Daniela Palma Lubarino

Daniela Palma Lubarino

Número da OAB: OAB/BA 053422

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF1, TJBA, TJRN
Nome: DANIELA PALMA LUBARINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 15:57:29): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 31 de Julho de 2025 às 09:10 h) Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:51:22): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 16:20:55): Evento: - 1059 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 16:20:55): Evento: - 1059 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801467-75.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 14-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8027752-89.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: J. N. O. C. e outros Advogado(s): DANIELA PALMA LUBARINO (OAB:BA53422), ERIC CARVALHO VIEIRA LIMA RAMOS (OAB:BA67828), ELTON FARIA DE JESUS DE QUEIROZ (OAB:BA73379) EXECUTADO: NEIDSON CRUZ SANTOS Advogado(s):     DECISÃO     Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento da sentença homologatória de acordo de alimentos proferida no processo n° 0519876-70.2017.8.05.0001, formulado por JÚLIO NÍCOLAS OLIVEIRA CRUZ, representado por sua genitora, SÔNIA DA PAIXÃO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, em face de NEIDSON CRUZ DOS SANTOS (id. 48990994). Em ID 466929911, o exequente requereu que seja determinado o cumprimento da execução, com a penhora online do veículo e posterior avaliação para fins de alienação judicial, a fim de satisfação do crédito exequendo. Em seguida, parecer do MP, opinando pela formalização da penhora do veículo VW/GOL TL MB S, de placa PJF-1459, e pela posterior intimação pessoal do Executado, em atenção ao disposto no art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Para tanto, considerando a comprovação da existência e propriedade/posse dos bens (ID 463750830), DEFIRO a penhora do veículo automotor encontrado em nome da parte executada (VW/GOL TL MB S, de placa PJF-1459) para o pagamento do débito atualizado, no valor total de R$ 4.833,34, por termo nos autos (Art. 845, § 1º, do CPC). 1. Lavre-se o competente termo de penhora. 2. Lavrado o termo, DETERMINO as respectivas providências: a) Averbação da penhora do veículo automotor, via Renajud (Art. 837 do CPC), anexando aos autos o comprovante de restrição junto ao órgão competente; b) Considerando que é legalmente dispensada a realização de avaliação oficial de penhora sobre veículo automotor (art. 871, inciso IV, do CPC), determino que INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos cotação do preço médio de mercado dos veículos penhorados realizado por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação - preferencialmente a fornecida pela Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). No mesmo prazo, a Exequente deverá juntar aos autos certidão de inteiro teor da situação do veículo, emitido pelo Órgão Público competente; c) A intimação do executado, via DJE, ou caso não tenha advogado, pessoalmente, acerca da penhora (Art. 841, caput, do CPC). d) Caso o veículo esteja gravado com ônus e garantia real de alienação fiduciária, em estrita observância ao art. 799, inciso I e art. 835, § 3°, ambos do CPC, bem como para evitar nulidade processual, desde já determino que INTIME-SE (através de carta-postal ou, caso necessário, através de carta precatória) o credor fiduciário, acerca da efetivação da presente penhora; e) Por fim, considerando a desnecessidade de realização de avaliação oficial, caso transcorra o prazo acima sem manifestação tempestiva do Executado, ato contínuo determino que INTIME-SE o Exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na adjudicação (art. 876/CPC) ou alienação (art. 879/CPC) do bem penhorado. Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício.     P.I.   Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.   THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8027752-89.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: J. N. O. C. e outros Advogado(s): DANIELA PALMA LUBARINO (OAB:BA53422), ERIC CARVALHO VIEIRA LIMA RAMOS (OAB:BA67828), ELTON FARIA DE JESUS DE QUEIROZ (OAB:BA73379) EXECUTADO: NEIDSON CRUZ SANTOS Advogado(s):     DECISÃO     Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento da sentença homologatória de acordo de alimentos proferida no processo n° 0519876-70.2017.8.05.0001, formulado por JÚLIO NÍCOLAS OLIVEIRA CRUZ, representado por sua genitora, SÔNIA DA PAIXÃO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, em face de NEIDSON CRUZ DOS SANTOS (id. 48990994). Em ID 466929911, o exequente requereu que seja determinado o cumprimento da execução, com a penhora online do veículo e posterior avaliação para fins de alienação judicial, a fim de satisfação do crédito exequendo. Em seguida, parecer do MP, opinando pela formalização da penhora do veículo VW/GOL TL MB S, de placa PJF-1459, e pela posterior intimação pessoal do Executado, em atenção ao disposto no art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Para tanto, considerando a comprovação da existência e propriedade/posse dos bens (ID 463750830), DEFIRO a penhora do veículo automotor encontrado em nome da parte executada (VW/GOL TL MB S, de placa PJF-1459) para o pagamento do débito atualizado, no valor total de R$ 4.833,34, por termo nos autos (Art. 845, § 1º, do CPC). 1. Lavre-se o competente termo de penhora. 2. Lavrado o termo, DETERMINO as respectivas providências: a) Averbação da penhora do veículo automotor, via Renajud (Art. 837 do CPC), anexando aos autos o comprovante de restrição junto ao órgão competente; b) Considerando que é legalmente dispensada a realização de avaliação oficial de penhora sobre veículo automotor (art. 871, inciso IV, do CPC), determino que INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos cotação do preço médio de mercado dos veículos penhorados realizado por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação - preferencialmente a fornecida pela Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). No mesmo prazo, a Exequente deverá juntar aos autos certidão de inteiro teor da situação do veículo, emitido pelo Órgão Público competente; c) A intimação do executado, via DJE, ou caso não tenha advogado, pessoalmente, acerca da penhora (Art. 841, caput, do CPC). d) Caso o veículo esteja gravado com ônus e garantia real de alienação fiduciária, em estrita observância ao art. 799, inciso I e art. 835, § 3°, ambos do CPC, bem como para evitar nulidade processual, desde já determino que INTIME-SE (através de carta-postal ou, caso necessário, através de carta precatória) o credor fiduciário, acerca da efetivação da presente penhora; e) Por fim, considerando a desnecessidade de realização de avaliação oficial, caso transcorra o prazo acima sem manifestação tempestiva do Executado, ato contínuo determino que INTIME-SE o Exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na adjudicação (art. 876/CPC) ou alienação (art. 879/CPC) do bem penhorado. Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício.     P.I.   Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.   THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 9ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1097177-38.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:G. J. M. D. S. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA PALMA LUBARINO - BA53422-A, CLARA ANGELICA DO NASCIMENTO CAVALCANTE DE CARVALHO - BA57663-A, JULIANA ALELUIA DE SOUZA - BA53381-A, THIAGO PHILETO PUGLIESE - BA24720-A e LUNA SOUZA CUNHA - BA51751-A Destinatários: G. J. M. D. S. LUNA SOUZA CUNHA - (OAB: BA51751-A) THIAGO PHILETO PUGLIESE - (OAB: BA24720-A) JULIANA ALELUIA DE SOUZA - (OAB: BA53381-A) CLARA ANGELICA DO NASCIMENTO CAVALCANTE DE CARVALHO - (OAB: BA57663-A) DANIELA PALMA LUBARINO - (OAB: BA53422-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 22:28:32): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 06:50:19): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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