Evellyn Cedraz Carneiro
Evellyn Cedraz Carneiro
Número da OAB:
OAB/BA 058422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evellyn Cedraz Carneiro possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJBA
Nome:
EVELLYN CEDRAZ CARNEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 508603919 Processo N° : 8002243-50.2019.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB:BA51941), VICTOR DE ALENCAR TAPIOCA (OAB:BA34071) EVELLYN CEDRAZ CARNEIRO (OAB:BA58422), MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722), KAREN KAROLINE NOGUEIRA FALCONERY (OAB:BA42795), EVANDRO DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32690), JULIANA PORTELA DE OLIVEIRA (OAB:BA36564) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071008253028900000487064983 Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes que constitui parte integrante deste decisum (ID. 32658217), ressalvando-se que a divorcianda permancerá com o nome de casada, conforme (ID. 33926677), para DECRETAR o divórcio com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88 e extinguir o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, esta sentença, desde que acompanhada da certidão de casamento, tem força de mandado averbatório perante o cartório de registro competente. Sem custas, por força do pleito de gratuidade que ora defiro. Ciência pessoal ao Ministério Público. As partes renunciam ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes que constitui parte integrante deste decisum (ID. 32658217), ressalvando-se que a divorcianda permancerá com o nome de casada, conforme (ID. 33926677), para DECRETAR o divórcio com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88 e extinguir o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, esta sentença, desde que acompanhada da certidão de casamento, tem força de mandado averbatório perante o cartório de registro competente. Sem custas, por força do pleito de gratuidade que ora defiro. Ciência pessoal ao Ministério Público. As partes renunciam ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.