Gildirlan Cerqueira Da Silva

Gildirlan Cerqueira Da Silva

Número da OAB: OAB/BA 058002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gildirlan Cerqueira Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT14, TRT6, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT14, TRT6, TRT5, TRT20, TJBA, TRT3, TJSP
Nome: GILDIRLAN CERQUEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000331-96.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GRID POWER SOLUTIONS - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM PROJETOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor da manifestação apresentada pelo perito - Id:18ed43b: Data: 11/08/2025. Horário: 08h40Local: onde o AUTOR (A) laborava(Hidrelétricas de Paulo Afonso I, II, III localizada em Paulo Afonso-BA).Desta forma, requer a juntada desta aos autos para tornar ciente todas as partes interessadas e devidos fins de direito. Segue contato telefônico deste perito: (81) 99637-7205 e e-mail: brunoengseguranca@hotmail.com PAULO AFONSO/BA, 22 de julho de 2025. YURI JOSE ROCHA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000331-96.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GRID POWER SOLUTIONS - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM PROJETOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor da manifestação apresentada pelo perito - Id:18ed43b: Data: 11/08/2025. Horário: 08h40Local: onde o AUTOR (A) laborava(Hidrelétricas de Paulo Afonso I, II, III localizada em Paulo Afonso-BA).Desta forma, requer a juntada desta aos autos para tornar ciente todas as partes interessadas e devidos fins de direito. Segue contato telefônico deste perito: (81) 99637-7205 e e-mail: brunoengseguranca@hotmail.com PAULO AFONSO/BA, 22 de julho de 2025. YURI JOSE ROCHA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRID POWER SOLUTIONS - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM PROJETOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000681-55.2023.5.05.0371 RECORRENTE: ETHAN SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: EDUARDO DE JESUS SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b8e27 proferida nos autos. Vistos, etc., Verifico que o presente feito envolve matéria idêntica à tratada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603/PARANÁ, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 14/04/2025, ensejando o Tema 1389 que aborda os seguintes assuntos: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Portanto, não há que se falar em não enquadramento do presente feito ao referido tema, conforme sustentado na manifestação de ID.  ce82906. Na verdade, ao contrário do alegado, o objeto da presente demanda se amolda perfeitamente à controvérsia delimitada no Tema 1389 do STF, uma vez que se trata de RECURSO ORDINÁRIO em que ETHAN SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME busca a reforma da sentença de conhecimento para ver reconhecida a tese patronal de autonomia na prestação de serviços realizados por EDUARDO DE JESUS SANTANA. Desse modo, mantenho a decisão de sobrestamento pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, indeferindo o pedido de reconsideração formulado. Aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 19 de julho de 2025. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE JESUS SANTANA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000681-55.2023.5.05.0371 RECORRENTE: ETHAN SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: EDUARDO DE JESUS SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b8e27 proferida nos autos. Vistos, etc., Verifico que o presente feito envolve matéria idêntica à tratada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603/PARANÁ, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 14/04/2025, ensejando o Tema 1389 que aborda os seguintes assuntos: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Portanto, não há que se falar em não enquadramento do presente feito ao referido tema, conforme sustentado na manifestação de ID.  ce82906. Na verdade, ao contrário do alegado, o objeto da presente demanda se amolda perfeitamente à controvérsia delimitada no Tema 1389 do STF, uma vez que se trata de RECURSO ORDINÁRIO em que ETHAN SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME busca a reforma da sentença de conhecimento para ver reconhecida a tese patronal de autonomia na prestação de serviços realizados por EDUARDO DE JESUS SANTANA. Desse modo, mantenho a decisão de sobrestamento pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, indeferindo o pedido de reconsideração formulado. Aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 19 de julho de 2025. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ETHAN SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000116-23.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: LUCAS ADELINO DOS SANTOS RECLAMADO: SET TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 15/09/2025 10:30, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Paulo Afonso, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf , Id da reunião: 2078102282 (Plataforma Zoom),  na data e horário acima indicados. Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 3 (três), independentemente de notificação judicial, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020 e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. PAULO AFONSO/BA, 18 de julho de 2025. ADELE CARVALHO MACHADO DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ADELINO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000116-23.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: LUCAS ADELINO DOS SANTOS RECLAMADO: SET TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 15/09/2025 10:30, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Paulo Afonso, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf , Id da reunião: 2078102282 (Plataforma Zoom),  na data e horário acima indicados. Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 3 (três), independentemente de notificação judicial, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020 e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. PAULO AFONSO/BA, 18 de julho de 2025. ADELE CARVALHO MACHADO DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SET TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO LTDA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000281-32.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: EDUARDO VARJAO CARVALHO RECLAMADO: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4851746 proferido nos autos. DESPACHO  1. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários periciais e advocatícios, e todas as demais verbas fixadas em sentença, bem como anexar o respectivo arquivo .PJC, tudo em aplicação ao art. 879, §1º-B da CLT. 1.1. A parte deverá apresentar os cálculos no sistema PJe Calc, em PDF e em arquivo PJC exportado, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019 e 249/2019 e Ato n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias, exercer  a  faculdade  de  impugnação  fundamentada  do  cálculo,  observando  os requisitos legais, sob pena de preclusão. 2.1. Consigne-se que eventual impugnação sem a indicação do valor que entende devido será rejeitada liminarmente, nos termos do art. 525, §§4º e 5º, do CPC. 3. No prazo para apresentação dos cálculos, deverá a parte reclamante se manifestar quanto ao requerimento de início à execução, porquanto vedado o impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar dados bancários.  4. Na sequência, retornem os autos conclusos. 5. Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo para excluir a reclamada CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. JI-PARANA/RO, 16 de julho de 2025. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
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