Yada Maria De Sa Barros

Yada Maria De Sa Barros

Número da OAB: OAB/BA 061366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yada Maria De Sa Barros possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRT6, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJBA, TRT6, TRF1, TJAL
Nome: YADA MARIA DE SA BARROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YADA MARIA DE SÁ BARROS (OAB 61366/BA) - Processo 0723959-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Gismar Lima GodoiB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a parte não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos pressupostos para à sua concessão. A autora sequer anexou aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), além de ter anexado declaração de hipossuficiência sem a sua assinatura. A Assistência Judiciária destina-se aos que, efetivamente, não tem rendimentos para poder quitar as custas. Seu desvirtuamento configura um grave maltrato ao combalido contribuinte de Alagoas que, afinal, resta obrigado a arcar com as despesas existentes em cada um dos feitos. Para além, configura atentado ao princípio da isonomia, notadamente quando iguala desiguais. Perceba-se, por derradeiro, que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas. Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro a assistência judiciária gratuita. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas iniciais e comprove nestes autos, bem como anexe a respectiva Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Intime-se a autora para que pague e comprove nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas inicias, bem como anexe aos autos a respectiva Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, não pagas, torne os autos conclusos na fila de atos iniciais. Pagas, (i) cite-se o réu. Com a citação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar documentação pertinente, sob pena de preclusão; (ii) Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. (iii) Alfim, dê-se vistas ao Ministério Público e tornem os autos conclusos na fila de Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 18:36:09):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o inteiro teor do documento vinculado, acesse o Sistema PROJUDI-BA: projudi.tjba.jus.br
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001490-74.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIANA FLOR RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: YADA MARIA DE SA BARROS - BA61366 e JEIMISON DENNES SOUZA SILVA - BA60426 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: TATIANA FLOR RIBEIRO DOS SANTOS JEIMISON DENNES SOUZA SILVA - (OAB: BA60426) YADA MARIA DE SA BARROS - (OAB: BA61366) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8008648-84.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EMBARGANTE: GISELDA DE SA BARROS Advogado(s): YADA MARIA DE SA BARROS (OAB:BA61366) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) DECISÃO   Vistos, examinados.   GISELDA DE SÁ BARROS interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 504551733) contra a SENTENÇA prolatada em id 503783803, sob o fundamento de que há omissão/contradição/vícios a serem sanados, nos termos do art. 1.022, e incisos, do CPC. Em síntese, requereu a reforma do julgado que julgou IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Alega que a fundamentação da decisão combatida possui fundamentação genérica, sem dispositivos como doutrinas e jurisprudências acostadas, sendo apenas citados dispositivos de Lei; requer prolação de nova sentença. Pugna ainda pela redução dos honorários sucumbenciais fixados na decisão guerreada, destacando a hipossuficiência da embargante. O banco embargado em sede de contrarrazões, id 506645613, pugna sejam rejeitados os embargos de declaração, considerando que não há qualquer vício na decisão combatida; pontua que a embargante deseja a reanálise de questões de mérito, o que é impossível em sede de embargos declaratórios. Requereu seja mantida na íntegra a decisão combatida.   É o relato necessário. Decido.   Os Embargos Declaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, somente sendo admitidos nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC/2015, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material da Decisão, Sentença ou Acórdão, ainda que opostos para fins meramente prequestionadores. A parte embargante aponta supostos omissões e vícios na sentença embargada. 1- Pontua que a decisão combatida possui fundamentação genérica, sem dispositivos como doutrinas e jurisprudências acostadas, sendo apenas citados dispositivos de Lei; requer prolação de nova sentença; 2- Pugna ainda pela redução dos honorários sucumbenciais fixados na decisão guerreada, destacando a hipossuficiência da embargante. Sem delongas, os embargos declaratórios não merecem acolhimento, considerando ausência de omissão, contradição/erro na sentença guerreada. Vejamos: Consta do julgado: "A controvérsia cinge-se em definir se a existência de inventário negativo extrajudicial impede o prosseguimento da execução contra o espólio do devedor. A embargante sustenta que, diante da inexistência de bens deixados pelo falecido, comprovada por meio de inventário negativo, a execução deve ser extinta, uma vez que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil. Com efeito, o art. 1.792 do Código Civil estabelece que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados". No entanto, o fato de ter sido lavrado inventário negativo extrajudicial não constitui, por si só, óbice ao prosseguimento da execução contra o espólio. Isso porque a execução se move no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC, sendo legítima a busca por bens que possam não ter sido declarados no inventário. Vale ressaltar que a declaração de ausência de bens informada na certidão de óbito e no inventário extrajudicial não é inconteste, sendo legítimo ao credor buscar, pelos meios legais disponíveis, a existência de eventuais bens ou valores pertencentes ao espólio do devedor. Destaca-se, por oportuno, que o prosseguimento da execução contra o espólio não implica em responsabilização pessoal dos herdeiros para além das forças da herança. Ou seja, ainda que se permita ao credor a busca por bens do espólio, eventual constrição não poderá recair sobre bens particulares da embargante ou de outros herdeiros. Assim, em que pese a inexistência de bens declarada no inventário negativo, tal circunstância não impede que o credor prossiga com a execução, realizando diligências para localização de bens do espólio, observando-se, contudo, os limites da responsabilidade patrimonial estabelecidos no art. 1.792 do Código Civil. Portanto, não há que se falar em extinção da execução neste momento processual, sendo direito do credor tentar buscar eventuais bens do espólio para satisfação de seu crédito. (…) Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Note-se que na decisão de id 477246010 este juízo indeferiu o pedido de gratuidade judicial formulado pela embargante, determinando o pagamento das custas em seu patamar mínimo. Contra a referida decisão a embargante não se insurgiu. Inclusive a requerente juntou aos autos o respectivo Daje de recolhimento das custas, id 477391326, 477391328. Portanto, não existe no julgado os vícios apontados, não havendo que falar em qualquer omissão ou contradição na sentença suscetível de reforma através do presente recurso, considerando que está em consonância com disposição expressa de lei, bem como, entendimento jurisprudencial consolidado. Esclareço, ainda, que é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, cumprindo-se os termos do artigo 489 do CPC, não infringindo o disposto no § 1º, inciso IV, do aludido artigo. No mesmo sentido: "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (STJ - 1ª Turma, AI 169.073 SPAgRg, Rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98, p. 44). Assim, os questionamentos da embargante que apontam supostas omissões/contradições/vícios na decisão combatida, nada mais são do que tentativas de rediscutir o mérito, algo incabível em sede de embargos de declaração, uma vez que as questões suscitadas configuram matérias já analisadas por este juízo de piso, devendo a embargante dirigi-las à Instância Superior através do recurso apropriado.   Ante o exposto, considerando a inexistência de contradição, omissão, obscuridade, vício ou erro material, com fulcro no art. 1.024, do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos, mantendo-se inalterada a sentença proferida no id 503783803.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, data da assinatura registrada no sistema. JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 21:18:38):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 21:18:38):
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