Rita De Cassia Oliveira Da Costa Vargens

Rita De Cassia Oliveira Da Costa Vargens

Número da OAB: OAB/BA 056275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Oliveira Da Costa Vargens possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INSOLVêNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPóLIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJMG, TRT5, TJBA, TRT4
Nome: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA COSTA VARGENS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INSOLVêNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPóLIO (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000267-39.2024.5.05.0010 RECLAMANTE: ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e29c1 proferida nos autos. 1. Admito ambos os Recursos interpostos, sendo o interposto pela parte ESTADO DA BAHIA o tombado sob #id:97b192b, e o interposto pela parte Reclamada     BANCO DO BRASIL SA aquele tombado sob Id 9ccae5d, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). 2. Notifiquem-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e sem preliminares prejudiciais, remetam-se os autos ao E. TRT da 5ª região para julgamento. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000267-39.2024.5.05.0010 RECLAMANTE: ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e29c1 proferida nos autos. 1. Admito ambos os Recursos interpostos, sendo o interposto pela parte ESTADO DA BAHIA o tombado sob #id:97b192b, e o interposto pela parte Reclamada     BANCO DO BRASIL SA aquele tombado sob Id 9ccae5d, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). 2. Notifiquem-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e sem preliminares prejudiciais, remetam-se os autos ao E. TRT da 5ª região para julgamento. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000213-35.2023.5.05.0131 RECLAMANTE: MATHEUS DE BRITO SILVA RECLAMADO: ART BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c95f9e proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se a parte autora para liquidar o julgado. Registre-se que, a critério dos interessados, com vistas a tornar mais célere a análise das contas, os cálculos devem ser, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, na forma estabelecida no ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26 de agosto de 2021. Na oportunidade, a parte poderá juntar ao processo, através de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Aguarde-se na tarefa sobrestamento a manifestação da parte interessada. CAMACARI/BA, 09 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE BRITO SILVA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000448-72.2022.5.05.0022 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Débora Maria Lima Machado na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300362800000056484093?instancia=2
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031969-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA COSTA VARGENS (OAB:BA56275-A), SIDNEI ALEX DA SILVA COSTA (OAB:BA36655-A), CICERO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA74504-A) IMPETRADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros (2) Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo impetrante ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS (ID 85634719), na qual informa erro material na decisão anterior (ID 85618170) quanto à data de posse, solicitando retificação para que conste 01/07/2024 em vez de 01/02/2024 ou 02/07/2024. Compulsando os autos, verifico que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia manteve integralmente a decisão anterior, reconhecendo a ilegalidade da cláusula editalícia que impedia a participação do impetrante no processo seletivo para Coordenador de Polo pelo fato de estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar sem decisão definitiva. Constato ainda que, conforme apontado pelo impetrante, apesar da decisão judicial e da manifestação da Procuradoria Geral do Estado (IDs 82568245 e 82568246), a Secretaria de Educação do Estado da Bahia não cumpriu a determinação para designação do impetrante para a função de Coordenador de Polo. Considerando que o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009 possibilita a execução provisória da sentença e que os recursos especial e extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo, impõe-se assegurar a efetividade da decisão judicial proferida nestes autos. Diante do exposto, determino: a) a intimação do Estado da Bahia, na pessoa de seu Governador e do Secretário de Educação, para que cumpra integralmente a decisão judicial de ID 81254858, procedendo à designação do impetrante ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS para a função de Coordenador de Polo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias; b) a correção da data de posse mencionada no despacho anterior, devendo constar como 01/07/2024, em substituição às datas anteriormente indicadas (01/02/2024 e 02/07/2024), acolhendo a alegação de erro material; c) a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir sobre o patrimônio pessoal do Governador do Estado da Bahia, em caso de descumprimento da presente determinação após o prazo fixado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Consigno que a presente decisão tem FORÇA DE MANDADO, devendo ser cumprida independentemente de expedição de outro instrumento. Intimem-se com urgência.   Salvador/BA, 8 de julho de 2025.    Des. José Cícero Landin Neto  Relator
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