Vitor Hugo Morais De Almeida

Vitor Hugo Morais De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 052649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Hugo Morais De Almeida possui 49 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5
Nome: VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009334-03.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANDIR PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - BA52649 e NAIARA DA SILVA RODRIGUES - BA78033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199955514 Destinatários: SILVANDIR PEREIRA GOMES NAIARA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: BA78033) VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - (OAB: BA52649) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199955514). GUANAMBI, 25 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem da MM. Juiz Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 22/08/2025, às 08:00h (atendimento por ordem de chegada) com a perita Bárbara Donato Vieira- CRM - 32769, na Clínica Promed, endereço: Rua Humberto de Campos, 120, Centro, Guanambi/BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames. Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser levados pela parte autora no dia da perícia (caso queira). Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gerará automaticamente uma certidão. Esta certidão conterá data, hora, perito, especialidade e nome do periciado. Contudo, as informações essenciais e verídicas em relação à realização da perícia estará contida no primeiro parágrafo deste ato ordinatório. Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito. Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa. A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4). Guanambi/BA. ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009334-03.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANDIR PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - BA52649 e NAIARA DA SILVA RODRIGUES - BA78033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199992861 Destinatários: SILVANDIR PEREIRA GOMES NAIARA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: BA78033) VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - (OAB: BA52649) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199992861). GUANAMBI, 25 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009334-03.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANDIR PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - BA52649 e NAIARA DA SILVA RODRIGUES - BA78033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVANDIR PEREIRA GOMES NAIARA DA SILVA RODRIGUES - (OAB: BA78033) VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - (OAB: BA52649) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009370-30.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSILENE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - BA52649 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JOSILENE DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual busca a concessão do benefício de pensão por morte rural, sendo instituidor(a) o(a) Sr. Jorge Alberto Silva de Barros, em 01/12/2019 (ID 2147950241). Para a concessão de pensão por morte, não é necessário o cumprimento do período de carência exigido para obtenção da aposentadoria, sendo bastante a observância de dois requisitos: a dependência de quem a pleiteia e a qualidade de segurado do falecido instituidor (art. 74 e seguintes da Lei 8.213/91). No caso dos autos, verifico que não resta comprovada a qualidade de segurado especial do falecido. Ao revés, os elementos existentes nos autos sugerem o afastamento do extinto das atividades campesinas, em regime de economia familiar, à época do óbito. Vale ressaltar que a autora manteve vínculo de natureza urbana (05/2014 a 10/2023 – ID 2153053829 – Pág. 1-4). Por sua vez, a prova oral não favorece à requerente. Apesar de sustentar que o falecido trabalhava como lavrador prestando o serviço rural por meio de “diárias” aos vizinhos, não soube mencionar o nome de nenhum proprietário que tivesse contratado seu companheiro para prestar tais serviços. Por seu turno, considerando a inexistência de prova material, no cotejo com os outros elementos dos autos, as alegações isoladas da testemunha ouvida em audiência não possuem peso suficiente para comprovar o exercício de atividades rurais pelo falecido. Assim, constato que não há um arcabouço probatório seguro que demonstre que o falecido exercia atividade rural no momento imediatamente anterior ao óbito. Por fim, ressalto que as partes concordaram, conjuntamente, com base no art. 190, caput, CPC, que não havia necessidade de audiência de instrução e julgamento, requerendo que o processo fosse concluso para sentença. Do exposto, rejeito o pedido formulado pela autora, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006836-16.2024.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PAULO SERGIO CARDOSO DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - BA52649-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO CARDOSO DAMASCENO VITOR HUGO MORAIS DE ALMEIDA - (OAB: BA52649-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 440239981) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1010341-15.2024.4.01.3314 AUTOR: R. C. D. C., I. C. D. C., MIRIAN SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTE: MIRIAN SANTOS CONCEICAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A TIPO C Resolução 535/06 do CJF Da análise dos autos, verifico omissão da parte autora quanto ao cumprimento da ordem exarada no pronunciamento retro. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com esteio nos artigos 485, inciso I, 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por incabíveis. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas, BA, na data registrada no sistema. Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)
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