Manuella Veiga Santos De Matos
Manuella Veiga Santos De Matos
Número da OAB:
OAB/BA 059951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuella Veiga Santos De Matos possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJBA
Nome:
MANUELLA VEIGA SANTOS DE MATOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 07:47:25):
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA Processo nº 8008484-05.2024.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL PEREIRA DA COSTA Réu: REU: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para declinarem, justificadamente, quais as provas pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Elza Moraes dos Santos Brito Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 07:35:14):
-
Tribunal: TJBA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (15/07/2025 09:09:07): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA. Processo nº 8008409-39.2019.8.05.0229 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Seguro] Autor: BRADESCO SAUDE S/A Réu: V.V. DE ASSIS - ME CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os fins, que realizada a busca no sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, e em todas as consultas, até o limite da sua repetição(10/03/2025), constatou-se o RESULTADO POSITIVO, conforme anexo. O referido é verdade do que dou fé. Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão supra e documento, manifestem-se as partes em até 10 dias. Intime-se a parte executada para manifestação no mesmo prazo Santo Antonio de Jesus (BA), 27 de março de 2025 Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Islane das Virgens Carvalho Estagiaria de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 20:41:50): Evento: - 459 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003313-38.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA APELADO: PAULO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s):MANUELLA VEIGA SANTOS DE MATOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). LIGAÇÃO INVERTIDA. PROVA UNILATERAL. LACRE INTACTO NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA E DA IRREGULARIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A cobrança de valores por suposto consumo de energia não faturado deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, não sendo admitido que se fundamente exclusivamente em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária, sem a produção de prova técnica idônea ou laudo pericial independente. 2. Verificando-se que o medidor encontrava-se com lacre intacto e que a concessionária não demonstrou a efetiva manipulação ou a participação do consumidor na alegada "ligação invertida", impõe-se a declaração de nulidade da cobrança. 3. A conduta da concessionária ao imputar fraude ao consumidor, ameaçar suspensão de serviço essencial e inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, sem respaldo técnico suficiente, caracteriza prática abusiva e enseja reparação por danos morais, nos termos dos arts. 6.º, inc. VI, e 14, do CDC. 4. Sentença que declara a inexistência do débito, mantém o fornecimento de energia e condena a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 deve ser integralmente mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação n.º 8003313-38.2022.8.05.0229 em que figura como apelante, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e como apelado, PAULO PEREIRA DOS SANTOS. Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, anulando a sentença, nos termos do voto desta Relatora. Sala de Sessões, de de 2025. Presidente Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG25
Página 1 de 5
Próxima