Jailson Arcanja Franco Costa

Jailson Arcanja Franco Costa

Número da OAB: OAB/BA 058932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jailson Arcanja Franco Costa possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRT5, TJBA, TRF1
Nome: JAILSON ARCANJA FRANCO COSTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente via AR, para manifestar acerca da decisão de ID 457775446 sobre as custas complementares, bem como manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.   P.I. Cumpra-se.         Salvador, 21 de fevereiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8144170-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUCIANO ARCANJA FRANCO OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): JAILSON ARCANJA FRANCO COSTA (OAB:BA58932)   Advogado(s):     SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por LUCIANO ARCANJA FRANCO OLIVEIRA, CRISTIANE ARCANJA FRANCO COSTA, VANESSA ARCANJO FRANCO OLIVEIRA, VIVIANE ARCANJO FRANCO OLIVEIRA, todos qualificados nos autos, requerendo autorização judicial para levantamento da 3ª parcela do abono FUNDEF no valor de R$ 20.748,03, devido em razão do falecimento de seu(sua) genitor(a), SILVANDIRA ARCANJA FRANCO, CPF nº 232.712.805-68, matrícula nº 11.241.934-7, falecido em 01/07/2013. Os requerentes alegam, em síntese, que são os únicos herdeiros da falecida, que era servidora pública estadual aposentada e fazia jus ao recebimento de valores referentes ao precatório do FUNDEF, regulamentado pela Lei Estadual nº 14.485/2022 e Decreto Estadual nº 21.629/2022. Conforme documentação acostada aos autos, a falecida era professora da rede estadual de ensino, matrícula nº 11242263, tendo direito ao recebimento de valores referentes  à terceira parcela do precatório FUNDEF.  A Declaração da SUPREV comprovante inexistir dependentes habilitados ID 436994516.  O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, emitiu certidão (ID 473445280) demonstrando os valores devidos.   É o relatório. Fundamento e decido.   Nos termos do artigo 1º da Lei n. 6.859/1980, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.    Tem-se, portanto, que as verbas de natureza remuneratória podem ser pagas diretamente aos dependentes, e, na sua falta, aos sucessores da pessoa falecida, por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.    Convém ressaltar, com destaque, que nesta hipótese não é exigida comprovação de inexistência de outros bens e que o valor seja inferior ao limite de 500 ORTN. Isso, porque a Lei n. 6.859/1980 disciplinou dois regimes para levantamento de valores deixados por pessoa falecida.   O requisito da inexistência de outros bens sujeitos a inventário e o teto de 500 ORTN somente é aplicável para as ações de alvará em que se pleiteia o levantamento de valores depositados em conta bancária (poupança, corrente ou investimentos) ou montantes relacionados com restituição de imposto de renda.   Por sua vez, em se tratando de verba remuneratória, o artigo 1º da citada lei não estabelece a necessidade preenchimento dos requisitos citados acima.  A Lei Estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, dispôs sobre a distribuição do valor devido aos profissionais do Magistério da Educação Básica em face do pagamento ao Estado da Bahia da primeira parcela do precatório judicial de que trata o inciso I do art. 4º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, a título de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, instituído pela Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.  Segundo o artigo 9º, da Lei Estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, "os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma do art. 5º desta Lei deverão requerer a percepção do abono, mediante apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, na forma e prazo a serem definidos em Regulamento".  O Estado da Bahia editou a Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 014 de 24 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição de domingo, 25 de setembro de 2022 - ano civil - nº 23.509, informa o direito do(a) falecido(a), do(a) qual o(a)(s) requerente(s) é/são herdeiros, ao recebimento do abono previsto na Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022. Importante consignar que a presente decisão não está reconhecendo o direito de crédito do falecido, muito menos tem caráter de condenar o Estado da Bahia a pagar valores. A providência aqui adotada é são somente para autorizar o(s) dependente(s), e, caso não exista, o(s) herdeiro(s), do(a) falecido(a) a levantar valores não recebidos em vida, se acaso existentes, a ser pago pelo Estado da Bahia.  Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar LUCIANO ARCANJA FRANCO OLIVEIRA, CRISTIANE ARCANJA FRANCO COSTA, VANESSA ARCANJO FRANCO OLIVEIRA, VIVIANE ARCANJO FRANCO OLIVEIRA e JAILSON ARCANJA FRANCO COSTA, ou procurador com poderes específicos, a levantar, em quotas iguais, dos valores das parcelas vencidas e vincendas devidas pelo Estado da Bahia à(o) Sr(a) SILVANDIRA ARCANJA FRANCO, CPF nº 232.712.805-68 , matrícula nº 11.241.934-7, falecido em 01/07/2013, não recebidos em vida, de que trata a Lei Estadual nº 14.485/2022.  Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.    Condeno os Requerentes ao pagamento das custas processuais.   Fica, desde logo, deferido eventual pedido de alvará para pagamento das custas.   A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de alvará antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.      Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.   Salvador/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Auxiliar
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 18:49:00):
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000476-46.2022.5.05.0020 RECLAMANTE: DENILSON DOS ANJOS BORGES RECLAMADO: LEILIANE SANTANA DA CRUZ LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86563 proferida nos autos. 1.Homologo o acordo de ID.b4548da para que sejam produzidos seus legais efeitos. 2.Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante inclusive de que deverá informar acerca do inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de arquivamento do feito; e as reclamadas ainda para comprovarem o pagamento das custas (R$ 340,00). 3.Cumprido integralmente o acordo, arquive-se definitivamente o processo; caso contrário, execute-se. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON DOS ANJOS BORGES
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000476-46.2022.5.05.0020 RECLAMANTE: DENILSON DOS ANJOS BORGES RECLAMADO: LEILIANE SANTANA DA CRUZ LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86563 proferida nos autos. 1.Homologo o acordo de ID.b4548da para que sejam produzidos seus legais efeitos. 2.Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante inclusive de que deverá informar acerca do inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de arquivamento do feito; e as reclamadas ainda para comprovarem o pagamento das custas (R$ 340,00). 3.Cumprido integralmente o acordo, arquive-se definitivamente o processo; caso contrário, execute-se. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILIANE SANTANA DA CRUZ LEITE
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000250-67.2024.5.05.0021 RECLAMANTE: ESMERALDO JUNIO SILVA PASSOS RECLAMADO: BRITO CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8994a2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESMERALDO JUNIO SILVA PASSOS
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000250-67.2024.5.05.0021 RECLAMANTE: ESMERALDO JUNIO SILVA PASSOS RECLAMADO: BRITO CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8994a2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRITO CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME
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