Camila Figueiredo De Almada

Camila Figueiredo De Almada

Número da OAB: OAB/BA 053003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJPE, TJBA
Nome: CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0005283-42.2025.8.17.8226 AUTOR(A): MANOEL GILDEMBERG ALVES MENDES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório. PETROLINA, 19 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA  e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0500138-96.2015.8.05.0250 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)   EXEQUENTE: ICE CREAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP  EXECUTADO: VALERIA DA SILVA GARCIA 82685690506, VALERIA DA SILVA GARCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                  Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo , no prazo de 15 (quinze) dias, reuqerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.  Simões Filho- BA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025.    ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA. Técnica Judiciária
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  ID do Documento No PJE: 85329803 Processo N° :  8069246-60.2022.8.05.0001 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS (OAB:BA27195-A), CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA (OAB:BA53003-A) FRANKI JESUS DE SIQUEIRA (OAB:BA9715-A), RAPHAELLA ABREU CARNEIRO CAMPELLO SANTOS (OAB:BA49162-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070116581081400000134610449 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:13:10): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:56:26): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Por ordem judicial, intime-se o advogado da parte para juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias, o contrato social do escritório de advocacia titular da conta bancária indicada no requerimento de expedição de alvará ou para informar os dados bancários do advogado (pessoa física) com poderes para
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA  - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br         AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504454-12.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LEONARDO DAMIANI RANSSOLIN EIRELI - ME, em face de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, devidamente qualificadas. Exarada ordem judicial (ID. 69213537), procedeu-se à penhora do imóvel localizado na Rua Jaguaquara, n. 34, Morada Flor de Lis, Torre Mirante das Flores, Apto 1002, Pernambués, que foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) - ID. 183555892. Na sequência, a executada arguiu a nulidade da penhora (ID. 186784243), que não foi acolhida (ID. 350528784). PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA opôs embargos de terceiro - processo n. 8007295-22.2022.8.05.0080 -, também impugnando a referida penhora, mas a ação foi julgada improcedente. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a avaliação do bem (ID. 431895876).  A executada requereu a substituição da penhora, sustentando que o imóvel pertence à PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, e indicou outro imóvel: "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206" (ID. 432994778). Posteriormente, afirmou que o bem penhorado foi vendido ao Sr. Rafael Veloso da Silva, reiterando o requerimento de substituição da penhora (ID. 443612624).  O exequente, por sua vez, sustentou que o apartamento foi vendido em fraude à execução e requereu a realização de leilão. Sucessivamente, pleiteou a avaliação do outro imóvel indicado pela executada (ID. 457395985). Nada mais havendo, fizeram-se os autos conclusos. DECIDO. A princípio, observa-se que a venda do bem penhorado (ID. 443614089) foi realizada posteriormente à penhora (ID. 183555892), razão pela qual, sem digressões, não pode ser oposta ao exequente. Não obstante, não só do instrumento particular de compra e venda (ID. 443614089), como também da própria certidão de matrícula do imóvel (ID. 186784246), infere-se que o referido bem encontra-se gravado com hipoteca, com cessão fiduciária e cessão de crédito imobiliário, constituídas em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA RB CAPITAL HABITAÇÃO, o que deve ser considerado antes de excuti-lo (CPC, art. 889, inciso V). Assim, pelas razões supramencionadas, determino a intimação do exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a excussão do aludido imóvel. Caso remanesça o interesse, acolho o pedido deduzido pela executada, para que se proceda à nova avaliação do bem (ID. 432994778), uma vez que a primeira foi realizada em 2022 (ID. 183555892). Nessa hipótese, antes de se adotarem as providências declinadas ao ID. 431895876, o exequente deverá ser intimado para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: (i) juntar certidão de matrícula atual do imóvel; e (ii) viabilizar a intimação do adquirente do imóvel e do credor hipotecário. Cumpridas as diligências, intimem-se os referidos interessados, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). No entanto, caso o exequente desista da excussão do apartamento 1002 e manifeste interesse na penhora da "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206", deverá trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem, após o que, a secretaria deverá proceder à conclusão dos autos, para deliberação. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema.   Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA  - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br         AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504454-12.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LEONARDO DAMIANI RANSSOLIN EIRELI - ME, em face de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, devidamente qualificadas. Exarada ordem judicial (ID. 69213537), procedeu-se à penhora do imóvel localizado na Rua Jaguaquara, n. 34, Morada Flor de Lis, Torre Mirante das Flores, Apto 1002, Pernambués, que foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) - ID. 183555892. Na sequência, a executada arguiu a nulidade da penhora (ID. 186784243), que não foi acolhida (ID. 350528784). PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA opôs embargos de terceiro - processo n. 8007295-22.2022.8.05.0080 -, também impugnando a referida penhora, mas a ação foi julgada improcedente. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a avaliação do bem (ID. 431895876).  A executada requereu a substituição da penhora, sustentando que o imóvel pertence à PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, e indicou outro imóvel: "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206" (ID. 432994778). Posteriormente, afirmou que o bem penhorado foi vendido ao Sr. Rafael Veloso da Silva, reiterando o requerimento de substituição da penhora (ID. 443612624).  O exequente, por sua vez, sustentou que o apartamento foi vendido em fraude à execução e requereu a realização de leilão. Sucessivamente, pleiteou a avaliação do outro imóvel indicado pela executada (ID. 457395985). Nada mais havendo, fizeram-se os autos conclusos. DECIDO. A princípio, observa-se que a venda do bem penhorado (ID. 443614089) foi realizada posteriormente à penhora (ID. 183555892), razão pela qual, sem digressões, não pode ser oposta ao exequente. Não obstante, não só do instrumento particular de compra e venda (ID. 443614089), como também da própria certidão de matrícula do imóvel (ID. 186784246), infere-se que o referido bem encontra-se gravado com hipoteca, com cessão fiduciária e cessão de crédito imobiliário, constituídas em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA RB CAPITAL HABITAÇÃO, o que deve ser considerado antes de excuti-lo (CPC, art. 889, inciso V). Assim, pelas razões supramencionadas, determino a intimação do exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a excussão do aludido imóvel. Caso remanesça o interesse, acolho o pedido deduzido pela executada, para que se proceda à nova avaliação do bem (ID. 432994778), uma vez que a primeira foi realizada em 2022 (ID. 183555892). Nessa hipótese, antes de se adotarem as providências declinadas ao ID. 431895876, o exequente deverá ser intimado para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: (i) juntar certidão de matrícula atual do imóvel; e (ii) viabilizar a intimação do adquirente do imóvel e do credor hipotecário. Cumpridas as diligências, intimem-se os referidos interessados, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). No entanto, caso o exequente desista da excussão do apartamento 1002 e manifeste interesse na penhora da "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206", deverá trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem, após o que, a secretaria deverá proceder à conclusão dos autos, para deliberação. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema.   Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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