Chasquiel Bereston Coutinho Vieira
Chasquiel Bereston Coutinho Vieira
Número da OAB:
OAB/BA 056182
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chasquiel Bereston Coutinho Vieira possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJBA, TJSC, TJMG, TJSP
Nome:
CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005896-30.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: JORGE SILVA QUEIROZEndereço: Rua dos Cravos, 301, Cajaíba, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): RÉU: Nome: EDGAR GUIMARAES QUEIROZEndereço: Rua dos Cravos, s/n, Cajaíba, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA QUEIROZEndereço: Rua dos Cravos, s/n, Cajaíba, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: EDGAR GUIMARAES QUEIROZ JUNIOREndereço: Rua dos Cravos, s/n, Cajaíba, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA DECISÃO Vistos etc., O art. 347 estabelece que: "Findo o prazo para a contestação, o Juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares No ID n. 156766206, contestação dos réus: EDGAR GUIMARAES QUEIROZ, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA QUEIROZ e EDGAR GUIMARAES QUEIROZ JÚNIOR, sem arguir preliminares. Portanto, não ocorreu nenhuma hipótese de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide. Sendo assim, o processo está em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO. Nos termos do Art. 357, II do CPC, a discussão, gira em torno de apurar, se o contrato firmado entre as partes possui vício jurídico. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025 às 10h20 min. As partes já apresentaram o rol de testemunhas nos ID's n. 422548570 e 487346665. Intimem-se as partes, pessoalmente (via postal), constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor, será aplicada multa.(art.385, parágrafo 1º do CPC); e seus advogados, pelo DPJE. A presente audiência será realizada na Sala de audiências do Gabinete desta Magistrada, na Rua Guido Araújo Magalhães, S/Nº. Bairro: Novo Horizonte. Valença- BA. Fone: (75) 3641-9291/9255/ 9254, no Fórum Gonçalo Porto de Souza), conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022, do TJBA. Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito. Valença-BA, 16 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000498-06.2020.5.05.0431 RECLAMANTE: NELMA SOUZA BONFIM RECLAMADO: IRENE DORES NASCIMENTO BRITTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1e073 proferido nos autos. Vistos etc. Converto o bloqueio em penhora. Notifique-se a executada para tomar ciência do bloqueio, devendo complementar a garantia do Juízo, no prazo de cinco dias, para, querendo, opor embargos à execução e sob pena de liberação do crédito ao exequente. Decorrido in albis o prazo, libere-se o crédito ao autor. Encaminhem-se os autos ao calculista do Juízo para atualizar as contas, devendo abater os valores levantados. Renove-se a solicitação de bloqueio via SISBAJUD. VALENCA/BA, 18 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRENE DORES NASCIMENTO BRITTO
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ ID do Documento No PJE: 509358842 Processo N° : 8000776-83.2025.8.05.0255 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA (OAB:BA56182) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071513281027100000487740329 Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000222-96.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: 16.772.249 ANTONIO MANUEL DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c396b31 proferida nos autos. Vistos etc. Com efeito, no dia 14/04/2025, o Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre as seguintes questões: 1) Competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. No presente caso, como a controvérsia principal versa sobre RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO x LICITUDE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses acima, acolho o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema nº 1.389) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes. VALENCA/BA, 11 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA GONCALVES
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000222-96.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: 16.772.249 ANTONIO MANUEL DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c396b31 proferida nos autos. Vistos etc. Com efeito, no dia 14/04/2025, o Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre as seguintes questões: 1) Competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. No presente caso, como a controvérsia principal versa sobre RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO x LICITUDE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses acima, acolho o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema nº 1.389) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes. VALENCA/BA, 11 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 16.772.249 ANTONIO MANUEL DA SILVA NETO
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000861-61.2018.5.05.0431 RECLAMANTE: RAFAEL AOKI RECLAMADO: HOFFMANN TOUR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e890e2 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do Alvará Eletrônico de id:dcd765f, expedido conforme Ato GP TRT5 nº 27/2022, serôdio o requerimento de id:953437f. Indefiro. Ressalta-se ao advogado que o alvará poderá ser levantado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Brasil. Notifique-se. VALENCA/BA, 09 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE BARRETO HOFFMANN
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000223-18.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: DULCIENE DOS SANTOS RECLAMADO: LUIZ MARTINS SANTANA PROCESSO: 0000223-18.2024.5.05.0431 Fica a reclamante notificada para depositar a CTPS na Secretaria da Vara ou indicar a existência da CTPS digital, no prazo de dez dias. VALENCA/BA, 09 de julho de 2025. ARILMA SOUSA DOS SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DULCIENE DOS SANTOS
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