Rebeca Lucena Ribeiro

Rebeca Lucena Ribeiro

Número da OAB: OAB/BA 060925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebeca Lucena Ribeiro possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TST, TJSP, TJBA, TRT18, TJPE, TRT5
Nome: REBECA LUCENA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) RECURSO DE REVISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001123-82.2025.5.18.0211 AUTOR: WAGNER MENDES DA SILVA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) Link Sala de Audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/83625567095 ID 836 2556 7095 Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. FORMOSA/GO, 22 de julho de 2025. MIRELLE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria FORMOSA/GO, 23 de julho de 2025. MIRELLE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MENDES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001123-82.2025.5.18.0211 AUTOR: WAGNER MENDES DA SILVA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) Link Sala de Audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/83625567095 ID 836 2556 7095 Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. FORMOSA/GO, 22 de julho de 2025. MIRELLE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria FORMOSA/GO, 23 de julho de 2025. MIRELLE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001123-82.2025.5.18.0211 AUTOR: WAGNER MENDES DA SILVA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) Link Sala de Audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/83625567095 ID 836 2556 7095 Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. FORMOSA/GO, 22 de julho de 2025. MIRELLE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria FORMOSA/GO, 23 de julho de 2025. MIRELLE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001124-67.2025.5.18.0211 AUTOR: BRENDA BARBOSA DE MENESES RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d81a5a proferido nos autos. Vistos, etc. No que diz respeito à legitimidade ou não da segunda reclamada, a matéria será apreciada quando da prolação da sentença. A matéria em discussão nos presentes autos diz respeito à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, tratada no Tema nº 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do RE nº 1.532.603/PR, a referida Corte, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, na data de 14/04/2025, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Destaco, ainda, que nos autos nº 0011646-90.2024.5.18.0211, em que o caso é idêntico ao destes autos, a reclamação constitucional ajuizada pela reclamada junto ao STF foi julgada procedente, determinando a suspensão da presente reclamatória trabalhista até o julgamento do Tema 1.389. Diante do exposto, determino o sobrestamento destes autos até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Retire-se o feito da pauta de audiência.     FORMOSA/GO, 18 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001124-67.2025.5.18.0211 AUTOR: BRENDA BARBOSA DE MENESES RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d81a5a proferido nos autos. Vistos, etc. No que diz respeito à legitimidade ou não da segunda reclamada, a matéria será apreciada quando da prolação da sentença. A matéria em discussão nos presentes autos diz respeito à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, tratada no Tema nº 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do RE nº 1.532.603/PR, a referida Corte, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, na data de 14/04/2025, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Destaco, ainda, que nos autos nº 0011646-90.2024.5.18.0211, em que o caso é idêntico ao destes autos, a reclamação constitucional ajuizada pela reclamada junto ao STF foi julgada procedente, determinando a suspensão da presente reclamatória trabalhista até o julgamento do Tema 1.389. Diante do exposto, determino o sobrestamento destes autos até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Retire-se o feito da pauta de audiência.     FORMOSA/GO, 18 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA BARBOSA DE MENESES
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001122-97.2025.5.18.0211 AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA BISPO RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6fe09 proferido nos autos. Vistos, etc. No que diz respeito à legitimidade ou não da segunda reclamada, a matéria será apreciada quando da prolação da sentença. A matéria em discussão nos presentes autos diz respeito à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, tratada no Tema nº 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do RE nº 1.532.603/PR, a referida Corte, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, na data de 14/04/2025, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Destaco, ainda, que nos autos nº 0011646-90.2024.5.18.0211, em que o caso é idêntico ao destes autos, a reclamação constitucional ajuizada pela reclamada junto ao STF foi julgada procedente, determinando a suspensão da presente reclamatória trabalhista até o julgamento do Tema 1.389. Diante do exposto, determino o sobrestamento destes autos até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Retire-se o feito da pauta de audiência.     FORMOSA/GO, 18 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001122-97.2025.5.18.0211 AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA BISPO RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6fe09 proferido nos autos. Vistos, etc. No que diz respeito à legitimidade ou não da segunda reclamada, a matéria será apreciada quando da prolação da sentença. A matéria em discussão nos presentes autos diz respeito à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, tratada no Tema nº 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do RE nº 1.532.603/PR, a referida Corte, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, na data de 14/04/2025, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Destaco, ainda, que nos autos nº 0011646-90.2024.5.18.0211, em que o caso é idêntico ao destes autos, a reclamação constitucional ajuizada pela reclamada junto ao STF foi julgada procedente, determinando a suspensão da presente reclamatória trabalhista até o julgamento do Tema 1.389. Diante do exposto, determino o sobrestamento destes autos até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Retire-se o feito da pauta de audiência.     FORMOSA/GO, 18 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA BISPO
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou