Aloisio Teixeira Mendes
Aloisio Teixeira Mendes
Número da OAB:
OAB/BA 056612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aloisio Teixeira Mendes possui 75 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TJMG, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJPA, TJMG, TJBA, TRT5, TRF1
Nome:
ALOISIO TEIXEIRA MENDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000334-03.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JFS SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee953f proferida nos autos. Vistos etc Inicialmente, cabe esclarecer que as partes cometem equívoco nas manifestações de #id:5559bc3 e #id:01c14ac, visto que o tema 1389 do STF trata da licitude de contratos de prestação de serviços - "pejotização". Considerando a negativa do vínculo empregatício pela defesa, alegando a existência de relação de prestação de serviços autônomos; Considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (ARE 1532603 RG/PR), em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1389, relativo à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, e foi determinada a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre essa questão, DECIDO PELA: Suspensão deste processo, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (ARE 1532603 RG/PR);Sua imediata retirada da pauta de audiência;Que o processo permanecerá suspenso até o julgamento final do Recurso Extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal.E que após o julgamento definitivo do RE 1532603, o processo deverá ser reativado automaticamente e vir concluso para apreciação. Notifique-se as partes sobre esta decisão. IPIAU/BA, 30 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000334-03.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JFS SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee953f proferida nos autos. Vistos etc Inicialmente, cabe esclarecer que as partes cometem equívoco nas manifestações de #id:5559bc3 e #id:01c14ac, visto que o tema 1389 do STF trata da licitude de contratos de prestação de serviços - "pejotização". Considerando a negativa do vínculo empregatício pela defesa, alegando a existência de relação de prestação de serviços autônomos; Considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (ARE 1532603 RG/PR), em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1389, relativo à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, e foi determinada a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre essa questão, DECIDO PELA: Suspensão deste processo, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (ARE 1532603 RG/PR);Sua imediata retirada da pauta de audiência;Que o processo permanecerá suspenso até o julgamento final do Recurso Extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal.E que após o julgamento definitivo do RE 1532603, o processo deverá ser reativado automaticamente e vir concluso para apreciação. Notifique-se as partes sobre esta decisão. IPIAU/BA, 30 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JFS SERVICOS COMBINADOS LTDA - JACKSON FERRAZ
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000273-61.2024.8.05.0105 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: [Imissão] AUTOR: VALDIVINO FREITAS DE MELO REU: JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) de Direito constante da determinação de id 501047569, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, para o dia 25/08/2025, às 09:10h. A referida audiência será virtual, por meio do aplicativo LIFESIZE. Diligências necessárias. Ipiaú, 29 de julho de 2025. Marina Nery Marambaia Lins Diretor(a) de Secretaria
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Tribunal: TJPA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0828553-95.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUCAS SILVA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, com trânsito em julgado (ID 90361002), tendo sido reconhecido parcialmente o direito do exequente e deferido o prosseguimento da fase executiva (ID 90361003). Foi determinada a intimação pessoal do exequente, Lucas Silva dos Santos, para que, no prazo de cinco dias, apresentasse procuração válida conferindo poderes ao advogado Dr. Rafael Fabiano Lima Miranda – OAB/RJ 182.652, ou ratificasse a procuração constante no ID 60249714. A intimação foi regularmente cumprida por meio de oficial de justiça, sem que houvesse qualquer manifestação do exequente, mesmo após o decurso do prazo concedido. Eis a síntese do relatório. Decido. Nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o defeito, sob pena de extinção do processo." No presente caso, além da ausência de assinatura na procuração apresentada, o exequente permaneceu inerte mesmo após intimação pessoal, evidenciando desinteresse no prosseguimento do feito, o que compromete o exercício regular do contraditório, da ampla defesa e da prática de atos processuais válidos. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, em razão da não regularização da representação processual da parte exequente. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, 25 de julho de 2025 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004800-11.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: FRANCIELLE SANTOS GOMES Advogado(s): ALLINE MENDES PIMENTA (OAB:BA69874), ALOISIO TEIXEIRA MENDES (OAB:BA56612) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAGI Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. Defiro a gratuidade de justiça. Verifica-se dos autos que a parte autora, por meio da presente ação de alvará judicial, requer o levantamento de valores supostamente devidos pelo Ente Municipal em razão de vínculo funcional mantido com o Sr. Antonio Gomes Chaves, genitor da autora, já falecido, na forma do art. 1°, II do Decreto no 85.845, DE 26 de MARÇO DE 1981. OFICIE-SE o MUNICÍPIO DE ITAGI/BA requisitando-se-lhe informações acerca do saldo porventura existente de titularidade do de cujus Sr. ANTONIO GOMES CHAVES, falecido em 21.08.2024, inscrito no CPF sob nº 878.780.465-49. Sem prejuízo do cumprimento da(s) diligência(s) supra, INTIME-SE o(a) Requerente para no prazo de 15 (quinze) dias instruir a petição com os documentos indispensáveis à propositura da ação: a declaração cujo modelo foi instituído pelo Dec. n. 85.845/81 (Regulamento da Lei n. 6.858/80), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, firmada com expressa ciência da responsabilidade penal em caso de falsidade, providências estas a serem cumpridas diretamente pela interessada. Prestadas as informações requisitadas, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos para apreciação. Cumpra-se. Jequié, data da assinatura eletrônica. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito Auxiliar
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000137-48.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: GILENO CERQUEIRA FIGUEREDO RECLAMADO: BARRA S CONSTRUCAO, PROJETOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdd7d2 proferido nos autos. Nos autos a petição do patrono da parte autora de #. Revendo parcialmente o posicionamento adotado como regra nesta Vara do Trabalho, por se tratar de audiência inicial em rito ordinário, defiro em caráter excepcional a participação dos patronos e seus respectivos clientes de modo telepresencial. Por questão de paridade, estendo o modo de participação a ambas as partes. As partes poderão acessar a audiência através do seguinte link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86755425001 ID da reunião: 867 5542 5001 Intimem-se. IPIAU/BA, 28 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRA S CONSTRUCAO, PROJETOS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000137-48.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: GILENO CERQUEIRA FIGUEREDO RECLAMADO: BARRA S CONSTRUCAO, PROJETOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdd7d2 proferido nos autos. Nos autos a petição do patrono da parte autora de #. Revendo parcialmente o posicionamento adotado como regra nesta Vara do Trabalho, por se tratar de audiência inicial em rito ordinário, defiro em caráter excepcional a participação dos patronos e seus respectivos clientes de modo telepresencial. Por questão de paridade, estendo o modo de participação a ambas as partes. As partes poderão acessar a audiência através do seguinte link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86755425001 ID da reunião: 867 5542 5001 Intimem-se. IPIAU/BA, 28 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILENO CERQUEIRA FIGUEREDO
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