Carlos Alberto Soares Quadros
Carlos Alberto Soares Quadros
Número da OAB:
OAB/BA 053417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Soares Quadros possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJCE e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJBA, TJCE
Nome:
CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8022563-07.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANTONIO SERGIO SILVA DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Autor, para, querendo, se manifestar sobre o teor da Certidão de id 84603161, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3000124-51.2025.8.06.0053 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002783-13.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: JIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Individual lastreada em título coletivo judicial, ajuizada por JIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, em desfavor do ESTADO DA BAHIA Regulamente expedidas as RPV, IDs ns. 79244592 e 79244593, o Estado da Bahia, por meio dos petitórios dos IDs ns. 80497043 e 80497050, comprovou a quitação por meio de depósitos em contas judiciais. Lado outro, no ID n. 80504484, a parte exequente requer a expedição de alvarás para recebimento dos valores depositados e comprovados nos IDs ns. 80497059/80497060 e 80497046/80497048. Portanto, diante do requerimento do ID n. 80504484, defiro o pedido de expedição dos alvarás em favor da parte exequente - principal - e de sua Patrona - honorários de sucumbência - (Crédito de R$30.360,00 comprovado no ID n. 80497059/80497060 em favor de JIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - CHAVE PIX CPF - 79809979568, e o crédito de R$4.960,52 comprovado no ID n. 80497046/80497048 em favor da Bela. MARAÍSA DA SILVA SANTANA - CHAVE PIX CPF - 02230696556, de titularidade da Patrona - Petitório do ID n. 80504484), devendo a Secretaria da Seção Cível de Direito Público proceder às pertinentes expedições, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, operada a integral quitação do crédito executado, declaro a obrigação de pagar satisfeita por pagamento e, em sequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com base no Princípio da Instrumentalidade das Formas, que simplifica a prática dos atos processuais, dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público. Salvador, 08 de julho de 2025. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 12
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002670-59.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARCIO JESUS DE BARROS Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Tome-se ciência da comunicação encaminhada via e-mail institucional (ID nº 85065516), pela Secreataria do Órgão Especial do TJBA, informando equívoco material na expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos autos da Petição Cível nº 8003408-35.2019.8.05.0080 vinculado ao Órgão Especial, em que foi indevidamente indicado o número do presente feito (nº 8002670-59.2020.8.05.0000 vinculado à Seção Cível de Direito Público), no ofício requisitório. Consta, ainda, que foi realizado depósito judicial no valor de R$ 3.901,12, em 31/07/2024, vinculado indevidamente aos presentes autos, valor este destinado ao advogado Leonam das Merces Silveira (OAB/BA 43542-A), que atuou na causa referente ao Espólio de Rose Meire das Merces, nos autos do processo nº 8003408-35.2019.8.05.0080. Diante disso, determino à Secretaria da Seção Cível de Direito Público que proceda à regularização da vinculação do depósito judicial mencionado, fazendo-o constar nos autos corretos (Petição Cível nº 8003408-35.2019.8.05.0080), e promovendo, se for o caso, as comunicações e providências junto à instituição bancária para retificação da vinculação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 25 de março de 2025. Des. Raimundo Nonato Borges Braga Relator R5
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001611-36.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDFRAN SILVA COSTA e outros (5) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Encaminhem-se os autos à Secretaria para diligenciar a expedição do RPV/Ofício Requisitório, conforme determinado no despacho id 70549735 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Salvador/BA, 26 de junho de 2025. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004112-60.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: DORISDAN ALVES CAVALCANTI e outros (10) Advogado(s): CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A), MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistas a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão Id 85159955, devendo, no mesmo período, providenciar os documentos e informações necessárias a expedição de formulários. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, documento datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8106834-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DIANA QUADROS DO CARMO Advogado(s): CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417), MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615), ISAAC SA NUNES (OAB:BA31583) REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros Advogado(s): CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB:BA17653), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:RJ80687), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB:SP383959) DESPACHO Vistos. UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., informou na petição de Id 482458746, que houve a transferência integral da carteira de beneficiários ativos para a Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed-FERJ, com requerimento de sua habilitação aos autos. Foi acostado o estatuto social da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., Termo de Posse da diretoria, Procuração dos novos patronos e Documentos da Migração, nos Ids 482458747, 482458748, 482458749 e 482458750. Assim, defiro o pedido de habilitação. Outrossim, observa-se dos autos que, através de petição Id 376228442, em 23 de março de 2023, foi noticiado o falecimento da parte autora (Id 376228458), e a senhora Carla Lisboa Quadros requereu a substituição processual do polo ativo, alegando ser representante legal do espólio. Nota-se, ainda, que em 21 de março de 2024, a senhora Carla Lisboa Quadros foi nomeada como testamentária no processo tramitando na comarca de Itacaré/Ba, sob o nº 8000004-63.2022.8.05.0114 (Id 464048647). Após, foi requerido o prosseguimento do feito tendo em vista que o testamento outorga a senhora Carla Lisboa Quadros a sucessora dos direitos da Testadora (Id 464048645). Quanto ao pedido de prosseguimento do feito, verifica-se que houve tempo hábil suficiente para a apresentação nos autos do inventariante. Assim, determino a intimação da senhora Carla Lisboa Quadros para apresentação da competente autorização judicial do inventariante, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar
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