Manoel Gomes Silva Neto

Manoel Gomes Silva Neto

Número da OAB: OAB/BA 053150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Gomes Silva Neto possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1
Nome: MANOEL GOMES SILVA NETO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) SEQüESTRO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LAIRE DA SILVA SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: MANOEL GOMES SILVA NETO - BA53150-A, CARLOS GOMES SILVA - SP85499-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1010431-50.2024.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R3 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal02.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 30/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018678-17.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001400-87.2014.8.05.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARLENE NASCIMENTO SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS GOMES SILVA - SP85499-S e MANOEL GOMES SILVA NETO - BA53150-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1018678-17.2024.4.01.9999 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de novo julgamento dos embargos de declaração em virtude de determinação do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial para que fosse sanada omissão referente à obscuridade quanto à incidência da prescrição no caso concreto. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1018678-17.2024.4.01.9999 VOTO O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE (RELATOR CONVOCADO): A utilização dos embargos declaratórios pressupõe a existência de uma das condições legais previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão, ou ainda para sanar erro material. No caso em comento, a ação fora ajuizada em 09/07/2014 (autuação de fl. 05 – ID 425041955), tendo o juízo a quo julgado procedente a demanda, em 11/02/2016 (sentença ID 425042016 – fl. 51-55). Interposta apelação pela parte autora, esta turma reconheceu a procedência do pedido. O acórdão objurgado mencionou que o preenchimento dos requsiitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade na modalidade híbrida (ementa ID 425042041 – fl. 26). O INSS opôs embargos de declaração sustentando a ocorrência da coisa julgada com relação aos autos do processo nº 4052-67.2011.4.01.3305, bem como que, para o reconhecimento do benefício concedido faz-se necessário o exercício de atividade rural ainda que de forma descontínua no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (ID 425042041 – fl. 31-35). A alegação de coisa julgada não merece prosperar eis que naqueles autos a autora pleiteou a concessão de aposentadoria rural por idade, tendo o feito sido julgado improcedente justamente em razão dos vínculos urbanos registrados no CNIS daquela, o que, no caso presente, torna-se requisito para concessão do benefício na modalidade híbrida. Quanto à necessidade de comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento, a parte logrou êxito em comprová-lo, eis que os documentos demonstradores da atividade rural são de momento posterior à cessação de seu último vínculo, o que ocorreu em 05/2007, como por exemplo declarações de ITR de 2007 a 2013; declaração eleitoral emitida em 2010 com sua profissão como trabalhadora rural; contrato de comodato de terreno rural datado de 12/08/2008, com firma reconhecida em cartório em 22/08/2008. Posto isso, não acolho os presentes embargos de declaração. É como voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1018678-17.2024.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARLENE NASCIMENTO SILVA Advogados do(a) APELADO: CARLOS GOMES SILVA - SP85499-S, MANOEL GOMES SILVA NETO - BA53150-A EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO STJ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENRE ANTERIOR AO REQUERIMENTO COMPROVADA. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Trata-se de novo julgamento dos embargos de declaração em virtude de determinação do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial para que fosse sanada omissão referente à obscuridade quanto à incidência da prescrição no caso concreto. 2. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado. 3. O INSS opôs os presentes aclaratórios sustentando a ocorrência da coisa julgada com relação aos autos do processo nº 4052-67.2011.4.01.3305, bem como que, para o reconhecimento do benefício concedido faz-se necessário o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (ID 425042041 – fl. 31-35). 4. A alegação de coisa julgada não merece prosperar eis que naqueles autos a autora pleiteou a concessão de aposentadoria rural por idade, tendo o feito sido julgado improcedente justamente em razão dos vínculos urbanos registrados no CNIS daquela, o que, no caso presente, torna-se requisito para concessão do benefício na modalidade híbrida. 5. Quanto à necessidade de comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento, a parte logrou êxito em comprová-lo, eis que os documentos demonstradores da atividade rural são de momento posterior à cessação de seu último vínculo, o que ocorreu em 05/2007, como por exemplo declarações de ITR de 2007 a 2013; declaração eleitoral emitida em 2010 com sua profissão como trabalhadora rural; contrato de comodato de terreno rural datado de 12/08/2008, com firma reconhecida em cartório em 22/08/2008, ratificados por prova testemunhal. 6. Embargos de declaração não acolhidos. ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Relator. Brasília - DF. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal Alysson Maia Fontenele Relator Convocado
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004902-16.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO DISNEI DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS GOMES SILVA - SP85499, MANOEL GOMES SILVA NETO - BA53150 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. O prévio requerimento administrativo é condição inafastável para legitimar a provação judicial consoante Tema 350 do STF. No caso em apreço, não houve a comprovação do indeferimento no âmbito administrativo. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485,VI, do CPC) Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Defiro o pedido justiça gratuita. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Juazeiro, BA, [data da assinatura] (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - trazer comprovante de residência LEGÍVEL, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal. Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 11 de julho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - regularizar instrumento de procuração para que conste a qualificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG - órgão emissor e UF, endereço completo - logradouro, número, bairro, cidade, estado, CEP) de todas as pessoas (outorgante, outorgado e representantes legais), nos termos do art. 104 do CPC (Anexo I, número 3, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal. Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 11 de julho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal. Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 11 de julho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003700-04.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREIA JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL GOMES SILVA NETO - BA53150 e CARLOS GOMES SILVA - SP85499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Juazeiro, 10 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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