Maria Clara Santana Fagundes

Maria Clara Santana Fagundes

Número da OAB: OAB/BA 058449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Santana Fagundes possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF1, TRT5, TJBA
Nome: MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002064-70.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JUCINEIDE DIAS MONTEIRO CAITANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JOSE ALIPIO DA SILVA - BA12760, MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - BA58449 POLO PASSIVO: TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS GABINETE DA 3ª RELATORIA RECURSO JEF Nº 1010243-45.2024.4.01.3309 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALIPIO JOSE DA SILVA, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244-A Advogados do(a) RECORRIDO: ANA WANESSA LEAO SILVA - BA61258-A, MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - BA58449-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO DECISÃO Trata-se de ação judicial que versa sobre descontos associativos indevidos realizados nos benefícios previdenciários de segurado do INSS, objeto de controvérsia jurídica atualmente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli. No referido processo constitucional, foi proferida decisão monocrática com homologação de Termo de Acordo Interinstitucional firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando a adoção de medidas estruturantes e consensuais para viabilizar o ressarcimento célere, integral e eficaz dos segurados lesados por descontos indevidos, além de conter o avanço da litigância predatória que compromete a efetividade do sistema de justiça. Dentre as medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, destaca-se, com especial relevância para o presente feito, a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia de decisões que tratem de controvérsias relacionadas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, conforme disposto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Além disso, o STF também determinou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias relacionadas aos fatos objeto da ADPF, de modo a preservar os direitos dos segurados sem necessidade de judicialização imediata. Diante disso, considerando o efeito vinculante e a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no exercício de sua competência constitucional, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal, bem como para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica e a eficácia da solução adotada no âmbito da ADPF 1236, DETERMINO: i) A suspensão do presente processo judicial, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1236, ou manifestação expressa das partes sobre eventual adesão ao acordo homologado naquela ação constitucional; ii) A suspensão dos prazos processuais em curso no presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 28 de julho de 2025. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Relator
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006217-54.2022.4.01.3315 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EMERSON NEVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - BA58449-A e JOSE ALIPIO DA SILVA - BA12760-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EMERSON NEVES DE SOUZA JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760-A) MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 440029671) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1003204-42.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
  6. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000172-54.2023.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI REQUERENTE: GERALDA SOUZA CARVALHO e outros (7) Advogado(s): MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES (OAB:BA58449), JOSE ALIPIO DA SILVA (OAB:BA12760)   Advogado(s):     DECISÃO   Vistos. Trata-se de Ação de Alvará, com sentença prolatada em id:422092129, tendo os Requerentes, através de petição de id:424265953, pleiteado a "intimação dos responsáveis, para que juntem aos autos os arquivos que contenham as informações sobre o Saldo e o Extrato do PIS/FGTS, que deveriam ter sido anexados na petição de ID 422015208, a fim de permitir o acesso dos funcionários da CAIXA ECONÔMICA DE GUANAMBI e o levantamento de valores pela Autora." Deferido tal pedido, id:448086064, a Caixa Econômica Federal, comprovou através dos documentos de ids: 484594130 e 484594132, a inexistência de valores depositados em nome do "de cujus" Adão Borges de Carvalho, portador do RG de n° 07077168 53, SSP/BA e do CPF de n° 117.748.605-97, a título de PIS e FGTS, restando impossibilitado o cumprimento do alvará de id:423314311. Nada mais havendo, pois, arquivem-se os autos. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se. Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura eletrônica.                                                                                                    LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010939-18.2023.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. C. D. S. P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - BA58449 e JOSE ALIPIO DA SILVA - BA12760 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: A. C. D. S. P. MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449) JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760) A. C. D. S. P. MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449) JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760) K. D. S. P. MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449) JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010939-18.2023.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. C. D. S. P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - BA58449 e JOSE ALIPIO DA SILVA - BA12760 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: A. C. D. S. P. MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449) JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760) A. C. D. S. P. MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449) JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760) K. D. S. P. MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - (OAB: BA58449) JOSE ALIPIO DA SILVA - (OAB: BA12760) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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