Felipe Souza Almeida
Felipe Souza Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 057029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Souza Almeida possui 38 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJBA
Nome:
FELIPE SOUZA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
ARROLAMENTO COMUM (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Fórum Clemente Mariani, Anexo, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: (71) 3621-8721, Camaçari-BA E-mail: cvvfamiliar@tjba.jus.br Processo nº: 8011085-40.2022.8.05.0039 Classe Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) - [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] Autor: MARCILENE PEREIRA DE AZEVEDO Réu: NADSON SILVA RIOS D E C I S Ã O Vistos, etc. A ofendida, MARCILENE PEREIRA DE AZEVEDO, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, apresentou pedido de concessão das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº11.340/2006 em face de NADSON SILVA RIOS Conforme decisão constante no ID nº 197561991, foram concedidas as medidas protetivas pleiteadas. O requerido, por seu advogado, requereu a revogação das mesmas, aduzindo, em sumária síntese, que já decorreu o prazo de 03 (três) anos, sem fatos novos ou descumprimentos. Instada a se manifestar, a vítima reiterou a veracidade de suas alegações e pugnou pela manutenção das medidas. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de revogação das medidas protetivas. É o breve relato. Decido. Inicialmente, nos termos do artigo 234-B do CP e jurisprudência do STJ, imponho ao presente feito o segredo de justiça buscando preservar a intimidade das partes. Observe a secretaria da vara. As medidas protetivas objetivam a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, em caso de risco iminente à sua integridade física e psicológica. O art. 22 da Lei nº 11.340/2006 diz que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência. Examinados os autos, verifico que os argumentos levantados pelo autor do fato não são suficientes neste momento processual para demonstrar a desnecessidade ou inadequação das medidas protetivas concedidas na decisão referenciada. Cumpre ressaltar, nesse ínterim, que em casos como o presente, é dada à palavra da vítima maior relevância e credibilidade, uma vez que os crimes dessa natureza costumam ocorrer às escondidas, sem a presença de testemunhas, dentro do ambiente familiar, mesmo porque em situações tais não se espera estarmos diante de provas contundentes da prática de um crime, mas apenas que hajam indícios suficientes de que a vítima encontra-se em situação de risco, já que o que orienta a atuação do magistrado são os princípios da precaução e da máxima efetividade de um dos direitos fundamentais que é preservação da vida no seu sentido lato. E assim foi aplicado este entendimento, visto que foi vislumbrada uma estrutura mínima comprobatória, pois o pedido encontra-se instruído com as declarações da vítima colhidas ainda na DEPOL. Assim, por considerar que a decisão referida está devidamente fundamentada e adequada para a situação, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas. P.R.I. Ciência ao MP. Intime-se a vítima, através do telefone informado nos autos, e o requerido, por intermédio do seu procurador. Diligências necessárias. Camaçari/BA, 23 de julho de 2025 André Gomma de Azevedo Juiz de Direito i.s.z.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8025591-33.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Financiamento de Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO JOSE CRUZ PAIVA JUNIOR REU: FIORI VEICOLO S.A, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre os documentos acostados à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1º do CPC. Salvador, 23 de julho de 2025. CELSO OMORI
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000732-50.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: ERICA DA PAIXAO BOMFIM BRITO e outros (2) Advogado(s): FELIPE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA57029), MURILO CEDRO LUZ (OAB:BA57009) REQUERIDO: EDMILSON ALMEIDA BRITO Advogado(s): DESPACHO Considerando que a gratuidade de justiça foi concedida provisoriamente no despacho inicial e que, ao longo do trâmite processual, não houve impugnação pelas partes ou manifestação contrária da Fazenda Pública ou do Ministério Público quanto à condição de hipossuficiência dos requerentes; Considerando ainda que o valor da causa é reduzido e que os requerentes recolheram os tributos obrigatórios relativos ao espólio, não se evidenciando elementos que desautorizem a concessão do benefício; Mantenho os efeitos da gratuidade de justiça anteriormente deferida, tornando-a definitiva. Publique-se. Intime-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-LT
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 09:35:15):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 09:35:06):
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/03/2025 21:46:11):
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Tribunal: TJBA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (15/07/2025 10:28:49): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Certifico, para os devidos fins, o transito em julgado.
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