Helton Magalhaes Silva
Helton Magalhaes Silva
Número da OAB:
OAB/BA 054798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helton Magalhaes Silva possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJMG e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJBA, TJMG
Nome:
HELTON MAGALHAES SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0507929-30.2017.8.05.0256 DESPACHO Vistos, etc... Designo o dia 07 de Agosto de 2025, às 13:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se, pessoalmente, o réu e o Ministério Público. Intime-se, por publicação, o (a) advogado (a) constituído pelo réu. Intimem-se a vítima Dafini de Jesus Silva e a testemunha Gemerson de Jesus da Silva, através de Carta Precatória e no endereço informado à fl. 04 do ID 441492866, para serem ouvidas neste Juízo através de videoconferência. Determino, ainda, a condução coercitiva da testemunha Maria José Guedes Gomes, no endereço declinado no evento 430163729. Testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação. Expeça-se Carta Precatória, no caso de partes e testemunhas residentes em outras comarcas, para serem ouvidas neste Juízo através de videoconferência. TEIXEIRA DE FREITAS, 13/05/2025. RODRIGO QUADROS DE CARVALHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 07:10:39): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 10:07:03): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0507818-64.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANAPAULA MAGALHAES DE TEIVE E ARGOLLO SAMPAIO Advogado(s): VALERIA CRISTINA MAINART DONATI (OAB:BA39319), MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA (OAB:BA16019), ROBERTO CARLOS RAMOS DE LIMA (OAB:BA17031), MARCELO PINTO DA SILVA (OAB:BA21180), LUIS CARLOS SOUZA SANTOS (OAB:BA31234), JORGE DA SILVA SOUZA (OAB:BA25262), ADAIL TAVARES NETO (OAB:BA29387), GLAUCIO LEANDRO SILVA COUTO (OAB:BA37436), LUCIENE VALERIA DE SOUZA DANTAS (OAB:BA25069), ALFREDO MANOEL MORAES NETO registrado(a) civilmente como ALFREDO MANOEL MORAES NETO (OAB:BA46950) REQUERIDO: ITAMAR SILVA SAMPAIO Advogado(s): OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB:BA13924), ANDRE LUIZ MACEDO DE ALMEIDA ALVES (OAB:BA37925), HELTON MAGALHAES SILVA (OAB:BA54798) SENTENÇA ANAPAULA MAGALHÃES DE TEIVE E ARGOLLO SAMPAIO, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 478484978, alegando omissão quanto à propriedade do reboque de placa NZO5838. ITAMAR SILVA SAMPAIO apresentou contrarrazões, pugnando pelo improvimento dos embargos. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos de declaração são tempestivos, tendo sido opostos dentro do prazo legal de cinco dias úteis, considerando-se a suspensão dos prazos processuais em virtude do recesso forense. Passo à análise do mérito. A embargante aponta omissão na sentença embargada, especificamente quanto ao trecho que dispõe que "não consta dos autos que o reboque esteja em nome de alguma das partes". Sustenta que o documento de ID 178454854, às fls. 09, comprova que o reboque se encontra registrado em nome do embargado, tendo sido adquirido na constância do relacionamento conjugal. Após minuciosa análise dos autos, reconheço a procedência da alegação de omissão. Com efeito, compulsando o documento de ID 178454854, especificamente às fls. 09, verifica-se que o reboque de placa NZO5838 e Renavam 451533950 consta efetivamente registrado em nome do requerido ITAMAR SILVA SAMPAIO, tendo sido adquirido na constância do casamento. A afirmação contida na sentença embargada constitui erro material passível de correção via embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. Reconhecida a omissão e corrigido o erro material, impõe-se analisar a destinação do bem na partilha. O reboque foi adquirido na constância do casamento, presumindo-se comunicável nos termos do art. 1.660 do Código Civil. Ademais, a embargante renunciou expressamente à cobrança de metade das dívidas comuns no valor de R$ 60.109,89, facilitando a composição amigável do feito. Considero também que o embargado ficou com os bens de maior valor econômico, quais sejam, a casa localizada em Itabuna, o veículo FIAT/UNO e a embarcação. Por fim, vigem os efeitos