Thalita Silva Reis

Thalita Silva Reis

Número da OAB: OAB/BA 059062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalita Silva Reis possui 69 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJBA, TRF1, TJSP, STJ
Nome: THALITA SILVA REIS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 11:58:47):
  3. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2913896/SP (2025/0138102-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CONSORCIO VIARIO RADIAL LESTE ADVOGADOS : LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711 GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA025357 RODOLFO DOS SANTOS ABRAHAO - SP424083 GEOVANNA AMARAL PIRES - BA075934 THALITA SILVA REIS - BA059062 AGRAVADO : ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO ADVOGADO : ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP116611 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 15:44:39):
  5. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2918568/SP (2025/0147686-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711 GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA025357 RODOLFO DOS SANTOS ABRAHAO - SP424083 GEOVANNA AMARAL PIRES - BA075934 THALITA SILVA REIS - BA059062 LAURA FERNANDES NOVAIS - SP508218 AGRAVADO : FRANCISCO ESTRELA AGRAVADO : ISENIS DE OLIVEIRA ESTRELA ADVOGADOS : MARCELO RODRIGUES BARRETO JÚNIOR - SP213448 DENISE FORMITAG LUPPI - SP228850 RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA - SP346085 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2981399/RJ (2025/0243343-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIZ EIDER EIFLER RIBEIRO ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO CYPRIANO MONTALVÃO - RJ054550 AGRAVADO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711 GEOVANNA AMARAL PIRES - BA075934 THALITA SILVA REIS - BA059062 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LUIZ EIDER EIFLER RIBEIRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2994903/SP (2025/0266869-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711 GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA025357 GEOVANNA AMARAL PIRES - BA075934 THALITA SILVA REIS - BA059062 AGRAVADO : VILLARTA EQUIPAMENTOS DE ELEVACAO LTDA ADVOGADO : LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA - SP283771 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
  8. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2994903/SP (2025/0266869-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711 GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA025357 GEOVANNA AMARAL PIRES - BA075934 THALITA SILVA REIS - BA059062 AGRAVADO : VILLARTA EQUIPAMENTOS DE ELEVACAO LTDA ADVOGADO : LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA - SP283771 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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