Renan Silva Dos Santos
Renan Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 059622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Silva Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJSP, TJBA, TJRJ
Nome:
RENAN SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503592-40.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: DILSON ARGOLO Advogado(s): VANESSA LEAL OLIVEIRA (OAB:BA22735), VICTOR CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA46164), JERBSON ALMEIDA MORAES (OAB:BA16599) INTERESSADO: JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): DANIEL LUZ NABUCO (OAB:BA32667), CARLOS HENRIQUE LUZ (OAB:BA15005) DECISÃO Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Foi noticiado o óbito do autor, sendo formulado pedido de habilitação dos herdeiros no ID 230003345. Citada a parte requerida para pronunciar-se sobre o pedido de habilitação, apresentou impugnação no ID 506394967 requerendo a juntada dos seguintes documentos sob pena de indeferimento do pleito: o Documento de Identificação, Certidão de Óbito, Certidão Negativa de Testamento e Certidão Negativa de Abertura de Inventário. É o relatório. Fundamento e decido. No caso, verifico que os habilitantes já apresentaram a certidão de óbito do autor e os seus respectivos documentos de identificação, comprovando a condição de sucessores. Quanto às certidões negativas pretendidas pelos requeridos, entendo sem razão. Nesse sentido, comprova da condição de sucessores do autor, caberia aos requeridos comprovarem a suposta ilegitimidade da sucessão pelos herdeiros com a prova da existência de inventário, quando seria legítimo o espólio. Entretanto, podendo, não comprovou sua tese. Desse modo, defiro o pedido de habilitação de ID 230003345 e determino o levantamento da suspensão processual e a sucessão processual do autor pelos seus herdeiros no polo ativo da ação. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, havendo pedido de cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e promova-se conclusão. Caso contrário, arquive-se, novamente, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 16:48:03): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS ID do Documento No PJE: 508912528 Processo N° : 8005876-29.2021.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 RENAN SILVA DOS SANTOS (OAB:BA59622), JERBSON ALMEIDA MORAES (OAB:BA16599) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071319584378200000487339500 Salvador/BA, 13 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000644-85.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: RENILDO DOS SANTOS NATIVIDADE RECLAMADO: ACMX COMERCIAL DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8780426 proferido nos autos. Ciência às partes para que compareçam à audiência designada para o dia 07/08/2025 08:30, sob as cominações do art. 844 da CLT, a ser realizada por meio de videoconferência através do aplicativo Zoom Meetings, através do código 7758599210. IMPORTANTE: Ao acessar a sala virtual deverá informar o nome, o número do processo com o dígito (XXXXXXX-XX) e a hora da audiência. As partes e advogados deverão acessar a sala de audiência virtual no dia e horários acima determinados e deverão aguardar a autorização para participar da audiência. O não comparecimento à audiência designada implicará na aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT. O andamento da pauta (audiência finalizada/em andamento/não apregoada) poderá ser acompanhado, em tempo real, através do link: https://www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes . Notifique-se. ILHEUS/BA, 11 de julho de 2025. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENILDO DOS SANTOS NATIVIDADE
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br PROCESSO: 1000570-18.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C. H. M. D. S. Advogado do(a) AUTOR: RENAN SILVA DOS SANTOS - BA59622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: ( X ) comprovante de residência recente, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; ( ) cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH); ( ) cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; ( ) cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o referido pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; ( ) procuração contemporânea outorgada por instrumento público ou assinado a rogo com duas testemunhas, por tratar-se de autor não alfabetizado; ( ) regularizar sua representação processual, haja vista que deve constar do instrumento procuratório, como outorgante, o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal ( ) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida. Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; ( ) cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos. ( ) Regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial (nos casos de substabelecimento a peça deve ser assinada e juntada aos autos por quem está substabelecendo). ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração publica ou instrumento de mandato judicial assinado “a rogo” e subscrito por 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia de identificação dessas (RG e CPF) ( ) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; ( ) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contendo o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação Decorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos para sentença extintiva sem julgamento do mérito. Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS ID do Documento No PJE: 480665633 Processo N° : 8006114-14.2022.8.05.0103 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO RENAN SILVA DOS SANTOS (OAB:BA59622), AUGUSTO ABILIO POMBAL DO ROSARIO JUNIOR (OAB:BA50343), JERBSON ALMEIDA MORAES (OAB:BA16599) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25010120275679500000461942587 Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
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