Luciano Queiroz De Oliveira

Luciano Queiroz De Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 052457

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Queiroz De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJAL, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJBA, TJAL, TRF1
Nome: LUCIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 11:13:57):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    8160982-91.2024.8.05.0001 Vistos etc Observando que o processo foi sentenciado em audiência, transcrevo aqui a sentença apenas para fins de regularização das movimentações juntos ao sistema PJE.   S E N T E N Ç A   2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR 8160982-91.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: RAQUEL DAS VIRGENS SANTOS Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA 2 Data: 17/06/2025 Hora: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES: Juiz de Direito: Álvaro Marques de Freitas Filho Ministério Público: Leandro Meira Parte:  RAQUEL DAS VIRGENS SANTOS   Advogado: Luciano Queiroz de Oliveira - OAB BA52457 Testemunhas (acusação): SD/PM Vinícius Borges Silva, SD/PM Danilo Nascimento de Freitas e SD/PM Caique Santos da Natividade Testemunha (defesa):  Daniele de Araújo Oliveira de Santana Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: iniciados os trabalhos, nos termos do Ato Normativo Conjunto CGJ-CCI nº 05/2023, observados o art. 2º, § 1º, art. 4º, § 1º e incisos I, II e III, e § 2º, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na sala virtual da plataforma Lifesize, sala de reunião virtual - Salvador - 2ª V. Tóxico SL 2 , extensão 4395067. Iniciada a audiência, foram realizadas as oitivas das três testemunhas de acusação arroladas. Procedeu-se com a oitiva de uma testemunha de defesa e o interrogatório da acusada, encerrando assim, a fase de instrução. Em fase de diligências, nada foi requerido por ambas as partes. Dada a palavra ao Ministério Público, em alegações finais, foi dito que: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA denunciou a ré pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Segundo consta na denúncia, ela foi flagrada por quando trazia consigo substância(s) entorpecente(s) proscritas no Brasil e que se destinavam à comercialização, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Após a notificação para apresentação de defesa preliminar, o recebimento da denúncia e a citação da ré, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Ao fim deste encontro, não havendo diligências, este Doutor Juízo determinou a apresentação de alegações finais, nos termos da legislação vigente. E da análise do feito, ultimada a fase instrutória, percebe-se que a denúncia merece ser julgada improcedente. DA MATERIALIDADE. De início, há que se consignar que a materialidade do crime é certa, eis que as substâncias encontradas foram encaminhadas à perícia, sendo confirmado que se trata de drogas cuja circulação é proibida no país. DA AUTORIA. De outro lado, a autoria não restou confirmada. Com efeito, as testemunhas policiais ouvidas não se recordaram do acontecido e/ou não souberam precisar detalhes relevantes acerca dos fatos, mostrando-se incapazes, notadamente em razão do decurso do tempo e da semelhança das diligências, de contribuir para a reconstrução histórica dos fatos vertidos na denúncia. Logo, o cenário probatório é incerto e não permite um juízo de certeza quanto à autoria delitiva e a confirmação do que fora narrado na peça vestibular. Muito embora, na fase extrajudicial, os policiais tenham delimitado todas as circunstâncias do crime, em juízo, lamentavelmente, não foram capazes de ratificá-las. DA CONCLUSÃO. Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO pela IMPROCEDÊNCIA da denúncia, a fim de que a ré seja ABSOLVIDA da acusação referente à prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Além disso, requer o Ministério Público que sejam encaminhados à Corregedoria da Polícia Militar a ata dessa audiência, bem como os depoimentos da testemunha Daniele e o interrogatório da acusada, para que sejam apurados os supostos abusos que as mesmas relataram. A defesa reitera as alegações do Ministério Público requerendo a absolvição. Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Trata-se de denúncia oferecida em face de RAQUEL DAS VIRGENS SANTOS, fato ocorrido em 17/10/2024, às 00:40 horas, onde policiais militares flagraram e prenderam a acusada como descrito na denúncia do ID 471712147 e, durante a instrução, não se recordaram da diligência apesar da quantidade e variedade da droga descrita. Por não terem se recordado, além do Ministério Público requerer absolvição em suas alegações, há o interesse na elucidação dos fatos dado a essa peculiaridade. Então, julgo improcedente a denúncia para absolver RAQUEL da imputação, de acordo com o com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se ofício a Corregedoria da Polícia Militar e ao Comando Geral da Polícia Militar, para apuração dos fatos com retorno em 30 dias, à este juízo, apresentando informações do andamento das investigações, pois estamos interessados nas providências vez que, no Estado Democrático de Direito, não há o que temer, a polícia está para proteger e não para ser temida. Dou esta sentença por publicada em audiência e dela intimados os presentes. O Ministério Público e a Defesa técnica renunciam ao prazo recursal. Sem custas. O link para acesso a audiência será disponibilizado no processo. E por nada mais haver, mandou o(a) Dr(a) Juiz(a) encerrar este, que vai por todos assinado. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Melissa Silva de Araújo, o digitei, o conferi e subscrevi. Álvaro Marques de Freitas Filho Juiz de Direito LINK DA AUDIÊNCIA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/79e297af-90b4-4b20-b736-6c72c5b7544c?vcpubtoken=b50f23ff-6988-41c4-9701-088059218c32 (SD Vinicius Borges e SD Danilo Nascimento) https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/6378c22e-2bf8-4e0a-a06a-551cc76a04cc?vcpubtoken=2411bc20-5755-41cc-8658-71d8d76e1c48 (SD Caique) https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/94fac03c-d763-4caa-9765-c06ab3b7801c?vcpubtoken=9f18d13e-a60b-4b20-b978-3d2c33c03c0a (Test. defesa) https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/47d4f93b-ef6c-4e64-b6c7-bf0158a3595f?vcpubtoken=0bc8fcaa-9bbd-46f2-af79-8679e677f90e (interrogatório)   Salvador/BA, data registrada no sistema. Ana Queila Loula Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 15:17:27): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intime-se a parte autora da petição (ev.86 ) , para, querendo, manifestar-se , no prazo de 5(cinco) dias.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1056246-22.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:FABIO FREITAS DA SILVA PRATT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICTOR BRITO FRANCA - BA56915-A, LUCIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA - BA52457-A e YASMIN MENDES ALENCAR - BA56920-A DESTINATÁRIO(S): FABIO FREITAS DA SILVA PRATT YASMIN MENDES ALENCAR - (OAB: BA56920-A) LUCIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA - (OAB: BA52457-A) VICTOR BRITO FRANCA - (OAB: BA56915-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439266067) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 83750559 Processo N° :  8062893-04.2022.8.05.0001 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) YASMIN MENDES ALENCAR (OAB:BA56920-A), LUCIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB:BA52457-A), VICTOR BRITO FRANCA (OAB:BA56915-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070808544156000000133076267 Salvador/BA, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 507379871 Processo N° :  8114997-65.2025.8.05.0001 Classe:  MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL  LUCIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB:BA52457)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070118343023600000485988653   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 10:10:59): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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