Lorena Silva Santos

Lorena Silva Santos

Número da OAB: OAB/BA 057795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Silva Santos possui 128 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJSP, TRT5, TJPI, TJBA
Nome: LORENA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PETIçãO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0808340-72.2022.8.18.0026 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA APELANTE: W. A. D. O. APELADO: R. L. D. C. Advogado do(a) APELADO: LORENA SILVA SANTOS - BA57795 INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 26587175: “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Por fim, considerando o improvimento do recurso, majoro os honorários advocatícios devidos para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a impossibilidade de mensurar o valor do proveito econômico. No entanto, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC." ”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 29 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714                                                                                                  DESPACHO PROCESSO Nº: 8008819-75.2025.8.05.0039 REQUERENTE: MARCOS ALEX DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Auxílio-transporte]   Vistos. 1. Promova o Cartório a retificação da autuação para que nele conste categorização de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. 2. Intime-se a parte exequente para, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua insuficiência financeira para arcar com as custas processuais juntando comprovante de renda atualizado, bem como suas últimas três declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF), sob pena de indeferimento da concessão do benefício da gratuidade da justiça. 3. Cumpra-se.       Camaçari (BA), 7 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente)   DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila/BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br   Processo: 8002399-17.2023.8.05.0074 Classe/Assunto:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono de Permanência] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA REQUERENTE: JURANDIR SANTOS CARVALHO REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Dias D'Ávila, 29 de julho de 2025. Bel. Rafael Oliveira Mendonça, Técnico Judiciário, digitei e assinei eletronicamente.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0571623-93.2016.8.05.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificações e Adicionais] INTERESSADO: ANDERSON COSTA SANTOS, ANTONIO JORGE SANTOS VIANA, ELTON JORGE BARROS LIMA, ERIC SANTOS DO ROSARIO, LUANA MONICA BOMFIM PRESAS   Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, WAGNER VELOSO MARTINS, LORENA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA SILVA SANTOS #INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Autora sobre a Contestação retro, no prazo de 15 (quinze) dias.  Salvador-BA, 21 de julho de 2025. LUANA FERREIRA LOPO Servidor(a) Autorizado(a)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001478-32.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI AUTOR: JOIARIBE CELESTINO DE SOUZA LIMA Advogado(s): LORENA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como LORENA SILVA SANTOS (OAB:BA57795), MILA MESQUITA DE SOUZA (OAB:BA41336), ANA MERCIA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA77407) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DESPACHO Vistos etc. À Secretaria desta Vara de Fazenda Pública para que certifique acerca da tempestividade do recurso de Embargos de Declaração interposto pelo requerente, ID 511158033. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 29 de julho de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714                                                                                                  DESPACHO PROCESSO Nº: 8009566-25.2025.8.05.0039 REQUERENTE: VALDER COSTA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [1/3 de férias]   1. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, acerca das certidões IIDD 509331821 e 510328185.                                              2. Intime-se.     Camaçari (BA), 25 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente)   DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   8129234-07.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]  Requerente : AUTOR: CLAUDIO CESAR SANTOS LEITE   Requerido :  REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.   Vistos, etc. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após a apresentação de contestação, tendo em vista que no momento não é possível verificar-se a existência dos requisitos autorizadores para sua concessão. Considerando-se o princípio constitucional da duração razoável do processo, entendo por não designar nesse momento a audiência de conciliação, que poderá ser realizada em outra fase processual, caso se faça necessária. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que seja determinada a inversão do ônus da prova na forma do seu art. 6º, VIII, ao dispor que se trata de direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O conceito de hipossuficiência não está vinculado à ideia de insuficiência de recursos ou de pobreza do consumidor, mas sim em situação desfavorável para fornecer a prova. Assim, a possibilidade ou não da inversão do ônus da prova será verificada após a juntada da defesa ao analisar-se os fatos apresentados. Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória. A citação das pessoas jurídicas cadastradas, das entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA e Resolução CNJ nº 569/2024, que regulamenta a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes ficam cientificadas de que, embora o processo seja virtual, é necessário que o peticionamento obedeça ao que determina o nosso CPC, ficando de logo cientificados de que, caso assim não proceda, juntando linha com pedido sem endereçamento ao juízo, o pleito não será apreciado. Fica estabelecido que, no curso do processo, quando alguma das partes solicitar prorrogação de prazo para cumprimento de despacho ou ato ordinatório, a prorrogação será contada a partir da juntada do requerimento nos autos, desde que feita dentro do prazo originalmente fixado, e o próximo  despacho  já observará o consequente  ato processual a ser praticado, garantindo-se assim a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.         Salvador, 23 de julho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito em
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