Jessica Da Silva De Oliveira
Jessica Da Silva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 056314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
468
Total de Intimações:
617
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJPR, TJRJ, TJMG, TJRN, TJCE, TJMA, TJPA, TJRS, TRF3, TJPE, TJES, TJSP, TJMS, TJGO, TJMT, TRF1, TJPB, TJSC
Nome:
JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 617 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006424-58.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kleber Lucas da Costa Marques - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Nada a prover, tendo em conta a sentença de fls. 71/72. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56314BA)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Homologa-se o pedido de desistência. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para fornecer seus dados bancários para a expedição do mandado de pagamento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004375-78.2023.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VINICIUS OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - BA56314 POLO PASSIVO:FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: INGRID THAINA LISBOA DA COSTA - PA27381 Destinatários: VINICIUS OLIVEIRA SOUZA JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: BA56314) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003469-42.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Richard de Oliveira Alves - A petição inicial traz apenas versão parcial dos fatos, sendo necessária a versão da parte adversa para a completa elucidação do caso em julgamento e prolação de decisão interlocutória. Deste modo, intime-se o réu para que, no prazo de dez dias, apresente manifestação sobre o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Dando impulso ao processo, cite-se o réu, intimando-o para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Intime-se também o autor sobre a data da audiência designada, caso ainda não intimado, advertindo-o do teor do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer à audiência de conciliação. É entendimento jurisprudencial dominante, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que A JUSTIÇA GRATUITA PODE SER AFASTADA na hipótese de não comprovação da insuficiência de recursos: "A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciáriagratuita.O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica" (STJ, AgInt no AREsp 2482064/RS, Terceira Turma. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgamento em 15 de abril de 2024). "A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciáriagratuitaé relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário" (STJ, HDE 6660/EX, Corte Especial, Relator Ministro Francisco Falcão, julgamento em 15 de maio de 2024). "A concessão do benefício dajustiça gratuitafoi corretamente indeferido pela decisão agravada diante da não comprovação da insuficiência de recursos da parte requerente para arcar com os encargos processuais" (STJ, AgInt no AREsp 2394614 / BA, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgamento em 33/06/2024). Aliás, a questão é objeto da SÚMULA Nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Logo, a simples declaração de insuficiência de recursos, embora se presuma verdadeira (artigo 99, § 3º, CPC), DEVE VIR ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE FAÇAM PROVA de que a parte litigante não tem recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa (artigo 99, § 2º, CPC): "§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Por tais fundamentos, para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino ao autor que junte aos autos, no prazo de dez dias, os documentos abaixo relacionados, exceto se alguns deles já estiverem encartados nos autos: Declaração de hipossuficiência assinada pelo autor; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal, referente aos três últimos meses; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia das três últimas declarações do imposto de renda; Cópia dos três últimos extratos das contas bancárias de titularidade do autor; Cópia das três últimas faturas dos cartões de crédito de titularidade do autor; Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação/intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação/intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56314BA)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821424-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TADEU RIBEIRO SANTIAGO JUNIOR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8117933-97.2024.8.05.0001REQUERENTE: LEANDRO SANTOS DO AMPARORepresentante(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314)REQUERIDO: ESTADO DA BAHIARepresentante(s): INTIMAÇÃOPrezado(a) Senhor(a),Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de julho de 2025.(documento juntado automaticamente pelo sistema)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora, devidamente citada/intimada, por seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento e participar da audiência una, designada para o dia 25/02/2025 às 09:00h, conforme Ato Ordinatório ID 483534850 dos autos de nº 8000542-43.2024.8.05.0221.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8144554-68.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: GLAUBER FONSECA MATOS Advogado(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado, pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 457295840, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.065,68, já com os acréscimos de lei. Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador
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