Ramon Nunes Da Silva
Ramon Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 059376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF6, TJBA, TJSP, TJSC, TJCE
Nome:
RAMON NUNES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045823-50.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : INSTITUTO EDUCACIONAL NORTE DA ILHA LTDA ADVOGADO(A) : SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) EXECUTADO : NATALIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAMON NUNES DA SILVA (OAB BA059376) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Relativamente ao saldo das subcontas n. 2709059431 e n. 2709056135, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 61, desde já, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, ante a juntada de procuração outorgando poderes especiais para recebimento de valores ao advogado SILVANA ALMEIDA KEHL (titular da conta), no evento 1, doc. 2. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009291-92.2022.8.26.0506 (processo principal 1004363-23.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Albani Theodovicz - Luzia Pires e outro - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico providencie a parte executada formulário, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 (no campo nome do credor(a)/beneficiário(a) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. O nome da credora deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação). - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP), RAMON NUNES DA SILVA (OAB 59376/BA)
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ ID do Documento No PJE: 507245733 Processo N° : 8003570-32.2022.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS RAMON NUNES DA SILVA (OAB:BA59376) MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070110315103300000485872044 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 8003608-10.2023.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., via DJE, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID506165477, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença - art. 525, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com a devida urgência. Irecê-BA, 29 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8004546-05.2023.8.05.0110 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA APELADO: VANILSON MARQUES DOURADO D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) VANILSON MARQUES DOURADO, via DJE, para pagar a quantia de R$ 31.290,97 (TRINTA E UM MIL REAIS DUZENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença - art. 525, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com a devida urgência. Irecê-BA, 1 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução em apenso. Irecê-BA, 30 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoD E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes das Certidões de ID484375086 e ID484575662, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 1 de abril de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015078-42.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Otris Franquias Ltda - Denise dos Santos Rodrigues - Que o cálculo atualizado do débito não acompanhou a petição de fls.459, ficando o exequente intimado para sua juntada em cinco dias. - ADV: RAMON NUNES DA SILVA (OAB 59376/BA), DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ ID do Documento No PJE: 507130765 Processo N° : 8003570-32.2022.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS RAMON NUNES DA SILVA (OAB:BA59376) MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063016191947100000485771375 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo nº: 0051361-66.2021.8.06.0070 Requerente: JOSE ALVES DE PINHO Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por José Alves de Pinho em face de Banco Votorantim S.A. As partes firmaram composição amigável (id. 152292347) e requereram sua homologação. É o breve relatório. Decido. Para a homologação judicial de um acordo devem ser observados os requisitos dos negócios jurídicos em geral, contidos no art. 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso dos autos, as partes são capazes e estão devidamente representadas em juízo. Ainda, observo que a transação realizada já foi devidamente cumprida, conforme documento acostado em id. 153205008. No mais, as partes compareceram em juízo e celebraram acordo, não existindo vícios de consentimento capazes de invalidar a referida transação. Deste modo, é devida a homologação e a consequente extinção do presente processo. Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme disposto na transação. Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certificar o trânsito em julgado e arquivar, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito - NPR
Página 1 de 7
Próxima