Carla Maria De Oliveira E Oliveira

Carla Maria De Oliveira E Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 054802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Maria De Oliveira E Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5
Nome: CARLA MARIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 16:08:55):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8003494-39.2025.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo  REQUERENTE: EULICEIA MARIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA, TATIANE MARIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA, CARLA MARIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, PALOMA MARIA DE OLIVEIRA FUEZI, DAIANE MARIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA, PABLO JESUS OLIVEIRA OLIVEIRA Plo Passivo     ATO ORDINATÓRIO                        Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, retro acostada. Salvador (BA), 18 de julho de 2025   RENATO CARLOS DE ANDRADE FILHO (assinatura digital)
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0047600-83.2005.5.05.0161 RECLAMANTE: LOURIVAL SILVA SANTOS E OUTROS (10) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – CONCLUSÃO. III.1. Ante o exposto, ante a comprovação pela PETROS do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na res judicata, com a inclusão dos autores em folha de pagamento a partir de dezembro de 2014, conforme arguido no id. 3a69197, fls. 3645/3682 do PDF, tendo os autores concordado com as alegações da empresa, conforme se infere no id. 9fde649, houve a satisfação do direito deferido na presente ação a partir de dezembro de 2014, razão pela qual REPUTO CUMPRIDA a obrigação na presente ação a partir de dezembro de 2014; CONHEÇO os embargos à execução opostos pelo(a;s) executado FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita. III.2. Os cálculos de fls. 4491/4510 e 4513/4532 do PDF foram atualizados, ficando assim estabelecido o débito total do(a;s) executados no importe de R$ 17.320,28 [dezessete mil, trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos], conforme planilhas de fls. 4716/4762, que integram este decisum, atualizadas até o dia 15.01.2025 (sem dedução dos valores levantados após a aludida data de atualização, que deverá quando da quitação, ser integralmente deduzido). III.2.1. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. III.3. INTIMEM-SE as partes. III.4. Decorrido o prazo recursal, DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) ATUALIZAR as contas, observando a dedução dos alvarás de id. a96d6dd (recibo id. a39ecec); id. 11e1f14 (recibo id. 339a00b). b) LIBERAR os créditos devidos ao autor e ao Perito, bem como proceda aos recolhimentos de custas processuais; c) As partes devem, no prazo de 45 dias, a contar da ciência desta decisão, desentranhar os documentos físicos apresentados, inclusive CTPS, sob pena de considerar abandono do documento, e descarte pela Secretaria do Juízo, tudo conforme art. 15 e seu parágrafo único da Resolução CNJ 185/2013, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2015, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, bem como facultada a(o) Reclamante a extração de cópia das peças processuais, a fim de proceder ao ajuste fiscal com a Receita Federal, bem como para fins de prova de tempo de contribuição perante o INSS. d) TRAMITAR execução encerrada; e) A fim de evitar eternização da execução, que afronta, inclusive, o princípio da celeridade processual, hoje alçada a nível constitucional, ficam as partes cientes que eventual parcela vincenda, porventura existente, deverá ser executada por meio da competente ação executiva do título judicial, cuja competência para conhecimento é deste mesmo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro, conforme diretriz do artigos 54, 55 e 516, II do CPC, observando as diretrizes do artigo 880 e seguintes da CLT, cabendo ao credor retirar as cópias digitais do título executivo e do trânsito em julgado da ação, conforme art. 522 do CPC c/c art. 515 do CPC [aplicável de forma analógica]. f) Cumpridas as diligências do item “e”, considerando que a executada é uma grande sociedade empresária sólida, DEVOLVER eventual crédito remanescente, inclusive de eventuais depósitos recursais em benefício da executada. g) Após, VISTORIAR, CERTIFICAR e ARQUIVAR os autos digitais, inclusive os volumes físicos, acaso existentes. /OC ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO ROCHA DOS SANTOS - ROSA MARIA DE JESUS SANTOS - MARIA DE FATIMA ROCHA DOS SANTOS - MANOEL MORAES SOBRINHO - ANTONIO MARIO ROCHA DOS SANTOS - SANDRA MARIA ROCHA DOS SANTOS - MANOEL CARLOS MOREIRA - ROBSON ROCHA DOS SANTOS - FARAILDES SOARES SENA - MARIO ROCHA DOS SANTOS NETO - LOURIVAL SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0047600-83.2005.5.05.0161 RECLAMANTE: