Julio Cesar Santos Vieira
Julio Cesar Santos Vieira
Número da OAB:
OAB/BA 059906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Santos Vieira possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT5, TJBA, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT5, TJBA, TRT6, TRF1
Nome:
JULIO CESAR SANTOS VIEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 506620340 Processo N° : 8006180-97.2021.8.05.0080 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO HERCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA36269), EDIPIANA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB:BA77945), JULIO CESAR SANTOS VIEIRA (OAB:BA59906), TATIANE CARNEIRO DE ANDRADE (OAB:BA78201) VITOR MEDRADO FERREIRA SANTANA (OAB:BA41542), LUCAS MEDRADO FERREIRA SANTANA (OAB:BA43193), JOSE ALBERTO SAMPAIO SANTANA (OAB:BA9274) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062616030975400000485316248 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 8002781-94.2020.8.05.0080 [Adjudicação Compulsória] DECISÃO Vistos, etc. Diante do retorno do ofício encaminhado ao 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA (ID. 453423585) e do pagamento efetuado pelo autor (ID. 453580595), EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, novo ofício à referida serventia, observando-se o teor da Decisão ID. 261176491 e do ofício anteriormente expedido (ID. 452079437). Ademais, tendo em vista a petição adunada pelo Autor ao ID. 455454311, reitero que o autor não demonstrou que exauriu as diligências para localização do endereço da parte Requerida, tendo sido diligenciado apenas dois endereços, conforme informações constantes nos autos - certidões ID's. 166177606 e 406393397. Levando em conta as razões apresentadas na fundamentação da decisão ID n. 261176491, ao qual nos reportamos, que destacam, especialmente, a escassez de servidores para realização de tal tarefa que, como já registrado, incumbe ordinariamente ao interessado (cabendo apenas excepcionalmente ao Judiciário), deve ser mantido o indeferimento do pleito, como lançado de forma exaustivamente justificada anteriormente. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, e EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, cumprir o determinado na decisão de ID. n. 261176491, sob pena de extinção. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 8002781-94.2020.8.05.0080 [Adjudicação Compulsória] DECISÃO Vistos, etc. Diante do retorno do ofício encaminhado ao 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA (ID. 453423585) e do pagamento efetuado pelo autor (ID. 453580595), EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, novo ofício à referida serventia, observando-se o teor da Decisão ID. 261176491 e do ofício anteriormente expedido (ID. 452079437). Ademais, tendo em vista a petição adunada pelo Autor ao ID. 455454311, reitero que o autor não demonstrou que exauriu as diligências para localização do endereço da parte Requerida, tendo sido diligenciado apenas dois endereços, conforme informações constantes nos autos - certidões ID's. 166177606 e 406393397. Levando em conta as razões apresentadas na fundamentação da decisão ID n. 261176491, ao qual nos reportamos, que destacam, especialmente, a escassez de servidores para realização de tal tarefa que, como já registrado, incumbe ordinariamente ao interessado (cabendo apenas excepcionalmente ao Judiciário), deve ser mantido o indeferimento do pleito, como lançado de forma exaustivamente justificada anteriormente. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, e EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, cumprir o determinado na decisão de ID. n. 261176491, sob pena de extinção. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1035647-16.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . DESPACHO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a prova material nos termos dos §§ 5° e 6° do art. 16 da lei n° 8.213/91: § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)seguintes. STF declarou constitucional o § 5º do art. 16 da Lei 8.213/91, que exige comprovação documental para União estávbel e dependência econômica nos 24 meses antes do óbito, na ADI 6096/DF. Tratando-se de requisito legal, a ausência da documentação poderá ensejar o indeferimento da inicial pelo MM Juízo. Intime-se. Feira de Santana/BA. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal Ato autorizado pela Portaria nº. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000766-33.2022.5.05.0191 RECLAMANTE: MARCOS COSTA DE LIMA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO: 0000766-33.2022.5.05.0191 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência dos Alvarás de id. fb103ba, a6109dc e 5cce1ea. FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de maio de 2025. WILLIAM SANTOS LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS COSTA DE LIMA
-
Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8030548-39.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor] Na Forma do Provimento CGJ-/CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios , pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte, por seu representante legal, para tomar conhecimento da sentença de id. 489659071. Prazo de (15) dias. Feira de Santana-BA, 24 de março de 2025. HELENA VICTORIA BARROS MATTOS Analista Judiciária / Servidora de Gabinete
-
Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8030548-39.2022.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para promover o recolhimento de custas e a respectiva juntada do Daje e comprovante de pagamento, referente a expedição Alvará/ Formal de Partilha/ Carta de Sentença/ Carta de Adjudicação. (XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha -vide nota I-28 - Código do ato 91130 LEI ESTADUAL Nº 14.806/2024, DE 26/12/2024 VIGÊNCIA: 27/03/2025) Feira de Santana(BA),22 de maio de 2025 JEANE SILVA SOUZATécnica Judiciária
Página 1 de 2
Próxima