Laerte De Souza Sena E Souza
Laerte De Souza Sena E Souza
Número da OAB:
OAB/BA 054027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laerte De Souza Sena E Souza possui 65 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJBA, TJSP, TJES, TJPB
Nome:
LAERTE DE SOUZA SENA E SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003447-72.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PARTE AUTORA: EDMILSON LIMA PASCOAL Advogado(s): NILTON DE SENA OLIVEIRA (OAB:BA5067) PARTE RE: EDVALDO SANTOS BARBOSA Advogado(s): DESPACHO 1. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, na qual foi designada audiência de conciliação realizada em 20/04/2022, que restou prejudicada ante a ausência da parte ré, que não foi devidamente intimada (ID 188205046). 2. A parte autora requereu prazo de 15 dias para fornecer o endereço atualizado do réu e, subsidiariamente, que a intimação seja realizada no local do imóvel objeto da lide, com possibilidade de acompanhamento do oficial de justiça pelo autor para identificação do réu. 3. Ademais, foi apresentada petição de substabelecimento sem reservas de poderes ao advogado Laerte Sena (OAB/BA 54.027). 4. Ante o exposto: a) DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora forneça o endereço atualizado do réu; b) Caso não seja possível a localização do endereço no prazo assinalado, DEFIRO desde já a intimação do réu no local do imóvel objeto da lide, autorizando o acompanhamento do autor na diligência para auxiliar na identificação, devendo o oficial de justiça certificar tal circunstância; c) DETERMINO a anotação do substabelecimento sem reservas em favor do advogado Laerte Sena (OAB/BA 54.027) nos registros do sistema; d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para designação de nova audiência de conciliação ou apreciação do pedido liminar, conforme o caso. Intimem-se. Jequié/BA, [data do sistema] André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002098-37.2022.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JULIANO AUGUSTO DA SILVA CPF: 101.802.796-37 MILTON APARECIDO ALVES BORGES CPF: 974.745.925-68 e outros Pelo presente, ficam as partes intimadas da decisão id 10501364026. TANIA MARIA LAMBERT servidora Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ ID do Documento No PJE: 510590293 Processo N° : 8000107-81.2025.8.05.0141 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 LAERTE DE SOUZA SENA E SOUZA (OAB:BA54027) CASSI SAID SILVA FERREIRA (OAB:BA40800) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072213350443500000488834900 Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ ID do Documento No PJE: 510590295 Processo N° : 8000107-81.2025.8.05.0141 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 LAERTE DE SOUZA SENA E SOUZA (OAB:BA54027) CASSI SAID SILVA FERREIRA (OAB:BA40800) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072213350533900000488834902 Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5001513-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALILA MEIRA GALVAO 03416408594 REQUERIDO: ESTUDIO CRIATIVO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LAERTE DE SOUZA SENA E SOUZA - BA54027 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por CALILA MEIRA GALVAO em face de ESTUDIO CRIATIVO LTDA – ME, na qual expõe que é empresa especializada na produção de conteúdo para sites e redes sociais, foi contratada verbalmente em junho de 2021 por meio da Sra. Rafaella Cassani, representante da empresa Requerida, para prestar serviços de redação com pagamento mensal variável conforme a demanda. A Requerente cumpriu suas obrigações, entregando os textos conforme combinado e emitindo as notas fiscais correspondentes, mas a Requerida deixou de efetuar os pagamentos referentes aos meses de dezembro de 2021 (R$ 3.770,00) e janeiro de 2022 (R$ 720,00). Diante disso, requer que a parte Ré seja condenada: a) Pagar R$ 6.904,15 (seis mil, novecentos e quatro reais e quinze centavos), a título de dano material. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DO MÉRITO Inicialmente, resta evidenciado que a parte Requerida não compareceu à audiência de conciliação (id 69297414) designada nos autos e nem apresentou defesa, sem que fosse apresentada qualquer justificativa, mesmo sendo devidamente citada (id 69784398). Sobre esse ponto, a Lei dos Juizados Especiais é clara, precisamente em seu artigo 20, que abaixo transcrevo, in verbis. "Artigo 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Tal entendimento é corroborado pelo Enunciado 20, do FONAJE, que abaixo transcrevo, expressis verbis. "Enunciado 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Embora o artigo 20, da Lei Especial, preveja a não aplicação da revelia em caso de convencimento do Magistrado, entendo não ser este o caso da presente demanda, razão pela qual DECRETO A REVELIA da parte demandada, em virtude de sua ausência a ato obrigatório do processo. A revelia, conforme previsto no art. 344 do CPC, acarreta presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, sendo necessário, contudo, que haja uma comprovação mínima dos fundamentos trazidos pela parte Autora. Ressalte-se, que tal presunção não vincula o Julgador, que possui liberdade para formar sua convicção com base no conjunto probatório dos autos. Pois bem. Em relação ao direito material vinculador das partes, no caso em exame, é de típica relação de consumo, sendo devida a aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. A hipossuficiência presumida do consumidor e o domínio da técnica por parte do fornecedor, impõe, ainda, a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inc. VIII, do referido diploma. Em síntese, a parte Requerente alega ter efetuado a prestação de serviços a Requerida, que se encontra inadimplente em relação aos vencimentos de 05/01 (R$ 3.770,00) e 05/02 (R$ 720,00) de 2022, anexando conversas das tratativas (id 61494099), cronogramas de planejamento (id 61494101, 61494102 e 61494904), além das notas fiscais (id 61494903). Nessa linha de raciocínio, cabia à parte Ré o ônus de comprovar que não adquiriu os produtos ou que já efetuou o seu pagamento, o que não fez. Além disso, por não ter impugnado ou contestado os fatos alegados, estes se tornaram incontroversos, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova nesse sentido, nos termos do art. 374, II, do Código de Processo Civil. Desse modo, acolho o pedido autoral para que seja restituída da quantia devida, qual seja, R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais), a título de danos materiais. DISPOSITIVO: Pelas razões tecidas, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a Ré a restituição da quantia de R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios da citação, atualizado pela taxa SELIC. Sem custas nem honorários, por força de vedação legal. Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Na hipótese de depósito voluntário ou sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, ressalta-se que a realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, deve ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do E. TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. Em havendo manifestação da parte autora para cumprimento da sentença, intime-se a parte requerida para cumpri-la no prazo de 15 dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento da quantia depositada, mediante termo de quitação da quantia paga (art. 906, do CPC). Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito, conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025. ISADORA SOUZA PINHEIRO Juíza Leiga SENTENÇA/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Vistos etc. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. Diligencie-se, servindo a presente de mandado e carta de intimação com AR. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. I.SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Requerido(s): Nome: ESTUDIO CRIATIVO LTDA - ME Endereço: Rua Benedito Correia Penha, 611, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-311 Requerente(s): Nome: CALILA MEIRA GALVAO 03416408594 Endereço: ANTERO DE QUENTAL, 74, LINDOIA, CURITIBA - PR - CEP: 81010-150
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 09:08:31):
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