Camila Figueiredo De Almada
Camila Figueiredo De Almada
Número da OAB:
OAB/BA 053003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPE, TJBA
Nome:
CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0005283-42.2025.8.17.8226 AUTOR(A): MANOEL GILDEMBERG ALVES MENDES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório. PETROLINA, 19 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0500138-96.2015.8.05.0250 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICE CREAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA DA SILVA GARCIA 82685690506, VALERIA DA SILVA GARCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo , no prazo de 15 (quinze) dias, reuqerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Simões Filho- BA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA. Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ID do Documento No PJE: 85329803 Processo N° : 8069246-60.2022.8.05.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS (OAB:BA27195-A), CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA (OAB:BA53003-A) FRANKI JESUS DE SIQUEIRA (OAB:BA9715-A), RAPHAELLA ABREU CARNEIRO CAMPELLO SANTOS (OAB:BA49162-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070116581081400000134610449 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:13:10): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:56:26): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Por ordem judicial, intime-se o advogado da parte para juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias, o contrato social do escritório de advocacia titular da conta bancária indicada no requerimento de expedição de alvará ou para informar os dados bancários do advogado (pessoa física) com poderes para
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504454-12.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LEONARDO DAMIANI RANSSOLIN EIRELI - ME, em face de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, devidamente qualificadas. Exarada ordem judicial (ID. 69213537), procedeu-se à penhora do imóvel localizado na Rua Jaguaquara, n. 34, Morada Flor de Lis, Torre Mirante das Flores, Apto 1002, Pernambués, que foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) - ID. 183555892. Na sequência, a executada arguiu a nulidade da penhora (ID. 186784243), que não foi acolhida (ID. 350528784). PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA opôs embargos de terceiro - processo n. 8007295-22.2022.8.05.0080 -, também impugnando a referida penhora, mas a ação foi julgada improcedente. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a avaliação do bem (ID. 431895876). A executada requereu a substituição da penhora, sustentando que o imóvel pertence à PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, e indicou outro imóvel: "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206" (ID. 432994778). Posteriormente, afirmou que o bem penhorado foi vendido ao Sr. Rafael Veloso da Silva, reiterando o requerimento de substituição da penhora (ID. 443612624). O exequente, por sua vez, sustentou que o apartamento foi vendido em fraude à execução e requereu a realização de leilão. Sucessivamente, pleiteou a avaliação do outro imóvel indicado pela executada (ID. 457395985). Nada mais havendo, fizeram-se os autos conclusos. DECIDO. A princípio, observa-se que a venda do bem penhorado (ID. 443614089) foi realizada posteriormente à penhora (ID. 183555892), razão pela qual, sem digressões, não pode ser oposta ao exequente. Não obstante, não só do instrumento particular de compra e venda (ID. 443614089), como também da própria certidão de matrícula do imóvel (ID. 186784246), infere-se que o referido bem encontra-se gravado com hipoteca, com cessão fiduciária e cessão de crédito imobiliário, constituídas em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA RB CAPITAL HABITAÇÃO, o que deve ser considerado antes de excuti-lo (CPC, art. 889, inciso V). Assim, pelas razões supramencionadas, determino a intimação do exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a excussão do aludido imóvel. Caso remanesça o interesse, acolho o pedido deduzido pela executada, para que se proceda à nova avaliação do bem (ID. 432994778), uma vez que a primeira foi realizada em 2022 (ID. 183555892). Nessa hipótese, antes de se adotarem as providências declinadas ao ID. 431895876, o exequente deverá ser intimado para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: (i) juntar certidão de matrícula atual do imóvel; e (ii) viabilizar a intimação do adquirente do imóvel e do credor hipotecário. Cumpridas as diligências, intimem-se os referidos interessados, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). No entanto, caso o exequente desista da excussão do apartamento 1002 e manifeste interesse na penhora da "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206", deverá trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem, após o que, a secretaria deverá proceder à conclusão dos autos, para deliberação. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504454-12.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LEONARDO DAMIANI RANSSOLIN EIRELI - ME, em face de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, devidamente qualificadas. Exarada ordem judicial (ID. 69213537), procedeu-se à penhora do imóvel localizado na Rua Jaguaquara, n. 34, Morada Flor de Lis, Torre Mirante das Flores, Apto 1002, Pernambués, que foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) - ID. 183555892. Na sequência, a executada arguiu a nulidade da penhora (ID. 186784243), que não foi acolhida (ID. 350528784). PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA opôs embargos de terceiro - processo n. 8007295-22.2022.8.05.0080 -, também impugnando a referida penhora, mas a ação foi julgada improcedente. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a avaliação do bem (ID. 431895876). A executada requereu a substituição da penhora, sustentando que o imóvel pertence à PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, e indicou outro imóvel: "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206" (ID. 432994778). Posteriormente, afirmou que o bem penhorado foi vendido ao Sr. Rafael Veloso da Silva, reiterando o requerimento de substituição da penhora (ID. 443612624). O exequente, por sua vez, sustentou que o apartamento foi vendido em fraude à execução e requereu a realização de leilão. Sucessivamente, pleiteou a avaliação do outro imóvel indicado pela executada (ID. 457395985). Nada mais havendo, fizeram-se os autos conclusos. DECIDO. A princípio, observa-se que a venda do bem penhorado (ID. 443614089) foi realizada posteriormente à penhora (ID. 183555892), razão pela qual, sem digressões, não pode ser oposta ao exequente. Não obstante, não só do instrumento particular de compra e venda (ID. 443614089), como também da própria certidão de matrícula do imóvel (ID. 186784246), infere-se que o referido bem encontra-se gravado com hipoteca, com cessão fiduciária e cessão de crédito imobiliário, constituídas em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA RB CAPITAL HABITAÇÃO, o que deve ser considerado antes de excuti-lo (CPC, art. 889, inciso V). Assim, pelas razões supramencionadas, determino a intimação do exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a excussão do aludido imóvel. Caso remanesça o interesse, acolho o pedido deduzido pela executada, para que se proceda à nova avaliação do bem (ID. 432994778), uma vez que a primeira foi realizada em 2022 (ID. 183555892). Nessa hipótese, antes de se adotarem as providências declinadas ao ID. 431895876, o exequente deverá ser intimado para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: (i) juntar certidão de matrícula atual do imóvel; e (ii) viabilizar a intimação do adquirente do imóvel e do credor hipotecário. Cumpridas as diligências, intimem-se os referidos interessados, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). No entanto, caso o exequente desista da excussão do apartamento 1002 e manifeste interesse na penhora da "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206", deverá trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem, após o que, a secretaria deverá proceder à conclusão dos autos, para deliberação. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Página 1 de 7
Próxima