Cayo Galvao Maia
Cayo Galvao Maia
Número da OAB:
OAB/BA 058051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cayo Galvao Maia possui 102 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJBA
Nome:
CAYO GALVAO MAIA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000565-23.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS NETO RECLAMADO: FRIJEL FRIGORIFICO E ESTIVAS JEQUIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d484955 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes da designação da perícia, conforme manifestação do perito no #id:917801a. Defiro a exclusão da petição de #id:d79ed2f, ante o requerimento de #id:b16c715. JEQUIE/BA, 07 de julho de 2025. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIJEL FRIGORIFICO E ESTIVAS JEQUIE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000565-23.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS NETO RECLAMADO: FRIJEL FRIGORIFICO E ESTIVAS JEQUIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d484955 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes da designação da perícia, conforme manifestação do perito no #id:917801a. Defiro a exclusão da petição de #id:d79ed2f, ante o requerimento de #id:b16c715. JEQUIE/BA, 07 de julho de 2025. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLORISVALDO ALVES DOS SANTOS NETO
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8145776-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DIVA ROSARIO SANTOS e outros Advogado(s): DANILO COSTA DOS SANTOS AMORIM, CAYO GALVAO MAIA, FELICIANO LYRA MOURA, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS APELADO: BANCO PAN S.A. e outros Advogado(s):FELICIANO LYRA MOURA, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, CAYO GALVAO MAIA, DANILO COSTA DOS SANTOS AMORIM ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FINALIDADE PROTELATÓRIA CONFIGURADA. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes, determinou a repetição de indébito em razão de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora e fixou indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à necessidade de compensação de valores; (ii) analisar se houve omissão quanto ao marco inicial dos juros moratórios, especificamente se deveria incidir a regra do art. 405 do Código Civil em vez da Súmula 54 do STJ; e (iii) avaliar eventual omissão sobre a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado apreciou, de forma expressa e fundamentada, todas as questões necessárias para a solução da controvérsia, não se configurando omissão quanto à alegada compensação de valores, especialmente diante da prova pericial que atestou a falsidade da assinatura no contrato supostamente celebrado e inexistência de prova de depósito na conta corrente da embargada. A ausência de enfrentamento específico sobre a aplicação do art. 405 do Código Civil não caracteriza omissão, pois a tese não foi objeto de impugnação nas apelações, além de o acórdão ter aplicado corretamente a Súmula 54 do STJ, em razão de se tratar de responsabilidade extracontratual. A discussão sobre a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no valor da indenização não revela qualquer vício no acórdão, representando, na verdade, pretensão de rediscutir o mérito. A oposição dos embargos de declaração, destituída de fundamentos voltados ao aperfeiçoamento da decisão, configura abuso do direito de recorrer, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia. A ausência de manifestação sobre tese jurídica não suscitada oportunamente pelas partes não configura omissão. Embargos de declaração opostos com finalidade manifestamente protelatória ensejam a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, II e III, e 1.026, § 2º; CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), j. 08.06.2016, Info 585; TJMG, EDcl no AI nº 23946944520228130000, Rel. Des. Peixoto Henriques, j. 26.04.2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8145776-08.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante DIVA ROSARIO SANTOS e outros e como apelada BANCO PAN S.A. e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, REJEITAR os embargos de declaração e condenar a multa prevista no §2º, do art. 1026, do CPC, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada pelo sistema. PRESIDENTE DES. JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 04:59:16): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 15:08:36): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 7 de Agosto de 2025 às 16:30 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 17:24:51): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: De ordem, recebo o Recurso Inominado, interposto pela parte RÉ (ev. 23), tempestivo, no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar, em 10 dias. Contrarrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se os autos à Turma Recursal
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/05/2025 11:38:12): Evento: - 1059 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Nenhum Descrição: Nenhuma