Ariana Alves De Sousa
Ariana Alves De Sousa
Número da OAB:
OAB/BA 054246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Alves De Sousa possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJPE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF1, TJPE, TJSP, TRT5, TJBA
Nome:
ARIANA ALVES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
INTERDIçãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
APELAçãO CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 510384820 Processo N° : 8009372-67.2023.8.05.0274 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) ARIANA ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como ARIANA ALVES DE SOUSA (OAB:BA54246) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072212523848000000488646238 Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 510384820 Processo N° : 8009372-67.2023.8.05.0274 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) ARIANA ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como ARIANA ALVES DE SOUSA (OAB:BA54246) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072212523848000000488646238 Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000316-63.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: SISTEC SOLAR LTDA RECLAMADO: GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3193867 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso interposto pelo(a) autora de #id:473f982 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade e recolhimento de custas). Notifique-se o reclamado para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. BOM JESUS DA LAPA/BA, 20 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTEC SOLAR LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000316-63.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: SISTEC SOLAR LTDA RECLAMADO: GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3193867 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o recurso interposto pelo(a) autora de #id:473f982 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade e recolhimento de custas). Notifique-se o reclamado para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. BOM JESUS DA LAPA/BA, 20 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE BARREIRAS E REGIAO OESTE DA BAHIA - SINDCOB - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE BARREIRAS E REGIAO - SICOMERCIOBAREGIAO
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8006832-17.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros Advogado(s): MARIA BEATRIZ RODRIGUES OLIVEIRA, GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI APELADO: CARLOS HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA MARINHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SUSANE ANDRADE SOUSA, ARIANA ALVES DE SOUSA Relator(a): Desa. Gardênia Pereira Duarte Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 17 de julho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo 0502498-87.2019.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FERRAZ MENEZES REU: RENATO SANTOS MARQUES, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 10 dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: civitconquista@tjba.jus.br Vitória da Conquista, 08 de julho de 2025 RANA SANTANA SANTOS ARAÚJO ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MIRELLA MARIA SERTÃO DE ALMEIDA VASCONCELOS Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0508443-26.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA e outros Advogado(s): TAIRONE FERRAZ PORTO registrado(a) civilmente como TAIRONE FERRAZ PORTO (OAB:BA29161), ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA27879), ARIANA ALVES DE SOUSA registrado(a) civilmente como ARIANA ALVES DE SOUSA (OAB:BA54246) REQUERIDO: TEMISTOCLES SOUSA DE ALBUQUERQUE Advogado(s): DECISÃO Vistos, Tratam os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM CARÁTER DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada por ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA e CARMELITA PEREIRA DE SOUSA em desfavor de ID TEMÍSTOCLES SOUSA DE ALBUQUERQUE, todos nos autos qualificados. Ao ID 454783820 a parte autora requerer a renovação da curatela provisória até o julgamento de mérito da ação. Determinou-se a oitiva do Curador Especial e do Ministério Público, que manifestarem-se, respectivamente, se opor (ID 466149255) e pelo deferimento (ID 491496504) do pleito de prorrogação, vindo-me os autos conclusos. É o que basta relatar, decido. Verifico que a Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade do curatelando para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive relatório médico a respeito (art. 749 do CPC). A nomeação de curador provisório é possível apenas em situações urgentes e relevantes (Lei 13.146/15, art. 87), circunstância demonstrada nos autos, ao menos nesta sede de cognição sumária, posto que, o curatelando precisa de cuidados constantes e está impossibilitado de responder por sua vida civil e financeira. Assim sendo, diante do pedido de renovação da curatela provisória, com a aquiescência do órgão Ministerial, conforme art. 87 do referido Estatuto, nomeio os interessados ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA e CARMELITA PEREIRA DE SOUSA para a função/exercício de curadores provisórios de seu sobrinho/neto, TEMÍSTOCLES SOUSA DE ALBUQUERQUE, concedendo-lhe poderes específicos para movimentação de contas bancárias e fazer ajustes junto a órgão pagador de benefício, ficando proibidos de alienar ou gravar bens porventura existentes em nome do curatelando, e também de tomarem empréstimos em seu nome, intimando-se os curadores a prestarem o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis. Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015). Ficam os Requerentes, agora nomeados Curadores do curatelando, ciente de que deverão prestar contas do exercício da curatela provisória anualmente, até o dia 30 de janeiro de cada ano. No prosseguimento do feito, cumpra-se o despacho de ID 454383816. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Vitória da Conquista (BA), 3 de abril de 2025 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito
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