Lucas Araujo Figueiredo
Lucas Araujo Figueiredo
Número da OAB:
OAB/BA 061388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Araujo Figueiredo possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJPE, TJBA, TJPR, TRT5
Nome:
LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/07/2025 2238332-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0011072-38.2024.8.26.0100; Câmbio; Agravante: Brasil Special Situations I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 364858/SP); Advogado: Fernanda Medina Pantoja (OAB: 125644/RJ); Advogado: Yuri Athayde da Costa Nascimento (OAB: 221784/RJ); Agravado: Alvorada Participações e Empreendimentos Ltda; Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB: 28912/BA); Agravado: Bravo Administração Patrimonial Ltda; Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB: 28912/BA); Agravada: Cíntia Gonçalves Campelo; Advogado: Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA); Advogado: Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA); Agravada: Priscilla Gonçalves Campelo Ramos; Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB: 28912/BA); Agravado: Puma Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA); Advogado: Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA); Agravada: Lívia Prado Campelo de Azevedo; Advogado: Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA); Advogado: Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA); Agravada: Pamella Prado Campelo Studart; Advogado: Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA); Advogado: Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA); Agravada: Paloma Prado Campelo Lorens; Advogado: Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA); Advogado: Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA); Agravado: Aguia Administração Patrimonial Ltda; Advogado: Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA); Advogado: Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA); Interessada: Campelo Industria e Comercio Ltda; Advogado: Cláudio Calmon Brasileiro (OAB: 14782/BA); Interessado: Gladston José Dantas Campelo; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Interessado: Ronaldo Dantas Campelo; Soc. Advogados: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Interessado: Jbs S/A; Advogada: Luciana Mellario do Prado (OAB: 222327/SP); Interessado: Zenon Baiao Passos; Advogado: Leandro de Oliveira Torres (OAB: 58045/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2238332-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brasil Special Situations I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Alvorada Participações e Empreendimentos Ltda - Agravado: Bravo Administração Patrimonial Ltda - Agravada: Cíntia Gonçalves Campelo - Agravada: Priscilla Gonçalves Campelo Ramos - Agravado: Puma Empreendimentos e Participações Ltda - Agravada: Lívia Prado Campelo de Azevedo - Agravada: Pamella Prado Campelo Studart - Agravada: Paloma Prado Campelo Lorens - Agravado: Aguia Administração Patrimonial Ltda - Interessada: Campelo Industria e Comercio Ltda - Interessado: Gladston José Dantas Campelo - Interessado: Ronaldo Dantas Campelo - Interessado: Jbs S/A - Interessado: Zenon Baiao Passos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1230/1238 dos autos de origem, o qual indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos lá expostos. Afirma a agravante, em síntese, que o pedido de desconsideração formulado baseou-se em cabal demonstração de atos praticados pelos requeridos, sócios da empresa executada, em evidentes atos destinados a fraudar a execução, com confusão patrimonial. Assevera que tais alegações não foram devidamente analisadas pelo juízo a quo e que a decisão sob exame é utilizada pelo Exmo. Magistrado da execução de forma padronizada em outros feitos, o que denota ausência de fundamentação. Afirma estarem presentes os requisitos para a concessão de efeito ativo, possibilitando o arresto de bens dos requeridos antes do pronunciamento definitivo da turma julgadora. Assim, pretende a concessão de efeito ativo ao recurso para o fim de determinar o arresto de bens dos requeridos, até final apreciação pela Turma Julgadora. Pois bem. Para a concessão de tutela antecipada devem estar presentes tanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo quanto a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 300 do CPC. E é certo, ainda, que tais requisitos devem estar presentes conjuntamente, pois "os pressupostos da tutela antecipada são concorrentes, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (STJ, 2ª T., REsp n. 265.528, Min. Peçanha Martins, j. 17.06.03). E, em cognição sumária, não é possível vislumbrar, por ora, a verossimilhança necessária a concessão de efeito ativo, como pretendido, até mesmo em razão de questões que serão melhor apreciadas quando do julgamento do recurso, após apresentação de contraminuta pela parte agravada. Assim, ausentes os requisitos legais (art. 932, II e 300, CPC), indefiro a concessão de efeito ativo. Processe-se o recurso, ainda, sem efeito suspensivo. Sem prejuízo, nos termos do art. 1019, II, do CPC, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta, facultada a juntada de peças. