Karoline Moreira Lima
Karoline Moreira Lima
Número da OAB:
OAB/BA 059541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoline Moreira Lima possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMG, TJBA
Nome:
KAROLINE MOREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ ID do Documento No PJE: 507133232 Processo N° : 8000321-38.2019.8.05.0091 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262) KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS registrado(a) civilmente como KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS (OAB:BA32333), KAROLINE MOREIRA LIMA (OAB:BA59541) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063016343873300000485773539 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N.º: 8000919-16.2024.8.05.0091 Parte Autora: Nome: MIRIANGELA ALMEIDA DE FARIASEndereço: Rua Monteiro Lobato, 200, casa, centro, IBICARAí - BA - CEP: Parte Ré: Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECEndereço: Rua Helena, 309, Conjunto 64, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-050 ATO ORDINATÓRIO Por força do PROVIMENTO nº CGJ - 006/2016 e do §4º do art.203 do CPC, pratiquei o ato processual a seguir: Tendo em vista o Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazoes . Ibicaraí/Ba. 03/06/2025. José Argemiro Gegê da Silva Carvalho Técnico Judicial
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N.º: 8000059-83.2022.8.05.0091 Parte Autora: Nome: MANOEL JOSE DOS SANTOSEndereço: rua eduardo leite, 10, centro, IBICARAí - BA - CEP: Nome: JULIANA DUTRA DE SOUZAEndereço: rua eduardo reis, 10, centro, IBICARAí - BA - CEP: Parte Ré: Nome: ICATU SEGUROS S/AEndereço: AV TANCREDO NEVES, 909, EDF ANDRÉ GUIMARAES, SALA A, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Designo audiência prévia de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, por VIDEOCONFERÊNCIA, através da PLATAFORMA LIFESIZE, para o dia 04/08/2025, às 10h00. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do playStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4956722. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO1234 NO TELEFONE (73) 3242-1882, nos horários de 08:00 às 14:00 HORAS. CUMPRA-SE SERVINDO-O COMO FORÇA DE MANDADO. Ibicaraí,BA, 01/07/2025. (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006) Evanildo Ferreira Bispo Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000239-41.2018.8.05.0091 Autor(a)(s): MARCOLINO SOUZA Réu(s): MIRANDA LOTERIAS LTDA-ME PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000239-41.2018.8.05.0091 Autor(a)(s): MARCOLINO SOUZA Réu(s): MIRANDA LOTERIAS LTDA-ME DESPACHO 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, ficando advertido(a)(s) de que, não o fazendo, haverá o acréscimo de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, caput e § § 1º e 2º, do CPC/2015). 2. Independentemente de penhora ou nova intimação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar, nestes autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia após o término do lapso temporal para o pagamento espontâneo (art. 525, caput, do CPC/2015). 3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, promovam-se tentativas de bloqueios de numerário e de veículos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Restando frutíferos eventuais bloqueios pelos sistemas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se. Após, conclusos para decisão. Restando infrutíferas as tentativas de penhora por meio dos precitados sistemas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) suficientes para a satisfação da obrigação exequenda, bem como sua intimação acerca de eventual constrição efetivada. 4. Não localizado o executado ou bens penhoráveis, façam os autos conclusos para sentença de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). I. C. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / Unidade Jurisdicional da Comarca de Almenara Rua Argemiro de Aguilar, 401, Centro, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 5002714-51.2023.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KEILA DE OLIVEIRA DINIZ CPF: 025.206.235-35 QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CPF: 07.658.098/0001-18 e outros Vista à parte autora acerca da manifestação da parte requerida ID. 10478107956. ANDREIA MACHADO BRAGA Almenara, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000059-83.2022.8.05.0091 Autor(a)(s): MANOEL JOSE DOS SANTOS e outros Réu(s): ICATU SEGUROS S/A DESPACHO Vistos. 1. Ante a comprovação da hipossuficiência alegada, concedo à parte autora os benefícios de gratuidade de justiça (art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC). Anote-se. 2. Designe-se audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC da Comarca de Coaraci/BA. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3. Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência (art. 334 do CPC). 4. As partes deverão ser alertadas de que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O réu deverá ainda ser alertado, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 5. Frustrada a transação, por qualquer motivo, inclusive o não comparecimento de qualquer das partes, terá a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias, para responder / contestar os pedidos, por intermédio de advogado. 6. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contestação, intime-se o(s) autor(es) para se manifestarem, apresentando réplica, se o caso, ou requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. 7. Em caso de revelia, os atos processuais praticados pelo Juízo e pela Secretaria, inclusive atos ordinatórios, devem ser publicados no DJE. 8. Apresentada réplica ou transcorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem eventuais provas que pretendam produzir, indicando o ponto controvertido a que se referem e justificando a pertinência, sob pena de preclusão. 09. Após, venham conclusos para saneamento ou sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício. IBICARAÍ/BA, data registrada no sistema. Bruna Montoro de Souza Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 17:03:52): Evento: - 12098 Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nenhum Descrição: Nenhuma