Caroline Dos Santos Soter

Caroline Dos Santos Soter

Número da OAB: OAB/BA 056281

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJBA, TRF1, TJRJ
Nome: CAROLINE DOS SANTOS SOTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039441-23.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILMAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DOS SANTOS SOTER - BA56281, LUIS MARCOS DOS SANTOS - BA28448 e JULIANA ROCHA DE SOUZA - BA22465 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GILMAR DOS SANTOS JULIANA ROCHA DE SOUZA - (OAB: BA22465) LUIS MARCOS DOS SANTOS - (OAB: BA28448) CAROLINE DOS SANTOS SOTER - (OAB: BA56281) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002717-76.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: JULIVANE CELINO ROCHA LIMA Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIS MARCOS DOS SANTOS (OAB:BA28448), CAROLINE DOS SANTOS SOTER registrado(a) civilmente como CAROLINE DOS SANTOS SOTER (OAB:BA56281) EXECUTADO: MUNICIPIO DE POCOES Advogado(s):     DESPACHO       Vistos etc.   1. Intime-se o autor para efetuar o preparo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.          Poções, 28 de junho de 2025.     Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002717-76.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: JULIVANE CELINO ROCHA LIMA Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUIS MARCOS DOS SANTOS (OAB:BA28448), CAROLINE DOS SANTOS SOTER registrado(a) civilmente como CAROLINE DOS SANTOS SOTER (OAB:BA56281) EXECUTADO: MUNICIPIO DE POCOES Advogado(s):     DESPACHO       Vistos etc.                  1. Não tendo o credor atendido ao despacho de fl. 04, ao arquivo.  2. Int.          Poções, 24 de setembro de 2024.     Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004447-04.2008.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: EXEQUENTE: ADPK ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E COMERCIO SC LTDA RÉU: EXECUTADO: LAURETA BERNARDI IN RANGER ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora através do seu Advogado, para se manifestar sobre a certidão de ID  506560432.   . Prazo de 15 dias.   Valença-BA, 26 de junho de 2025 Celimares Pereira de Jesus Técnica Judiciária
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000638-87.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: HELIENE DO ROSARIO MARTINS Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS, CAROLINE DOS SANTOS SOTER, RAFAEL SANTOS DA LUZ RECORRIDO: C&A MODAS LTDA. Advogado(s):ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU   ACORDÃO   JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO. ART. 15, XI, RESOLUÇÃO N° 02/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA/BA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO INOMINADO COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS E, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS, EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA RECURSAL SOBRE O TEMA. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000638-87.2023.8.05.0255, em que figuram como apelante HELIENE DO ROSARIO MARTINS e como apelada C&A MODAS LTDA.. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA, nos termos do voto do relator.         PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 4 de Junho de 2025.  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000638-87.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: HELIENE DO ROSARIO MARTINS Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS, CAROLINE DOS SANTOS SOTER, RAFAEL SANTOS DA LUZ RECORRIDO: C&A MODAS LTDA. Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU   RELATÓRIO     Vistos, etc.   Cuida-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática proferida nos autos, em observância ao que dispõe o art. 15, XI, da Resolução n° 02/2021 DO TJ/BA.   A parte Agravante, em síntese, sustenta que foi indevido o julgamento monocrático, requerendo o juízo de retratação da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado.   Devolvo os autos à Secretaria das Turmas Recursais, nos termos do art. 45, da Lei nº 9.099/95, ao tempo em que solicito dia para julgamento, salientando a inexistência de previsão regimental para realização de sustentação oral (Resolução 02/2021, art. 46, parágrafo único).   É o relatório, ainda que dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.   PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000638-87.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: HELIENE DO ROSARIO MARTINS Advogado(s): LUIS MARCOS DOS SANTOS, CAROLINE DOS SANTOS SOTER, RAFAEL SANTOS DA LUZ RECORRIDO: C&A MODAS LTDA. Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU   VOTO     Presentes os pressupostos de admissibilidade, deste recurso conheço.   Para a concessão da tutela recursal pretendida em sede de agravo de interno, é necessário demonstrar fundamentos capazes de afastar a legitimidade da decisão impugnada.   Dito isto, da análise dos fatos trazidos à baila e, sintonizado com o entendimento esposado pela doutrina, entendo que a presente irresignação não merece prosperar.   A priori, no que se refere à competência para julgar o presente Agravo, a Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021 assegura às Turmas Recursais a competência para conhecer e julgar agravo interno contra decisão monocrática do relator.   Art. 18.As Turmas Recursais têm competência para conhecer e julgar: II - como instância recursal e) o Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator e do Presidente da Turma Recursal; Nesse sentido, embora a regra nos Tribunais seja o julgamento por órgão colegiado, há hipóteses - alicerçadas nos princípios da economia processual e celeridade - que permitem o julgamento monocrático, como é o caso dos autos. Destarte, o STJ editou súmula pacificando esse entendimento, a saber: Súmula nº 568: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Em que pese a súmula ter sido editada quando vigorava o CPC/73, ela não foi superada e a jurisprudência é pacífica quanto a possibilidade do julgamento monocrático: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTE. