Allan Silva Santos
Allan Silva Santos
Número da OAB:
OAB/BA 056976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Silva Santos possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
ALLAN SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004663-88.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIRA SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN SILVA SANTOS - BA56976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIRA SILVA DE SOUZA ALLAN SILVA SANTOS - (OAB: BA56976) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1010916-29.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GRACIANA RODRIGUES CELERINO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN SILVA SANTOS - BA56976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. IRECÊ, 8 de julho de 2025. NAPOLEAO DE OLIVEIRA JUNIOR Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009186-17.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVA ALVES DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN SILVA SANTOS - BA56976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Irecê, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1000590-73.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VITORIA JESUS DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN SILVA SANTOS - BA56976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. IRECÊ, 30 de junho de 2025. NAPOLEAO DE OLIVEIRA JUNIOR Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000079-90.2020.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: DAMIAO SANTOS DE JESUS Advogado(s): ALLAN SILVA SANTOS (OAB:BA56976) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve o requerimento de cumprimento de sentença no ID 457961139, com apresentação de planilhas nos IDs 457961143, 457961144 e 457961146, as quais indicam crédito no valor de R$ 10.387,55 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). A parte executada apresentou embargos à execução no ID 471177637, requereu a atribuição de efeito suspensivo e informou que a quantia correta do crédito da parte exequente é de R$ 6.563,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos). Na resposta aos Embargos à Execução (ID 471680522), o exequente requereu a expedição de alvará do valor incontroverso. É o essencial a relatar. Fundamento e decido. Considerando-se a razoável duração do processo, inclusive em sua fase satisfativa, bem como os princípios da celeridade e simplicidade processuais, e o valor indicado pela parte executada como sendo o crédito da parte exequente, a liberação deste valor, porquanto incontroverso, se impõe. Assim, DEFIRO o pedido de liberação do valor incontroverso, e determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora/exequente, para levantamento da quantia de R$ 6.563,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após a expedição do alvará, façam os autos conclusos para decisão, com o objetivo de se analisar os Embargos à Execução. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000079-90.2020.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: DAMIAO SANTOS DE JESUS Advogado(s): ALLAN SILVA SANTOS (OAB:BA56976) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve o requerimento de cumprimento de sentença no ID 457961139, com apresentação de planilhas nos IDs 457961143, 457961144 e 457961146, as quais indicam crédito no valor de R$ 10.387,55 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). A parte executada apresentou embargos à execução no ID 471177637, requereu a atribuição de efeito suspensivo e informou que a quantia correta do crédito da parte exequente é de R$ 6.563,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos). Na resposta aos Embargos à Execução (ID 471680522), o exequente requereu a expedição de alvará do valor incontroverso. É o essencial a relatar. Fundamento e decido. Considerando-se a razoável duração do processo, inclusive em sua fase satisfativa, bem como os princípios da celeridade e simplicidade processuais, e o valor indicado pela parte executada como sendo o crédito da parte exequente, a liberação deste valor, porquanto incontroverso, se impõe. Assim, DEFIRO o pedido de liberação do valor incontroverso, e determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora/exequente, para levantamento da quantia de R$ 6.563,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após a expedição do alvará, façam os autos conclusos para decisão, com o objetivo de se analisar os Embargos à Execução. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000079-90.2020.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: DAMIAO SANTOS DE JESUS Advogado(s): ALLAN SILVA SANTOS (OAB:BA56976) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve o requerimento de cumprimento de sentença no ID 457961139, com apresentação de planilhas nos IDs 457961143, 457961144 e 457961146, as quais indicam crédito no valor de R$ 10.387,55 (dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). A parte executada apresentou embargos à execução no ID 471177637, requereu a atribuição de efeito suspensivo e informou que a quantia correta do crédito da parte exequente é de R$ 6.563,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos). Na resposta aos Embargos à Execução (ID 471680522), o exequente requereu a expedição de alvará do valor incontroverso. É o essencial a relatar. Fundamento e decido. Considerando-se a razoável duração do processo, inclusive em sua fase satisfativa, bem como os princípios da celeridade e simplicidade processuais, e o valor indicado pela parte executada como sendo o crédito da parte exequente, a liberação deste valor, porquanto incontroverso, se impõe. Assim, DEFIRO o pedido de liberação do valor incontroverso, e determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora/exequente, para levantamento da quantia de R$ 6.563,91 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após a expedição do alvará, façam os autos conclusos para decisão, com o objetivo de se analisar os Embargos à Execução. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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