Carmem Gomes De Paiva

Carmem Gomes De Paiva

Número da OAB: OAB/BA 054026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carmem Gomes De Paiva possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJBA, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJBA, TJPR
Nome: CARMEM GOMES DE PAIVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000702-83.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: DIOGO EMANUEL GOMES CORREIA Advogado(s): CARMEM GOMES DE PAIVA (OAB:BA54026) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), WALESKA DULTRA BORGES registrado(a) civilmente como WALESKA DULTRA BORGES (OAB:BA15076), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RENATA PRATES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RENATA PRATES OLIVEIRA (OAB:BA43927), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823)   DECISÃO Vistos. Intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre as petições de ID's 497446366 e 500674671. Com a resposta ou o decurso de prazo, retornem conclusos. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 510348882 Processo N° :  8180246-94.2024.8.05.0001 Classe:  ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80  CARMEM GOMES DE PAIVA (OAB:BA54026)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072215461250800000488620502   Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000702-83.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: DIOGO EMANUEL GOMES CORREIA Advogado(s): CARMEM GOMES DE PAIVA (OAB:BA54026) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), WALESKA DULTRA BORGES registrado(a) civilmente como WALESKA DULTRA BORGES (OAB:BA15076), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RENATA PRATES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RENATA PRATES OLIVEIRA (OAB:BA43927), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823)   DECISÃO Vistos. Intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre as petições de ID's 497446366 e 500674671. Com a resposta ou o decurso de prazo, retornem conclusos. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA  Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000702-83.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: DIOGO EMANUEL GOMES CORREIA Advogado(s): CARMEM GOMES DE PAIVA (OAB:BA54026) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), WALESKA DULTRA BORGES registrado(a) civilmente como WALESKA DULTRA BORGES (OAB:BA15076), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RENATA PRATES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RENATA PRATES OLIVEIRA (OAB:BA43927), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Vistos. As partes e procuradores têm obrigação de cumprir as decisões judiciais, cuja conduta em contrário deve ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º do CPC.    Além disso, conforme § 4º do art. 77 do CPC, "a multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º" Diante do reiterado descumprimento pela executada, mesmo após esgotados todos os recursos e intimação para cumprimento voluntário, impõe-se a adoção de medidas judiciais mais enérgicas para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e coibir a conduta procrastinatória da empresa. Dessa forma, aplico multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do autor, nos termos do art. 536, § 3º do CPC.   Além disso, aplico ainda multa por ato atentatório a dignidade da justiça, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do art. 77, IV, § 2º do CPC.    Determino a intimação pessoal da COELBA, bem como  para que no prazo de 10 (dez) dias cumpra a obrigação, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, e majoração da multa diária. Intimem-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA  Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000137-63.2016.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689), ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577) EXECUTADO: IONE MARIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s): CARMEM GOMES DE PAIVA (OAB:BA54026)   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração, opostos pela executada, em face da sentença de ID 477962984, requerendo a modificação do julgado.     O exequente não apresentou contrarrazões.  É, em suma, o relatório.   DECIDO.  Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil caberem Embargos de Declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou erro material. No caso, a sentença foi clara ao consignar que:   "A isenção tributária prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 aplica-se exclusivamente ao Imposto de Renda, não alcançando tributos municipais como o IPTU. Eventuais isenções de tributos municipais devem estar expressamente previstas em lei local, em observância ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I da CF/88). No caso, não houve demonstração de existência de lei municipal que conceda isenção de IPTU a portadores de doenças graves." (ID 477962984).   Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Dessa forma, os Embargos de Declaração não se prestam para atender pretensão de reapreciação de matéria já julgada e muito menos de modificação do que já foi decidido.  Ex positis, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, NÃO PROVEJO os Embargos Declaratórios.  Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.  Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.  Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA  Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001468-51.2024.8.16.0126   Processo:   0001468-51.2024.8.16.0126 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$6.004,48 Exequente(s):   Guilherme Daniel Executado(s):   FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação, reconheço a satisfação do credor, ao passo que JULGO EXTINTO o processo, com substrato no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausentes pendências nestes autos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001468-51.2024.8.16.0126   Processo:   0001468-51.2024.8.16.0126 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$6.004,48 Exequente(s):   Guilherme Daniel Executado(s):   FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Tendo em vista que não houve o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e, considerando que o depósito efetuado pela parte executada pode ser, ou não, para garantia do Juízo, aguarde-se transcorrer o prazo. Transcorrido o prazo sem manifestações, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará em nome da parte ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
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