorreu em suas dependências (do que sobressai a pertinência subjetiva para figurar no polo passivo), sendo matéria atinente ao mérito a definição de responsabilidade sua ou não pela queda sofrida. Controvertem as partes acerca da responsabilidade ou não das acionadas pela queda da autora nas dependências da ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL e de ter havido ou não culpa exclusiva da acionante. Designo audiência de instrução (presencial) para produção da prova oral a data de 27 de agosto de 2025, às 09:45 horas. Rol de testemunhas da autora já apresentado no ID 433382808. Intime-se a parte ré ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA para apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Frise-se que todas deverão ser intimadas pelo patrono da parte que a requereu, com fulcro no art. 455 do CPC/15. Intime a parte autora por AR com as advertências do art. 385, §1° do NCPC. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8062267-82.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Combustíveis e derivados] AUTOR: UILZA DOZINO DA SILVA ANDRADE REU: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA, PAULA SOARLEY TEIXEIRA DE CARVALHO MENEZES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a Decisão de ID nº 506736427, fica intimada a parte Ré ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas de Intimação da Parte Autora, endereçadas à esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo. Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ . Salvador, 27 de junho de 2025. JOAQUIM BORGES MARTINEZ
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 05:23:48): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 503 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazare - CEP 40040-380 Processo:8044830-28.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYLA MILENA MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RAISA PAIVA BORGES REU: UCSAL UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR, ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: FLORIMAR DOS SANTOS VIANA, LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA, GEORGE VIEIRA CESAR, AMANDA PIVETTA SUAID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDA PIVETTA SUAID [] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/09/2025, às 13:00, local: Sala de Audiências da 1ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, situada no prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, Ed. Profº Orlando Gomes, 4º andar - 4º Cartório Integrado das Relações de Consumo, Campo da Pólvora-Nazaré. Ainda, intime-se a parte autora pessoalmente acerca da audiência de instrução. Salvador, 27 de junho de 2025 THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 05:44:11): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 18:51:18): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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