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019). 2. A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o seguro habitacional obrigatório, vinculado ao SFH, deve abarcar os vícios estruturais de construção, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.957.720/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.) Sob esse viés, o artigo 15 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Com efeito, o art. 932 do CPC elenca algumas atribuições do relator e, em seu inciso VI, determina que:    Art. 932. Incumbe ao relator: VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. No caso dos autos, não há nenhum fundamento capaz de desconstituir a decisão monocrática e demonstrar a necessidade da apreciação por órgão colegiado, visto que a matéria em apreço já está sedimentada por esta Sexta Turma Recursal, a exemplo do precedente citado no julgamento. Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, para manter íntegros os comandos da decisão recorrida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios adicionais. É como voto. Salvador, data registrada no sistema. Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Relatora
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À DP e à parte interessada sobre o relatório de reavaliação.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004447-04.2008.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: EXEQUENTE: ADPK ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E COMERCIO SC LTDA RÉU: EXECUTADO: LAURETA BERNARDI IN RANGER ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada, através do seu Advogado, para se manifestar sobre a certidão de ID 505272001 . Prazo de 15 dias.   Valença-BA, 17 de junho de 2025 Celimares Pereira de Jesus Técnica Judiciária
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004447-04.2008.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: EXEQUENTE: ADPK ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E COMERCIO SC LTDA RÉU: EXECUTADO: LAURETA BERNARDI IN RANGER ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora através do seu Advogado, para se manifestar sobre a certidão de ID  506560432.   . Prazo de 15 dias.   Valença-BA, 26 de junho de 2025 Celimares Pereira de Jesus Técnica Judiciária
  9. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002999-58.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: JOSE CARLOS CONCEICAOEndereço: Rua Marcondes Filho, 133, São Felix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000  Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS MARCOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS MARCOS DOS SANTOS, CAROLINE DOS SANTOS SOTER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINE DOS SANTOS SOTER RÉU: Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSEndereço: Rua Canadá, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-000 Advogado(s):                                                                                                                        DESPACHO                                                     Vistos etc., Retifique o assunto/classe processual. Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 24/07/2025, às 08 h e 30 min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC. Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo. As partes cam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injusticado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida. Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC). Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta. Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos. Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Cumpra-se. Intimem-se. Valença -BA, 26 de junho de 2025.  Alzeni Conceição Barreto Alves          Juíza Titular   Assinatura eletrônica
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ituberá Vara Plena Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000,  Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:ituberavplena@tjba.jus.br  Processo nº 8000472-95.2021.8.05.0135 ITUBERá Autor(a): MARIA CELESTE DE JESUS SILVA Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: LUIS MARCOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS MARCOS DOS SANTOS, CAROLINE DOS SANTOS SOTER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINE DOS SANTOS SOTER Réu(s): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. AdvogadoAdvogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS SENTENÇA    Relatório dispensado na forma da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, verifico que há acordo firmado entre as partes (ID 500747191), devidamente assinado, com pedido de homologação, ainda sem análise. Trata-se de pedido de homologação de acordo envolvendo o objeto desta ação, cujo teor não indica a presença de qualquer vestígio que a vontade manifestada pelas partes na composição civil esteja maculada por vícios de vontade ou persiga fins ilegais, tratando-se de pretensão espontânea. Ante, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo para que possa produzir os respectivos efeitos legais e, em consequência, EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO do mérito. Sem custas remanescentes. Honorários conforme avençado no acordo. Expeça-se alvará para levantamento pela parte autora dos valores depositados pela parte ré observando o quanto ajustado no acordo e o quanto requerido na petição de id. 505219517, bem como conferindo os poderes outorgados pela parte autora na procuração constante nos autos. Os valores excedentes ao quanto acordado pelas partes deverão ser restituídos à parte ré, observando o quanto indicado na petição de id. 505051134 e encerrando-se a conta judicial. Após o trânsito em julgado e expedidos os alvarás, arquive-se os autos com BAIXA. Publique-se. Intime-se. Ituberá/BA, data da assinatura eletrônica. Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito
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