Clara Maria De Jesus Mascarenhas
Clara Maria De Jesus Mascarenhas
Número da OAB:
OAB/BA 054865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Maria De Jesus Mascarenhas possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
CLARA MARIA DE JESUS MASCARENHAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1017942-05.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 05/08/2025, com horário registrado no sistema. Quem optar por participar da presente audiência de forma presencial deverá comparecer no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL, à Rua Turquia, s/n, Ponto Central, Feira de Santana-Ba. Caso opte por participar de modo remoto, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente. Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1. O link de acesso à audiência para quem optar por participar de modo remoto é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTcxM2VmNjctMDUyZS00ZDlmLTkzZmYtYWJiZDUzMDA0YTIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221034c1b1-b15b-4f50-9608-d8cd4a4818b9%22%7d A intimação das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95). Advertências: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; - As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início, no caso de participação no modo remoto; Feira Santana, Bahia. Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1030741-80.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes do ato ordinatório id 2197411353. Feira de Santana, Bahia Servidor
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e ComerciaisFórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia INTIMAÇÃO(JUSTIÇA GRATUITA) Processo: 8000661-11.2025.8.05.0272PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Parte Requerente: T. F. D. B. F. e outros Parte Requerida: Nome: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAOEndereço: 2ª AVENIDA DO CENTRO ADMINISTRATIVO, 200, CAB, Paralela, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003Nome: ESTADO DA BAHIAEndereço: 3ª Avenida, 370, Centro adm Bahia, CONDEúBA - BA - CEP: 46200-000 Senhor(a) Representante Legal: Advogado(s) do reclamante: CLARA MARIA DE JESUS MASCARENHAS, GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, FICA a parte AUTORA, na pessoa do seu representante legal, INTIMADA, para manifestar-se acerca do CONTESTAÇÃO., no prazo de 15 dias. Valente-Ba, 8 de julho de 2025. LUCIANO SOARES NASCIMENTO Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e ComerciaisFórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia INTIMAÇÃO(JUSTIÇA GRATUITA) Processo: 8000661-11.2025.8.05.0272PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Parte Requerente: T. F. D. B. F. e outros Parte Requerida: Nome: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAOEndereço: 2ª AVENIDA DO CENTRO ADMINISTRATIVO, 200, CAB, Paralela, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003Nome: ESTADO DA BAHIAEndereço: 3ª Avenida, 370, Centro adm Bahia, CONDEúBA - BA - CEP: 46200-000 Senhor(a) Representante Legal: Advogado(s) do reclamante: CLARA MARIA DE JESUS MASCARENHAS, GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA De acordo com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 06/2016, Artigo 1.º, FICA a parte AUTORA, na pessoa do seu representante legal, INTIMADA, para manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias. Valente-Ba, 8 de julho de 2025. LUCIANO SOARES NASCIMENTO Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013017-39.2019.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR RAMOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA - BA21968 e CLARA MARIA DE JESUS MASCARENHAS - BA54865 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Feira de santana, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007608-72.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEONITA MOTA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA - BA21968 e CLARA MARIA DE JESUS MASCARENHAS - BA54865 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEONITA MOTA DE JESUS CLARA MARIA DE JESUS MASCARENHAS - (OAB: BA54865) GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA - (OAB: BA21968) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000779-59.2025.8.05.0248 AUTOR: WASHINGTON FERREIRA OLIVEIRA CURADOR: JOSE ROQUE FERREIRA PAIVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Vistos, etc. Defiro a gratuidade provisoriamente, com posterior reanálise a qualquer tempo e, especialmente, em fase de saneamento. A parte autora postulou a concessão da tutela de urgência, a ser concedida liminarmente. Para concessão da tutela de urgência, é necessária a constatação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano (periculum in mora), nos termos do Código de Processo Civil, artigo 300. Em sede de cognição sumária, não vislumbro preenchidos os requisitos necessários à concessão. Não exibiu documentação que noticiasse, de plano, o afirmado ilícito da parte adversa. Tampouco apresentou comprovante de reclamação perante a parte ré, a instância reguladora-administrativa ou na plataforma "Consumidor.gov.br"; ajuizou a demanda prontamente. O cotejo do conjunto da postulação com a insuficiente prova documental adunada pela parte autora não permite concluir, neste momento processual, pela probabilidade do direito. Impõe-se a instauração do contraditório, imposição constitucional, com posterior aprofundamento do exame do manancial probatório. Por essas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência. *** Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I). Consoante disposição legal (CPC, art. 344), "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. Serve o presente como mandado e ofício. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
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