LOURIVAL SILVA SANTOS E OUTROS (10) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – CONCLUSÃO. III.1. Ante o exposto, ante a comprovação pela PETROS do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na res judicata, com a inclusão dos autores em folha de pagamento a partir de dezembro de 2014, conforme arguido no id. 3a69197, fls. 3645/3682 do PDF, tendo os autores concordado com as alegações da empresa, conforme se infere no id. 9fde649, houve a satisfação do direito deferido na presente ação a partir de dezembro de 2014, razão pela qual REPUTO CUMPRIDA a obrigação na presente ação a partir de dezembro de 2014; CONHEÇO os embargos à execução opostos pelo(a;s) executado FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita. III.2. Os cálculos de fls. 4491/4510 e 4513/4532 do PDF foram atualizados, ficando assim estabelecido o débito total do(a;s) executados no importe de R$ 17.320,28 [dezessete mil, trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos], conforme planilhas de fls. 4716/4762, que integram este decisum, atualizadas até o dia 15.01.2025 (sem dedução dos valores levantados após a aludida data de atualização, que deverá quando da quitação, ser integralmente deduzido). III.2.1. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. III.3. INTIMEM-SE as partes. III.4. Decorrido o prazo recursal, DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) ATUALIZAR as contas, observando a dedução dos alvarás de id. a96d6dd (recibo id. a39ecec); id. 11e1f14 (recibo id. 339a00b). b) LIBERAR os créditos devidos ao autor e ao Perito, bem como proceda aos recolhimentos de custas processuais; c) As partes devem, no prazo de 45 dias, a contar da ciência desta decisão, desentranhar os documentos físicos apresentados, inclusive CTPS, sob pena de considerar abandono do documento, e descarte pela Secretaria do Juízo, tudo conforme art. 15 e seu parágrafo único da Resolução CNJ 185/2013, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2015, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, bem como facultada a(o) Reclamante a extração de cópia das peças processuais, a fim de proceder ao ajuste fiscal com a Receita Federal, bem como para fins de prova de tempo de contribuição perante o INSS. d) TRAMITAR execução encerrada; e) A fim de evitar eternização da execução, que afronta, inclusive, o princípio da celeridade processual, hoje alçada a nível constitucional, ficam as partes cientes que eventual parcela vincenda, porventura existente, deverá ser executada por meio da competente ação executiva do título judicial, cuja competência para conhecimento é deste mesmo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro, conforme diretriz do artigos 54, 55 e 516, II do CPC, observando as diretrizes do artigo 880 e seguintes da CLT, cabendo ao credor retirar as cópias digitais do título executivo e do trânsito em julgado da ação, conforme art. 522 do CPC c/c art. 515 do CPC [aplicável de forma analógica]. f) Cumpridas as diligências do item “e”, considerando que a executada é uma grande sociedade empresária sólida, DEVOLVER eventual crédito remanescente, inclusive de eventuais depósitos recursais em benefício da executada. g) Após, VISTORIAR, CERTIFICAR e ARQUIVAR os autos digitais, inclusive os volumes físicos, acaso existentes. /OC ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0047600-83.2005.5.05.0161 RECLAMANTE: LOURIVAL SILVA SANTOS E OUTROS (10) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – CONCLUSÃO. III.1. Ante o exposto, ante a comprovação pela PETROS do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na res judicata, com a inclusão dos autores em folha de pagamento a partir de dezembro de 2014, conforme arguido no id. 3a69197, fls. 3645/3682 do PDF, tendo os autores concordado com as alegações da empresa, conforme se infere no id. 9fde649, houve a satisfação do direito deferido na presente ação a partir de dezembro de 2014, razão pela qual REPUTO CUMPRIDA a obrigação na presente ação a partir de dezembro de 2014; CONHEÇO os embargos à execução opostos pelo(a;s) executado FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita. III.2. Os cálculos de fls. 4491/4510 e 4513/4532 do PDF foram atualizados, ficando assim estabelecido o débito total do(a;s) executados no importe de R$ 17.320,28 [dezessete mil, trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos], conforme planilhas de fls. 4716/4762, que integram este decisum, atualizadas até o dia 15.01.2025 (sem dedução dos valores levantados após a aludida data de atualização, que deverá quando da quitação, ser integralmente deduzido). III.2.1. