Ingrid Santos Do Vale

Ingrid Santos Do Vale

Número da OAB: OAB/BA 054652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Santos Do Vale possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: INGRID SANTOS DO VALE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1070099-35.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Julgamento convertido em diligência. Diante da notícia de falecimento da parte autora, intime-se o seu patrono para que informe, com a devida comprovação, acerca da existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Em caso negativo, deverá informar acerca do eventual ajuizamento de ação de inventário ou lavratura da escritura pública destinada à partilha dos bens porventura deixados pelo falecido, com a indicação de inventariante acaso nomeado. Não havendo inventário, todos os sucessores do falecido deverão se habilitar no feito, com juntada de RG, CPF, comprovante de residência e instrumento de mandato, além da juntada de declaração firmada por todos os sucessores e reconhecida em cartório, no sentido de que desconhecem a existência de outros herdeiros. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Atendida a determinação, dê-se vista ao INSS. Sobrevindo a manifestação, voltem os autos conclusos. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Lauro de Freitas-Ba   Processo nº:8010652-23.2024.8.05.0150 Classe  Assunto:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) -[Serviços de Saúde] INTERESSADO: DILZETE SOARES DE JESUS   INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO   Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. Lauro de Freitas (BA), 11 de julho de 2025 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010104-23.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSEVAL MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID SANTOS DO VALE - BA54652 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por JOSEVAL MARTINS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, como pedido final: a) revisar o cálculo do salário de benefício da titularidade pelo Autor, número de benefício: 156.136.738-6, incluindo os anos de 2012, 2013, 2014, 2016, 2016, 2017, 2018 e 2019; b) Recalcular o valor da Renda Mensal Inicial, com base no novo salário de benefício; c) Pagar as diferenças vencidas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como pagamento das parcelas das competências anteriores a 10/2018; Relata a parte autora, em apertada síntese, que requereu, em 01/11/2011, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 156.136.738-6), contudo, teve o benefício indeferido pelo réu. Informa que recorreu administrativamente da decisão e permaneceu em atividade até 01/08/2016. Sustenta que ajuizou o processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300, no qual requereu o benefício de aposentadoria especial, cuja Sentença julgou procedente em parte o pedido somente para determinar a averbação de alguns períodos reconhecidos como especiais. Assevera que o INSS, na ocasião da concessão administrativa do benefício, desconsiderou o período laborado entre 2011 e 2016 e deixou de averbar os períodos reconhecidos na sentença exarada no processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300. Com a inicial, juntou procuração e documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. In casu, em consulta por meio do sistema PJE ao processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300, que tramitou perante a 14ª Vara desta Seção Judiciária, verifica-se que o autor, na petição inicial, requereu o reconhecimento como especial dos seguintes períodos (ID 360426394 do processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300): Assim, pode-se observar que o período de 2011 até 2016 já foi apreciado no referido processo, sendo que somente foram reconhecidos como laborados sob condições especiais por aquele Juízo os seguintes períodos: O Acórdão (ID 1933170199 do processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300), por sua vez, manteve os períodos reconhecidos na Sentença: O processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300 transitou em julgado em 25/11/2023, conforme certidão (ID 1933170211 do processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300). Diante disso, conclui-se que operou-se a coisa julgada em relação ao período de 2011 a 2016, visto que já apreciado e indeferido no processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300. Já em relação ao pedido de averbação dos períodos reconhecidos no referido processo, deixo de conhecê-lo, uma vez tal requerimento deve ser dirigido ao juízo da 14ª Vara desta Seção Judiciária, nos termos do quanto determinado no art. 516, II, do CPC-2015. DISPOSITIVO Ante o exposto, em face da COISA JULGADA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, segunda figura, do CPC em relação ao período de 2011 a 2016. No que tange ao pedido de averbação dos períodos reconhecidos no processo n. 0041753-04.2016.4.01.3300 e, via de consequência, os possíveis efeitos no cálculo da RMI, deixo de conhecê-lo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja execução ficará suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça ora deferido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (ASSINATURA ELETRÔNICA) ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005499-39.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NELIA ESPIRITO SANTO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID SANTOS DO VALE - BA54652 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NELIA ESPIRITO SANTO REIS CRISTINA REIS SANTOS INGRID SANTOS DO VALE - (OAB: BA54652) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1067403-55.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZULEIDE COUTINHO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID SANTOS DO VALE - BA54652 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ESPECIALIDADE MÉDICA: ORTOPEDIA CITAÇÃO DISPENSADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a):  Intimação da parte autora para tomar ciência de que os requerimentos de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, assim como de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, nos termos dos arts. 20 e 26 da Portaria da 21ª Vara/SJBA nº 01 de 22 de abril de 2024, que assim dispõem: “Art. 20. Os pedidos de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita serão apreciados somente por ocasião da prolação da sentença (...). Art. 26. Em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença e da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa ou da produção da prova técnica ou oral, os requerimentos de medida de urgência/liminares/antecipação da tutela somente serão apreciados por ocasião da sentença, salvo nos casos de: I – Ações em que se pede o fornecimento de medicamentos ou o custeio de tratamento médico de qualquer espécie, pelo SUS ou por plano de saúde; II – Ações em que se pede a inclusão de dependente em plano de saúde; III – Ações em que se pede o aditamento de contrato de financiamento estudantil e/ou a matrícula da parte autora em instituição de ensino. § 1º. Deverão os autos ser conclusos ao juiz da causa, caso a parte, após intimada do ato ordinatório proferido nos termos do caput deste dispositivo, peticione nos autos, alegando a imprescindibilidade de apreciação do pleito de medida de urgência antes do contraditório, para o que deverá apontar, de forma fundamentada e objetiva, a existência de iminente situação de risco de perecimento ou deterioração do seu alegado direito. § 2º. Fica dispensada a intimação da parte autora que não estiver representada por advogado ou assistida pela DPU a respeito do ato ordinatório praticado nos termos do caput desse dispositivo”.Remessa dos autos à Central de Perícias para designação da perícia, conforme especialidade indicada no cabeçalho deste Ato, bem como para proceder ao pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo pericial, nos termos da Portaria Conjunta JEFs/BA n. 1, de 16 de maio de 2024. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo de sua ausência. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 504636539 Processo N° :  8001983-49.2022.8.05.0150 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  INGRID SANTOS DO VALE (OAB:BA54652)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061815104438600000483554193   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 463661861 Processo N° :  8001983-49.2022.8.05.0150 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  INGRID SANTOS DO VALE (OAB:BA54652)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091610415694800000446546496   Salvador/BA, 20 de setembro de 2024.
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