Joao Filipe Andrade Santana E Silva
Joao Filipe Andrade Santana E Silva
Número da OAB:
OAB/BA 054845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Filipe Andrade Santana E Silva possui 39 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT18, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT18, TRF1, TJBA, TRT10, TRT5
Nome:
JOAO FILIPE ANDRADE SANTANA E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000976-07.2024.5.05.0291 RECLAMANTE: KAENI DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA PAIXAO 35856610504 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d984761 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/09/2025 09:00 , sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "sl1vtiee". 3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee 4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: ID 610 579 3101. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. Vistos etc. 8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. 10. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert do juízo, para responder no prazo de quinze dias .istos 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/09/2025 09:00 , sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "sl1vtiee". 3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee 4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: ID 610 579 3101. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. 8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. 10. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert do juízo, para responder no prazo de quinze dias . IRECE/BA, 25 de julho de 2025. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUSA PAIXAO 35856610504
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000976-07.2024.5.05.0291 RECLAMANTE: KAENI DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA PAIXAO 35856610504 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d984761 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/09/2025 09:00 , sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "sl1vtiee". 3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee 4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: ID 610 579 3101. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. Vistos etc. 8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. 10. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert do juízo, para responder no prazo de quinze dias .istos 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 17/09/2025 09:00 , sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "sl1vtiee". 3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee 4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: ID 610 579 3101. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. 8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. 10. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert do juízo, para responder no prazo de quinze dias . IRECE/BA, 25 de julho de 2025. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAENI DOS SANTOS GOMES
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8024267-81.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: RODRIGO MACIEIRA FREIRE DE CERQUEIRA Advogado(s): SUZELMA ARAUJO DE SANTANA (OAB:BA18125) INVENTARIADO: GISLENE BRANDAO MACIEIRA FREIRE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Inicial apresentada no ID 47967748; Certidão de óbito apresentada no ID 47968264; Deferimento provisório da gratuidade da justiça, no ID 49348869; Certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC, no ID 440167221; É o relatório, DECIDO: 1) Nomeio inventariante dos bens deixados por GISLENE BRANDAO MACIEIRA FREIRE a requerente ANA CAROLINA BRANDÃO MACIEIRA FREIRE MAGNAVITA, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso. Deverá o(a) inventariante nomeado(a) bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença. Fica vedado ao(à) inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 2) Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu § 2º, se for o caso, ratificando, no que couber, as informações já prestadas. 3) Proceda-se à pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD. 4) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos requerentes, de próprio punho e 'sob as penas da lei', indicando a existência (ou inexistência) de herdeiros outros deixados pelo(a) falecido(a), em especial filhos, procedendo-se as respectivas habilitações ou qualificações, se for o caso. 5) Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntem-se certidões negativas de débitos tributários, em nome do falecido, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo que esta última poderá ser obtida, pela parte interessada, através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/), bem como de quitação dos tributos incidentes sobre os bens que compõem o Espólio. 6) Proceda-se pesquisa de valores via SISBAJUD. SALVADOR/BA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada Inventariante
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000879-39.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: LEANDRO RAMOS DA COSTA RECLAMADO: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA, SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a673a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, no dia 23/07/2025. DECISÃO Vistos. A parte reclamante recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA - SERASA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000146-25.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: CARLOS VICTOR DE SOUZA DE FREITAS DE CASTRO RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3b4e1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 17 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Na petição de ID. 2373ff8, a executada se manifesta acerca dos cálculos no valor de R$ 5.201,02 (cinco mil, duzentos e um reais e dois centavos). Ressalta que a execução deve seguir pelo princípio da menor onerosidade do devedor, na forma do art. 805 do CPC, aplicável ao processo do trabalho. Logo requer o envio de ofício a primeira e segunda Varas do Trabalho de Palmas - TO, para requisitar a quantia devida neste processo em alguns processos em trâmite perante as Varas mencionadas. A exequente contesta o pedido da parte contrária e sustenta que o art. 835 do CPC, estabelece que a execução deve se dar, prioritariamente, por meio de dinheiro, seja em espécie ou depósito/aplicação em instituição financeira. Alega que não há demonstração de que a forma sugerida seja efetiva, tempestiva e benéfica ao exequente, tampouco se comprova que as quantias nos processos indicados estejam disponíveis ou aptas à imediata liberação. Requer o indeferimento do pedido da executada e seja dado prosseguimento ao feito, implementando as medidas executivas disponíveis ao Juízo, tais como SISBAJUD e RENAJUD. Indefiro o pedido da executada, tendo em vista que os cálculos ainda não foram homologados e nem a executada citada. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID. e6f3084), no valor de R$ 5.350,59 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado no valor de R$ 5.350,59 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000146-25.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: CARLOS VICTOR DE SOUZA DE FREITAS DE CASTRO RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3b4e1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 17 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Na petição de ID. 2373ff8, a executada se manifesta acerca dos cálculos no valor de R$ 5.201,02 (cinco mil, duzentos e um reais e dois centavos). Ressalta que a execução deve seguir pelo princípio da menor onerosidade do devedor, na forma do art. 805 do CPC, aplicável ao processo do trabalho. Logo requer o envio de ofício a primeira e segunda Varas do Trabalho de Palmas - TO, para requisitar a quantia devida neste processo em alguns processos em trâmite perante as Varas mencionadas. A exequente contesta o pedido da parte contrária e sustenta que o art. 835 do CPC, estabelece que a execução deve se dar, prioritariamente, por meio de dinheiro, seja em espécie ou depósito/aplicação em instituição financeira. Alega que não há demonstração de que a forma sugerida seja efetiva, tempestiva e benéfica ao exequente, tampouco se comprova que as quantias nos processos indicados estejam disponíveis ou aptas à imediata liberação. Requer o indeferimento do pedido da executada e seja dado prosseguimento ao feito, implementando as medidas executivas disponíveis ao Juízo, tais como SISBAJUD e RENAJUD. Indefiro o pedido da executada, tendo em vista que os cálculos ainda não foram homologados e nem a executada citada. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID. e6f3084), no valor de R$ 5.350,59 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado no valor de R$ 5.350,59 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VICTOR DE SOUZA DE FREITAS DE CASTRO
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Tribunal: TJBA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (15/07/2025 07:05:20): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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