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 364858/SP) - Fernanda Medina Pantoja (OAB: 125644/RJ) - Yuri Athayde da Costa Nascimento (OAB: 221784/RJ) - Cesar Oliveira Ribeiro (OAB: 28912/BA) - Thiago D oliveira (OAB: 45617/BA) - Lucas Araujo Figueiredo (OAB: 61388/BA) - Cláudio Calmon Brasileiro (OAB: 14782/BA) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Luciana Mellario do Prado (OAB: 222327/SP) - Leandro de Oliveira Torres (OAB: 58045/PE) - 3º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEste documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o inteiro teor do documento vinculado, acesse o Sistema PROJUDI-BA: projudi.tjba.jus.br
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000456-75.2019.5.05.0015 RECLAMANTE: FABIOLA SCURSEL FRAGA RECLAMADO: DETAIL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f85e33 proferida nos autos. Vistos etc. 1) Homologo o acordo celebrado exclusivamente em relação ao executado PEDRO DA CUNHA BARBOSA, conforme petição de ID. 84adffe, ratificado pela reclamante através da petição de ID. 82a2326, subscrito por procuradores devidamente legitimados, conforme procuração de ID 92f8a3c, pela reclamada, e ID b96d90c, pelo reclamante. 2) O pagamento da contribuição previdenciária no valor de 298,53 deverá ser comprovado pela Reclamada no prazo de 10 dias após a homologação do acordo, sob pena de execução. 3) Fixo as custas no valor de R$ 169,85, de forma PRO RATA; dispensada apenas a cota parte do reclamante, em virtude da gratuidade ora concedida. O recolhimento da cota parte da reclamada, no valor de R$ 84,93, deverá ser comprovado, no prazo de 10 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução. 4) A parte autora deverá informar eventual descumprimento do acordo no prazo de 30 dias após o seu vencimento, sob pena de ser considerado cumprida a obrigação pela reclamada. 5) Cumprido o acordo, inclusive quanto aos recolhimentos legais, exclua-se o reclamado PEDRO DA CUNHA BARBOSA do polo passivo, devendo a execução prosseguir em relação aos demais executados. 6) Ciência às partes. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SCURSEL FRAGA
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000456-75.2019.5.05.0015 RECLAMANTE: FABIOLA SCURSEL FRAGA RECLAMADO: DETAIL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f85e33 proferida nos autos. Vistos etc. 1) Homologo o acordo celebrado exclusivamente em relação ao executado PEDRO DA CUNHA BARBOSA, conforme petição de ID. 84adffe, ratificado pela reclamante através da petição de ID. 82a2326, subscrito por procuradores devidamente legitimados, conforme procuração de ID 92f8a3c, pela reclamada, e ID b96d90c, pelo reclamante. 2) O pagamento da contribuição previdenciária no valor de 298,53 deverá ser comprovado pela Reclamada no prazo de 10 dias após a homologação do acordo, sob pena de execução. 3) Fixo as custas no valor de R$ 169,85, de forma PRO RATA; dispensada apenas a cota parte do reclamante, em virtude da gratuidade ora concedida. O recolhimento da cota parte da reclamada, no valor de R$ 84,93, deverá ser comprovado, no prazo de 10 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução. 4) A parte autora deverá informar eventual descumprimento do acordo no prazo de 30 dias após o seu vencimento, sob pena de ser considerado cumprida a obrigação pela reclamada. 5) Cumprido o acordo, inclusive quanto aos recolhimentos legais, exclua-se o reclamado PEDRO DA CUNHA BARBOSA do polo passivo, devendo a execução prosseguir em relação aos demais executados. 6) Ciência às partes. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DETAIL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - PEDRO DA CUNHA BARBOSA - DIEGO DA SILVA ROSA - LARISSA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 16:35:52):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 510348258 Processo N° : 8128508-33.2025.8.05.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL CAMILA ABOUD GOMES (OAB:BA51433), TAIS RIBEIRO GALVAO DE MORAES (OAB:BA62061), PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA (OAB:BA86188), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB:BA61388) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072115501331800000488617358 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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