da revelia quanto à partilha, em face da contestação intempestiva apresentada pelo requerido. Diante desse contexto, determino que o reboque de placa NZO5838 seja destinado à embargante na partilha de bens, restabelecendo-se o equilíbrio na divisão do patrimônio comum do casal. Quanto às alegações de que o embargado teria praticado atos de depredação no sítio destinado à embargante após a prolação da sentença, não conheço de tais questões nos presentes embargos declaratórios. As alegações sobre fatos supervenientes à sentença, como corte de árvores, remoção de móveis e outros atos alegadamente praticados, extrapolam os limites dos embargos de declaração, que se destinam apenas a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão embargada. Eventuais atos praticados após a prolação da sentença devem ser objeto de procedimento próprio, seja em sede de execução, medidas cautelares ou comunicação ao juízo criminal competente. Esclareço ainda que caberá ao embargado ITAMAR SILVA SAMPAIO a responsabilidade pelo pagamento de todos os débitos relativos aos bens que lhe foram destinados na partilha, incluindo tributos, taxas e multas vencidas e vincendas. Quanto ao reboque, ora destinado à embargante, os débitos anteriores à transferência de posse, tais como licenciamento e multas em aberto, deverão ser quitados pelo embargado, por se tratarem de obrigações geradas quando o bem estava em sua posse exclusiva desde a separação de fato do casal. Reitero também a medida protetiva de urgência já deferida na sentença embargada, determinando expressamente ao embargado que se abstenha de comparecer às propriedades destinadas à embargante, especificamente os lotes localizados em Una-BA, sob as penas já cominadas na decisão anterior. O histórico de violência documentado nos autos e o processo criminal em andamento justificam plenamente essa determinação adicional para preservar a integridade física e psicológica da requerente. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por ANAPAULA MAGALHÃES DE TEIVE E ARGOLLO SAMPAIO para corrigir o erro material contido na sentença embargada, reconhecendo que o reboque de placa NZO5838 e Renavam 451533950 consta registrado em nome do embargado ITAMAR SILVA SAMPAIO. Determino que, na partilha de bens, o referido reboque seja destinado à embargante, devendo o embargado providenciar a transferência da posse e documentação no prazo de quinze dias. Esclareço que caberá ao embargado o pagamento de todos os débitos do reboque anteriores à transferência, bem como todos os débitos relativos aos demais bens que lhe foram destinados. Não conheço das alegações sobre fatos posteriores à sentença, por extrapolarem os limites dos embargos declaratórios. Assim, fica retificada a sentença embargada para fazer constar que "o reboque de placa NZO5838, registrado em nome do requerido conforme documento de ID 178454854, fica destinado à requerente na partilha de bens." Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta em Exercício
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINÁTÓRIO PRATICADO PELO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. ATO ORDINATÓRIO: ATRAVÉS DESTE, FICA O DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA HELTON MAGALHÃES SILVA, INTIMADO PARA MANIFESTAR ATÉ DIA 30/06/2025, SOBRE O ROL DE OBJETOS APRESENTADO NO ID.504633252, LEMBRANDO QUE O PRAZO JÁ FOI ABERTO NO PROPRIO TERMO DE AUDIÊNCIA. IBIRAPUÃ - BA, 26 DE JUNHO DE 2025. GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. ESCRIVÃO.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 07:20:23): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Votos da Sessão de Julgamento: (Sessão do dia 13 de Junho de 2025) Juiz(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO Acompanha o Relator Juiz(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA Acompanha o Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 15:55:03): Evento: - 12116 Inclusão em Pauta de Sessão Virtual Para Julgamento Nos termos da regulamentação vigente Incluído em Sessão de Julgamento do dia 13 de Junho de 2025 às 08:30 h (Plenário Virtual) Descrição: Nenhuma
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