Marina Oliveira Pinto
Marina Oliveira Pinto
Número da OAB:
OAB/BA 059932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Oliveira Pinto possui 39 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJBA, TRT5, TRF1
Nome:
MARINA OLIVEIRA PINTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CURATELA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 475545775 Processo N° : 8009039-52.2022.8.05.0274 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MARINA OLIVEIRA PINTO (OAB:BA59932) Priscila do Vale Araújo (OAB:BA40618) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112819152589100000457209943 Salvador/BA, 9 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000511-39.2023.5.05.0612 RECLAMANTE: JOCY PAULO AMORIM FERNANDES RECLAMADO: IMPERIO DA CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f9bfc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:a8f107d. Registre-se os pagamentos das parcelas realizadas. Indefiro, contudo, a extinção do processo, tendo em vista que remanesce ainda parcelas vincendas do acordo de id #id:69d55f1. Aguarde-se o pagamento integral do acordo. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 15 de julho de 2025. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L J P APOIO OPERACIONAL LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000485-07.2024.5.05.0612 RECLAMANTE: VIVIANE MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: N ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a50220e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Nos autos, a petição #id:c51b13f. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Recorrente/reclamante em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade).Notifique-se o Recorrido/reclamado para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal.Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região para seu devido processamento. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 15 de julho de 2025. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8018816-27.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA e outros Advogado(s): EMERSON LOPES DOS SANTOS, CAIO FAVA FOCACCIA, RAFAELA TERTULIANO FERREIRA APELADO: ANA RAQUEL TORRES SILVA Advogado(s):MARINA OLIVEIRA PINTO, AMANDA OLIVEIRA PINTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. ATRASO NA REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA. NEGATIVA DE TRANCAMENTO DE CURSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A relação entre instituição de ensino e aluno é tipicamente de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço pelos danos causados. Constitui falha na prestação do serviço o atraso na regularização da matrícula de aluno adimplente com suas obrigações financeiras, bem como a negativa de trancamento do curso sob alegação indevida de inadimplência. O art. 6º da Lei 9.870/99 veda expressamente a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, configurando prática abusiva a negativa de trancamento de curso sob tal justificativa. A autonomia universitária, garantida pelo art. 207 da Constituição Federal, não é absoluta, encontrando limites nas normas de proteção ao consumidor e nos direitos legalmente garantidos aos alunos. A instituição de ensino e a financiadora estudantil respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento do serviço. A recusa indevida de prestação de serviços educacionais a aluno adimplente configura dano moral in re ipsa, dispensando comprovação específica do prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 8018816-27.2023.8.05.0274, em que figuram como apelante INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. e como apelado ANA RAQUEL TORRES SILVA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Sala das Sessões, data registrada no sistema. Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoConforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para informarem o nome, endereço e/ou e-mail da empresa empregadora do requerente, a fim de que se proceda a expedição do ofício determinado no despacho de id 505642302. Vitória da Conquista/BA, 10/07/2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos, etc. DETERMINO a oitiva do menor Guilherme Gonçalves Silva, nascido em 03/08/2017, atualmente com 07 anos e 10 meses, ficando designada para o dia 08 de agosto de 2025, às 09:30 horas, destinada única e prioritariamente à colheita do depoimento especial do menor, a ser realizada no Complexo de Escuta Especializada deste Município, sito na Rua 10 de Novembro, nº 790, Centro (antigo colégio Estadual Dirlene Mendonça), Vitória da Conquista (BA), Centro Integrado de Direitos da Criança e do Adolescente de Conquista, a ser facilitada por Profissional capacitada a proceder ao depoimento especial, nos moldes da Lei nº 13.431/17. Para tanto, na vertente da proteção integral da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), serão observados os aspectos formais atinentes ao procedimento do depoimento (Lei nº 13.431/17, arts. 9º, 10 e 12), notadamente o local apropriado com vistas a garantir a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência, a necessidade de resguardar a criança ou o adolescente de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto ofensor, ou, ainda, com pessoa diversa que venha a incutir ameaça, coação ou constrangimento, a perfectibilização da gravação do depoimento em áudio e vídeo com transmissão em tempo real para a sala de audiência. No tocante a perspectiva material, desde logo, registro a necessidade do esclarecimento de direitos e procedimentos, sendo vedada a leitura de peças, bem como a livre narrativa da criança ou do adolescente sobre a situação de violência ao profissional especializado que deve intervir, in casu, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos, sem prejuízo da possibilidade de perguntas complementares, após indagação ao Ministério Público e Defesa sobre tal intento, as quais serão organizadas em bloco e feitas pelo profissional especializado com fito de subsidiar o implemento da linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente. Deverá o Cartório comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (e-mail: escutaprotegida@pmvc.ba.gov.br), para que proceda a comunicação à digna Entrevistadora, nos moldes do Convênio entabulado entre a Municipalidade e Poder Judiciário, para que tenha ciência da designação, bem como para que proceda a reserva da sala especial, acompanhando o mandado a cópia deste contendo os expedientes correlatos ao processo e os questionamentos, dando ciência, ainda, das advertências e encargos legais. Os sujeitos parciais, se quiserem, poderão apresentar rol de perguntas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. As partes com capacidade postulatória serão intimadas via Diário do Poder Judiciário. DEFIRO o pleito de desconto de alimentos em folha de pagamento e determino a expedição de ofício ao empregador do Requerente, a fim de que proceda aos descontos relativos aos alimentos provisórios fixados diretamente em sua folha de pagamento, informando, na mesma oportunidade, a remuneração atualmente percebida por ele. Diligencie-se. Vitória da Conquista-BA, 17 de junho de 2025. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 10:55:42): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: ciência depósito
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