Helenita Moreira De Souza Santos
Helenita Moreira De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/BA 056409
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helenita Moreira De Souza Santos possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSE, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSE, TJBA
Nome:
HELENITA MOREIRA DE SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001950-41.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Advogado(s): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB:SP125098) REU: JULIANA BARBOSA SANTOS Advogado(s): HELENITA MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB:BA56409) DESPACHO A parte requerida manifestou desistência da reconvenção por não dispor de condições financeiras para recolhimento das custas processuais (ID 479396438). Considerando a manifestação expressa da parte interessada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA RECONVENÇÃO e DECLARO O NÃO PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO. Prossiga-se apenas quanto ao pedido principal. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação e na produção de novas provas, especificando-as de forma objetiva e fundamentada, indicando sua finalidade, necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, conclusos para julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 09:29:46):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 09:29:46):
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8001950-41.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN REU: JULIANA BARBOSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do Decreto Judiciário nº 495, de 03 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que instituiu o Mutirão de Conciliação e Cidadania da Comarca de Feira de Santana, para o período de 21 a 25 de julho de 2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para comparecerem, acompanhadas de seus advogados, à AUDIÊNCIA abaixo discriminada: Audiência: Conciliação Dia/hora: 22/07/2025 10:30h Modalidade: Presencial - mesa 46 Local: UNIFAN - (Centro Universitário Nobre) com endereço na Avenida Maria Quitéria, 2116, Centro, Feira de Santana Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. Renilson Marques Diretor de secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000555-82.2025.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MANOEL DE JESUS - EPP Advogado(s): HELENITA MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB:BA56409) REU: ELIZABETH MACHADO COSTA VITORIA Advogado(s): DESPACHO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, seu o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fixo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para as providências supras, sob pena de indeferimento da petição inicial. Alerto que este juízo não atenderá pedido de prorrogação, seja qual for o motivo. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8011611-10.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA MENOR: S. S. M. Advogados do(a) MENOR: ROSY MARY SOUZA AQUINO - BA54993, HELENITA MOREIRA DE SOUZA SANTOS - BA56409 REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-AAdvogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.142.491/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se o cartório acerca do devido recolhimento das custas referentes às impugnações feitas pelas Requeridas em suas contestações. Verificada a pendência, intimem-se as partes para que recolham os valores devidos, sob pena de desconsideração das impugnações. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8011611-10.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA MENOR: S. S. M. Advogados do(a) MENOR: ROSY MARY SOUZA AQUINO - BA54993, HELENITA MOREIRA DE SOUZA SANTOS - BA56409 REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-AAdvogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.142.491/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se o cartório acerca do devido recolhimento das custas referentes às impugnações feitas pelas Requeridas em suas contestações. Verificada a pendência, intimem-se as partes para que recolham os valores devidos, sob pena de desconsideração das impugnações. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
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