Luize Passos Carvalho Soares De Araujo
Luize Passos Carvalho Soares De Araujo
Número da OAB:
OAB/BA 053496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luize Passos Carvalho Soares De Araujo possui 105 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
INTERDIçãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: L. L. F. Advogados do(a) RECORRENTE: LUCIANO PEREIRA SOARES - PB13377-A, LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES - BA53496-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1054418-88.2023.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 25-08-2025 Horário: 08:00 Local: SALA 02 - sessão virtual de 18 a 25/08/2025 - Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 16ª Turma - 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 6ª sessão ordinária virtual de julgamento de 2025, designada para o período de 18/08/2025 a 25/08/2025 e serão julgados através do plenário virtual. Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota. Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento. A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 13/08/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: sustentacao.02turma.pa@trf1.jus.br, mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato. Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 13/08/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: sustentacao.02turma.pa@trf1.jus.br, com os referidos dados dos processos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0046482-05.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) HERDEIRO: MIGUEL NERY DE JESUS EXEQUENTE: JOSELITA NERI DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO PEREIRA SOARES - PB13377, LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - BA53496, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inicialmente, proceda a SECVA à vinculação dos defensores habilitados no presente feito ao herdeiro MIGUEL NERY DE JESUS, a fim de possibilitar a emissão da respectiva certidão de objeto e pé, requerida pelos defensores. A parte autora apresentou cálculos que, por estarem em desacordo com o título judicial, não foram acolhidos por este Juízo, nos termos do Despacho de ID2159504547. Os autos, então, foram remetidos ao SECAJ para apurar os valores devidos ao autor, a título de retroativo, oportunidade em que juntou novos cálculos no montante de R$67.354,12, data-base 04/2025 (ID2182988362). Intimadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos registrados pela Contadoria Judicial. Diante do exposto, e ante a ausência de erro material aparente, homologo a conta de liquidação do julgado juntada pelo SECAJ no valor de R$67.354,12, data-base 04/2025, e, por conseguinte, declaro encerrada a presente liquidação. Expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpveprecatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARAJEF. Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012254-16.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDENILSON SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO PEREIRA SOARES - PB13377 e LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - BA53496 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDENILSON SILVA DE SOUZA LUCIANO PEREIRA SOARES - (OAB: PB13377) LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - (OAB: BA53496) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003167-31.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ADRIANA DA SILVA Advogado(s): LUCIANO PEREIRA SOARES registrado(a) civilmente como LUCIANO PEREIRA SOARES (OAB:PB13377), MORGANNA SOARES BARRETTO (OAB:BA67630), LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA53496) REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DE JESUS Advogado(s): IGOR COUTINHO SOUZA (OAB:BA17314), ANDREIA PRAZERES BASTOS DE SOUZA (OAB:BA17961), ALINE MOREIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como ALINE MOREIRA ARAUJO (OAB:BA53976) DECISÃO Visto. Nomeio como nova perita a médica Jordana Mol Teixeira Vieira, registro profissional 82287, conforme cadastro no TJBA, para realizar a perícia deferida no ID. 456142378. Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica. Edna de Andrade Nery Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1056626-50.2020.4.01.3300 AUTOR: EDNALVA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE acerca daS ALEGAÇÕES DO INSS. INEXISTINDO IMPUGNAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083192-65.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILTON DE JESUS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO PEREIRA SOARES - PB13377 e LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - BA53496 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 24 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083192-65.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILTON DE JESUS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO PEREIRA SOARES - PB13377 e LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES DE ARAUJO - BA53496 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 24 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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