Aurineis De Jesus Dos Santos
Aurineis De Jesus Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 053846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurineis De Jesus Dos Santos possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJSP, TJSE, TJMG, TRT5
Nome:
AURINEIS DE JESUS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000539-94.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: FELIPE WAMBASTER DOS SANTOS SENA RECLAMADO: TAYANE SOUSA FRANCA 07322163540 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a509bf7 proferida nos autos. 1. Relatório Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE WAMBASTER DOS SANTOS SENA em face de TAYANE SOUSA FRANCA e TAYANE SOUSA FRANÇA 07322163540, com pedido de tutela provisória de urgência, visando a liberação do FGTS, habilitação no seguro desemprego, anotação e liberação da CTPS, bem como a expedição de alvará judicial. O reclamante alega dispensa sem justa causa e necessidade de auxílio financeiro. Autos conclusos. Decido. 2. Fundamentação O reclamante, em sua petição inicial, relata que foi admitido em 12/07/2021, com registro na CTPS em 01/08/2023, sendo dispensado em 01/05/2025. Alega que não recebeu as verbas rescisórias, incluindo saldo de salários. Requer a concessão de tutela de urgência para liberação do FGTS, habilitação no seguro desemprego, anotação e liberação da CTPS, bem como a expedição de alvará judicial. O pedido de tutela provisória de urgência será analisado com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para a concessão da tutela, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o reclamante apresenta diversos comprovantes de pagamentos via PIX, realizados por TAYANE SOUSA FRANCA a FELIPE WAMBASTER DOS SANTOS SENA, referentes aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, corroborando a alegação de que houve vínculo empregatício. Além disso, a CTPS digital demonstra o registro de trabalho com a reclamada, confirmando o vínculo. Contudo, embora o reclamante alegue dispensa sem justa causa, não há prova inequívoca nos autos que comprove tal fato. Não foram apresentados, por exemplo, aviso prévio ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) que atestem a dispensa imotivada. A ausência de prova robusta impede, neste momento processual, o deferimento dos pedidos de liberação do FGTS e de habilitação no programa do seguro-desemprego. Quanto ao pedido de retificação da CTPS, este demanda dilação probatória para apuração das datas corretas de admissão e demissão. A análise definitiva da questão deve ser realizada em sede de instrução processual, após a apresentação de documentos e oitiva de testemunhas, se for o caso. Assim, não restam demonstrados, neste momento, os requisitos para concessão da tutela de urgência, no que concerne aos pedidos de liberação do FGTS, habilitação no seguro desemprego e retificação da CTPS. 3. Conclusão Diante do exposto, e considerando a ausência de comprovação da dispensa sem justa causa, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência referentes à liberação do FGTS, habilitação no seguro desemprego e retificação da CTPS. Por outro lado, determino a retificação do valor da causa, conforme requerido na petição de emenda à inicial de id 82eca08. Intimem-se as partes. VALENCA/BA, 01 de agosto de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE WAMBASTER DOS SANTOS SENA
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Tribunal: TJSE | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PROC.: 202253100375 NÚMERO ÚNICO: 0005410-95.2022.8.25.0034 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU : WILLIAN DOS SANTOS ADV. : AURINEIS DE JESUS DOS SANTOS - OAB: 53846-BA DECISÃO/DESPACHO....: [...] CONSIDERANDO A INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, CONFORME CERTIDÃO DATADA DE 02/07/2025, INTIME-SE O RÉU PESSOALMENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONSTITUA NOVO ADVOGADO PARA SUA DEFESA TÉCNICA, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. OBSERVE-SE QUE O RÉU FOI REGULARMENTE INTIMADO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP (Nº 71 98300-1183), CONFORME CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO Nº 202553100783. ADVIRTA-SE O RÉU DE QUE, CASO PERMANEÇA INERTE, SERÁ NOMEADO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) COM LOTAÇÃO NESTA VARA CRIMINAL, PARA PATROCINAR SUA DEFESA, INCLUSIVE QUANTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA PARA O DIA 26/08/2025 ÀS 12:30H. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, NOMEIE-SE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A), COM A DEVIDA REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA, PARA QUE SE MANIFESTE COMO ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO A PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:17:57):
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8016226-31.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: FRANCISCO GONCALVES SILVA JUNIOR Advogado(s): WALTER DIOGO CORREIA DA SILVA (OAB:BA44211-A), EDILSON MUNIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA55014-A), AURINEIS DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA53846-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DESPACHO Intime-se o ESTADO DA BAHIA, através do representante judicial, para que tome ciência do teor da petição alocada no ID 85020213 e, no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos a lista atualizada de convocações para cargo/região (Soldado Polícia Militar - Masculino/ Vitória da Conquista). Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 28 de julho de 2025. Des. José Cícero Landin Neto Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 18:41:35):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012732-61.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUCAS SANTOS DA HORA Advogado(s): AURINEIS DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA53846-A) IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUCAS SANTOS DA HORA, em face de suposto ato coator atribuído ao COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ao SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, autoridades estas vinculadas ao ESTADO DA BAHIA, além do PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, consistente no suposto equívoco da questão nº 63 da prova objetiva do concurso público objeto do Edital SAEB n. 002/2019, de 15/10/2019 para provimento de cargo para a Polícia Militar da Bahia. A controvérsia instaurada nesta ação mandamental foi objeto do IRDR N 8034581-89.2020.8.05.0000 que ensejou a suspensão do mandamus, mas agora, com o julgamento do citado Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, foi emitida certidão com o levantamento da suspensão. No id 31344384 a douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo retorno dos autos após o julgamento do IRDR, o que ora se acolhe. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça Após, façam-me os autos conclusos. Salvador, assinado e datado eletronicamente. Marta Moreira Santana Juíza Substituta de 2º Grau
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000446-05.2023.5.05.0431 distribuído para Terceira Turma - Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300332300000056946801?instancia=2
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