Rui Pires Barbosa

Rui Pires Barbosa

Número da OAB: OAB/BA 059747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 296
Total de Intimações: 342
Tribunais: TJBA, TJMG, TRF1, TJRS, TJSP
Nome: RUI PIRES BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 342 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/03/2025 19:00:45): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO   Processo: 0514684-88.2019.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA CLEMENTINA DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: CONDOMINIO SAO FRANCISCO   Expeça-se alvará, na forma requerida na petição de ID 472367970. Em seguida, arquive-se.      Salvador, 13 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.     PROCESSO:8061085-90.2024.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCELIA REIS SANTOS, LUCIANA REIS SANTOS MIGUEL, LUCIANO REIS SANTOS, LUCIO REIS SANTOS, LUCIVALDO REIS SANTOS, LUCI VANIA REIS SANTOS, RODRIGO REIS SANTOS     Ao cartório, para que renove o expediente de ID. 443974800, via Oficial de Justiça, devendo constar no mandado a advertência de que o não cumprimento exato e integral das decisões judiciais prolatadas por este Juízo pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC). Expeça-se ofício, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe acerca da existência de valores referente a resíduo previdenciário em nome da falecida: JOSELITA REIS SANTOS (CPF: 531.019.525-49), devendo as informações serem prestadas diretamente à parte interessada ou através do e-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br.   Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº :   8071956-87.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]  Requerente : AUTOR: IARA JESUS SANTOS   Requerido :  REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme Provimento Conjunto n.06/CGJ/CCI-2016, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada do Laudo Pericial de ID.    .  Salvador, 30 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8009720-65.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE LOURDES ARAUJO BARBARINO Réu: BANCO PAN S.A     DESPACHO      O demandado juntou contrato assinado, documento de identidade visando comprovar a relação jurídica. A parte autora requer a produção de prova pericial na modalidade grafotécnica, Id 449687569. Intimada a demandante para juntar declaração de próprio punho e extrato bancário (Id 475097765), a mesma deixou de atender ao comando judicial, conforme certidão de Id 489311804. O destinatário final da prova é o juiz na dicção da norma inserta no caput do artigo 370 do Código de Processo Civil. "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito." Sobre o tema já Decidiu o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em V. Acórdão Relatado pelo Insigne Desembargador Doutor José Cícero Landim Neto: " (…) Apelante que agui preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide e, no mérito, sustenta inexistir prova da convivência comum no momento do óbito, uma vez que o de cujos laborava em cidade diversa daquela em que reside a apelada e que, a sentença de reconhecimento e dissolução da união estável é imprestável para fins de reconhecimento do direito ao perecimento da pensão. Preliminar afastada porque o Magistrado é, por excelência, o destinatário da prova, incumbindo-lhe determinar a demonstração de fatos que julgue necessários para formar seu livre convencimento, a teor do art. 130 do CPC. (...)" (Apelação n.º 0000086-60.2010.8.05.0048 Colenda Quinta Câmara Cível, julgamento 13/11/2012). Portanto, e com máximo respeito ao demandado e seu doutos advogado, INDEFIRO a produção da prova requerida no Id 449687569. A presente decisão na linha da norma inserta no artigo 1.015 do Código de Processo Civil não comporta agravo, contudo, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o rol da norma não é exaustivo. Como não cabe ao juiz de piso entender, já que não tem competência para apreciar agravo, se a decisão comporta recurso ou não aguardarei o prazo legal para recurso. Findo o prazo sem apresentação de agravo de instrumento, fato que deverá ser certificado, ou manifestando-se o autor que não irá manejar o recurso, venham os autos conclusos para sentença.    SALVADOR -BA, segunda-feira, 26 de Maio de 2025    FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  8045421-82.2025.8.05.0001 Classe Assunto:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARGARIDA FERREIRA CASTRO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO  Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da certidão/petição de ID nº 504528989. Salvador/BA., 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 08:50:03): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: carta de sentença evento retro
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095102-60.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ISAFRA BARBOSA SUZART Advogado(s): CARLOS SANTIAGO SANTOS (OAB:BA59098), RUI PIRES BARBOSA registrado(a) civilmente como RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169)   DESPACHO   Vistos. Renove-se a intimação do perito nomeado em Id 460245053, nos termos da decisão de Id 35717774. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 26 de junho de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8107624-17.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSENI BATISTA GOMES Advogado(s): RUI PIRES BARBOSA registrado(a) civilmente como RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764)   DESPACHO   Vistos. Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das  provas.  Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No mesmo prazo, manifestem as partes sobre o interesse em conciliar, com lastro no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo anuência de ambos, voltem para designação da audiência. Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.  Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito LS
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8124302-10.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IRACEMA MIRANDA NASCIMENTO Advogado(s): RUI PIRES BARBOSA registrado(a) civilmente como RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747), JUAN CARLOS FERREIRA BARBOSA (OAB:BA79585) REU: BANCO BV S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 503215765) para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim, julgo extinto o processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios, na forma acordada. Não havendo disposição a respeito, cada parte deve arcar com os honorários de seus respectivos advogados.  Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, 22 de junho de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
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