Ernandes Neves Dos Anjos

Ernandes Neves Dos Anjos

Número da OAB: OAB/BA 061054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ernandes Neves Dos Anjos possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJMG, TJBA, TRF1
Nome: ERNANDES NEVES DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001177-72.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LINA GASPAR e outros (4) Advogado(s): ERNANDES NEVES DOS ANJOS (OAB:BA61054)   Advogado(s):     SENTENÇA   Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 475275957, que julgou procedente a demanda, autorizando os autores a levantar o montante devido pelo Estado da Bahia ao Sr. RAIMUNDO GASPAR DE SOUSA, não recebidos em vida, de que trata a Lei Estadual n. 14.485/2022, referente à  1ª, 2ª e 3ª parcela do FUNDEF. Em suas razões, os Embargantes alegaram que a sentença foi omissa em relação ao percentual de cada herdeiro. Aduzem que para levantamento dos valores referentes aos precatórios do FUNDEF, o Estado da Bahia tem procedimento administrativo próprio, com requerimento específico e individualizado dos requerentes e, para tanto, necessita-se que o Alvará judicial estabeleça o valor ou o percentual de cada herdeiro (id 478980053). É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. Compulsando-se os autos, verifica-se que razão assiste aos Embargantes. A sentença de id 475275957 não traz em seu dispositivo os valores ou o percentual que cada herdeiro receberá, contrariando as determinações impostas pelo Estado da Bahia para a requisição e  liberação dos respectivos alvarás. Por tais razões, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte Autora, ao tempo em que retifico a parte final (dispositivo) da sentença de id 475275957, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar MARIA DE LOURDES LINA GASPAR, ROGÉRIA LINA GASPAR, RÔMULO SILVA GASPAR, ROSANGELO LINO SOUTO GASPAR e MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOUSA GASPAR,  qualificados nos autos, a levantar o montante devido pelo Estado da Bahia ao Sr. RAIMUNDO GASPAR DE SOUSA, não recebidos em vida, de que trata a Lei Estadual n. 14.485/2022, referente à  1ª, 2ª e 3ª parcela do FUNDEF. Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Leia-se: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar MARIA DE LOURDES LINA GASPAR, ROGÉRIA LINA GASPAR, RÔMULO SILVA GASPAR, ROSANGELO LINO SOUTO GASPAR e MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOUSA GASPAR,  qualificados nos autos, a levantar o montante devido pelo Estado da Bahia ao Sr. RAIMUNDO GASPAR DE SOUSA, não recebidos em vida, de que trata a Lei Estadual n. 14.485/2022, referente às  1ª, 2ª e 3ª parcelas do FUNDEF, sendo estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para MARIA DAS GRAÇAS S. S. GASPAR (cônjuge/meeira), 12,5% (doze e meio por cento) para ROGÉRIA LINA GASPAR (filha/herdeira), 12,5% (doze e meio por cento) para MARIA DE LOURDES LINA GASPAR (filha/herdeira), 12,5% (doze e meio por cento) para RÔMULO SILVA GASPAR (filho/herdeiro) e 12,5% (doze e meio por cento) ROSANGELO LINO SOUTO GASPAR (filho/herdeiro). Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Mantenho a sentença de ID 475275957 nos demais termos. Diligências e intimações necessárias. P.R.I. Expedientes necessários. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.  Gabriele Araújo Pinheiro  Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - iraquaravcivel@tjba.jus.br Processo nº 8001177-72.2024.8.05.0108, ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a sentença deste Juízo, proferida nos presentes autos, sob ID nº 475275957, transitou em julgado. CERTIFICO, por fim, que pelo MM Juiz foi deferida a gratuidade judiciária às partes, bem como que o ato judicial acima mencionado se encontra integralmente cumprido, razão pela qual arquivo este processo, nesta data. O referido é verdade e dou fé. Iraquara, 24 de julho de 2025. MILLENA LAIARA DOS SANTOS ALVES Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BAJURISDIÇÃO PLENA  Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n.  - Centro - Canarana/BA - CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107  - Email: canaranavplena@tjba.jus.br 8002147-81.2021.8.05.0042  NÚMERO DO PROCESSO: 8002147-81.2021.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSUNTO: [Inadimplemento]POLO ATIVO: Nome: ALONCIO GASPAR DE OLIVEIRAEndereço: Povoado de Pau Ferro, sn, casa, Zona Rural, SOUTO SOARES - BA - CEP: 46990-000 POLO PASSIVO: Nome: BRAULINO RODRIGUES LIMA NETOEndereço: Rua Durval Cardoso Pimenta, 177, casa, Centro, CANARANA - BA - CEP: 44890-000    ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra. Cássia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por Videoconferência através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência Juizado Data: 03/09/2025 Hora: 13:00 .   OBS.: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, COPIE E COLE O LINK EM OUTRA ABA.    CANARANA, Estado da Bahia, 23 de julho de 2025 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DECONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRAQUARA  FÓRUM JOSÉ VIANA DE SOUZA - PÇA DAS ÁRVORES, S/N - CENTRO - CEP: 46980000 - FONE (75) 3364-2220     ATO ORDINATÓRIO   Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023                   Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nºCGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Em consonância com o despacho de Id. 439219478, INTIMO, ambas as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iraquara, em 23 de julho de 2025.                                     Documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.     ANDREI WILLIAMS SANTOS ROCHA Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DECONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRAQUARA  FÓRUM JOSÉ VIANA DE SOUZA - PÇA DAS ÁRVORES, S/N - CENTRO - CEP: 46980000 - FONE (75) 3364-2220     ATO ORDINATÓRIO   Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023                   Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nºCGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Em consonância com o despacho de Id. 439219478, INTIMO, ambas as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iraquara, em 23 de julho de 2025.                                     Documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.     ANDREI WILLIAMS SANTOS ROCHA Analista Judiciário
  7. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DECONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRAQUARA  FÓRUM JOSÉ VIANA DE SOUZA - PÇA DAS ÁRVORES, S/N - CENTRO - CEP: 46980000 - FONE (75) 3364-2220     ATO ORDINATÓRIO   Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023                   Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nºCGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Em consonância com o despacho de Id. 439219478, INTIMO, ambas as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iraquara, em 23 de julho de 2025.                                     Documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.     ANDREI WILLIAMS SANTOS ROCHA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001081-62.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA PARTE AUTORA: INGRID MARIA DE SOUZA e outros Advogado(s): ERNANDES NEVES DOS ANJOS (OAB:BA61054), THUANE AIANNE CERQUEIRA SALES registrado(a) civilmente como THUANE AIANNE CERQUEIRA SALES (OAB:BA71253), PAULO CESAR MIRANDA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA72797) PARTE RE: ROMENIL LIMA CAVALCANTI Advogado(s): STANLEY DOURADO SEIXAS (OAB:BA38636)   DESPACHO   Vistos em inspeção. 1. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada em Id 419556848 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC. 2. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. Não havendo requerimentos, será promovido o julgamento antecipado do feito. 3. Na sequência, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. P. I. C Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.   Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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