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. III.3. INTIMEM-SE as partes. III.4. Decorrido o prazo recursal, DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) ATUALIZAR as contas, observando a dedução dos alvarás de id. a96d6dd (recibo id. a39ecec); id. 11e1f14 (recibo id. 339a00b). b) LIBERAR os créditos devidos ao autor e ao Perito, bem como proceda aos recolhimentos de custas processuais; c) As partes devem, no prazo de 45 dias, a contar da ciência desta decisão, desentranhar os documentos físicos apresentados, inclusive CTPS, sob pena de considerar abandono do documento, e descarte pela Secretaria do Juízo, tudo conforme art. 15 e seu parágrafo único da Resolução CNJ 185/2013, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2015, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, bem como facultada a(o) Reclamante a extração de cópia das peças processuais, a fim de proceder ao ajuste fiscal com a Receita Federal, bem como para fins de prova de tempo de contribuição perante o INSS. d) TRAMITAR execução encerrada; e) A fim de evitar eternização da execução, que afronta, inclusive, o princípio da celeridade processual, hoje alçada a nível constitucional, ficam as partes cientes que eventual parcela vincenda, porventura existente, deverá ser executada por meio da competente ação executiva do título judicial, cuja competência para conhecimento é deste mesmo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro, conforme diretriz do artigos 54, 55 e 516, II do CPC, observando as diretrizes do artigo 880 e seguintes da CLT, cabendo ao credor retirar as cópias digitais do título executivo e do trânsito em julgado da ação, conforme art. 522 do CPC c/c art. 515 do CPC [aplicável de forma analógica]. f) Cumpridas as diligências do item “e”, considerando que a executada é uma grande sociedade empresária sólida, DEVOLVER eventual crédito remanescente, inclusive de eventuais depósitos recursais em benefício da executada. g) Após, VISTORIAR, CERTIFICAR e ARQUIVAR os autos digitais, inclusive os volumes físicos, acaso existentes. /OC ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZETE DE JESUS SANTOS
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0005976-36.2008.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO FLAVIANO CALDAS PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Diante da decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor Nacional de Justiça, nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003764-47.2025.2.00.0000, por meio da qual asseverou que “...em nenhuma hipótese revela-se legítima a expedição de precatórios antes da ocorrência do trânsito em julgado (valor exequendo total) ou da preclusão máxima (valor exequendo tido por incontroverso), sob pena de violação ao Texto Constitucional.”; do Despacho PRESI proferido no processo SEI 0008351-64.2025.4.01.8004; em cumprimento às Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023, para que sejam verificadas todas as requisições de pagamento expedidas, no tocante à “indispensável certidão de trânsito em julgado relativa à totalidade da parcela exequenda, ou da certidão que reconhece parcela incontroversa – esta última correspondente à parte do débito expressamente admitida pela Fazenda Pública", porque não é "legítima a expedição de precatórios antes da ocorrência do trânsito em julgado (valor exequendo total) ou da preclusão máxima (valor exequendo tido por incontroverso), sob pena de violação ao Texto Constitucional"; e, considerando que, no caso destes autos, houve expedição de precatório sem configurar-se o trânsito da decisão que fixou o valor exequendo (id. 2056761654), na esteira da determinação acima, deve a Secretaria adotar as providências necessárias ao imediato cancelamento do precatório nº 2024.3300.006.000103 (01382964820244019198 - id. 2059919661). Solicitar, com urgência e por meio mais célere, à Assessoria de Execução Judicial - ASREJ/TRF1, a adoção das providências necessárias para o imediato cancelamento do(s) requisitório(s). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Ficam as partes desde já intimadas, em especial o(a)(s) executado(a)(s), este(a)(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da(s) decisão(ões) id. 2056761654. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado para a adoção das demais providências posteriores necessárias à expedição de nova(s) requisição(ões) de pagamento. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0012838-08.2017.4.01.3300 AUTOR: MARIA JANDIRA ABREU NERIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Conforme já requerido por meio do despacho de ID 1716789964, e do ato ordinatório de ID 2165960673, renove-se a intimação do patrono da ação para apresentar : (I) documentos de RG e CPF de George Matos Silva e Luís Carlos Matos Silva; (II) comprovantes de residência de ambos; (III) e informação acerca da existência ou não de inventário. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Salvador-Ba, 28 de junho de 2025.
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