Valdevan Almeida Da Costa

Valdevan Almeida Da Costa

Número da OAB: OAB/BA 061539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdevan Almeida Da Costa possui 195 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 195
Tribunais: TRF1, TJBA, TJSP, TRT5
Nome: VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (94) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÍCERO DANTAS - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTES DE TRABALHO Fórum Des. Sálvio Martins - Praça Raimundo Borges, s/n 48410-000 - Telefax (75) 3278-2230         C E R T I D Ã O / INTIMAÇÃO     Certifico, que fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte Autora, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do teor do Ato Ordinatório ID nº 511703104, em anexo. O referido é verdade e dou fé.  Cícero Dantas-BA, 29 de julho de 2025   Assinado Eletronicamente  RAFAEL OLIVEIRA FIGUEIREDO MATOS
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS  Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000427-73.2017.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS REQUERENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA SANTANA Advogado(s): CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS e outros Advogado(s): VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA (OAB:BA38457), ROBSON NEVES SILVA registrado(a) civilmente como ROBSON NEVES SILVA (OAB:BA48797)   DECISÃO     Vistos etc.   Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença intentado pelo MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, qualificado nos autos, por meio de seu procurador constituído, em face de JOSEFA PEREIRA DA SILVA SANTANA, igualmente identificada nos autos. Requer preliminarmente pelo indeferimento da gratuidade de justiça da exequente e, no mérito, aduz como fundamento, em síntese, "que o impugnado apresentou a planilha de cálculos não especificando a taxa de juros utilizada." Em seguida, a parte ora impugnada manifestou-se aduzindo que "em nenhum momento provou/juntou novos cálculos ou justificativa plausível ao quanto alegado, utilizando-se da peça Impugnação somente para procrastinar o feito." É o relatório. Decido. Em relação a prefacial de impugnação da gratuidade de justiça, não deve ser acolhida, posto que a municipalidade não se valeu do meio processual adequado oportunamente para refutar o que fora concedido por meio do despacho preliminar de ID 7967846. No mérito, observa-se que o ente público reconhece a procedência do pedido, entretanto, refuta os valores e critérios estabelecidos nos cálculos exequendos. Quanto a estes, é patente o entendimento em que a norma contida no art. 535, § 2º, do CPC, é taxativa ao dispor sobre o não conhecimento da arguição de excesso à execução quando a parte executada não demonstra, através de memória de cálculo, o valor que entender devido. É justamente o caso dos autos, pois o impugnante sequer juntou os cálculos que acha pertinente. Nesse sentido, o TJBA assim decidiu:   "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR EXORBITANTE COBRADO E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. ART. 535, § 2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 534 § 2º DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE CONFERIDA AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. Ao alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à efetivamente resultante do título, cumprirá à Fazenda Pública, na forma do art. 535, § 2º do CPC, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, sendo insuficiente a indicação dos parâmetros para o cálculo na petição que veicula a impugnação."  (TJ-BA - AI: 80187365120198050000, Relator: FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/06/2021).                                                    Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, AFASTO A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela fazenda pública, sequer conhecendo-a em relação às alegações de excesso de execução. Sem condenação em honorários, de acordo com a súmula 519 do c. STJ. Intime-se a exequente para que proceda a atualização da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de homologação da planilha de ID 102096891 no estado em que se encontra. Após, expeça-se requisição de pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, já que o valor sob execução supera o teto previsto na Lei Municipal nº 155/2013. Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Atribuo ao presente comando decisório força de mandado/ofício. P.R.I.C. Cícero Dantas/BA, 23 de agosto de 2022.    PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS  Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000427-73.2017.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS REQUERENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA SANTANA Advogado(s): CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS e outros Advogado(s): VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA (OAB:BA38457), ROBSON NEVES SILVA registrado(a) civilmente como ROBSON NEVES SILVA (OAB:BA48797)   DECISÃO     Vistos etc.   Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença intentado pelo MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, qualificado nos autos, por meio de seu procurador constituído, em face de JOSEFA PEREIRA DA SILVA SANTANA, igualmente identificada nos autos. Requer preliminarmente pelo indeferimento da gratuidade de justiça da exequente e, no mérito, aduz como fundamento, em síntese, "que o impugnado apresentou a planilha de cálculos não especificando a taxa de juros utilizada." Em seguida, a parte ora impugnada manifestou-se aduzindo que "em nenhum momento provou/juntou novos cálculos ou justificativa plausível ao quanto alegado, utilizando-se da peça Impugnação somente para procrastinar o feito." É o relatório. Decido. Em relação a prefacial de impugnação da gratuidade de justiça, não deve ser acolhida, posto que a municipalidade não se valeu do meio processual adequado oportunamente para refutar o que fora concedido por meio do despacho preliminar de ID 7967846. No mérito, observa-se que o ente público reconhece a procedência do pedido, entretanto, refuta os valores e critérios estabelecidos nos cálculos exequendos. Quanto a estes, é patente o entendimento em que a norma contida no art. 535, § 2º, do CPC, é taxativa ao dispor sobre o não conhecimento da arguição de excesso à execução quando a parte executada não demonstra, através de memória de cálculo, o valor que entender devido. É justamente o caso dos autos, pois o impugnante sequer juntou os cálculos que acha pertinente. Nesse sentido, o TJBA assim decidiu:   "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR EXORBITANTE COBRADO E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. ART. 535, § 2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 534 § 2º DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE CONFERIDA AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. Ao alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à efetivamente resultante do título, cumprirá à Fazenda Pública, na forma do art. 535, § 2º do CPC, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, sendo insuficiente a indicação dos parâmetros para o cálculo na petição que veicula a impugnação."  (TJ-BA - AI: 80187365120198050000, Relator: FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/06/2021).                                                    Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, AFASTO A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela fazenda pública, sequer conhecendo-a em relação às alegações de excesso de execução. Sem condenação em honorários, de acordo com a súmula 519 do c. STJ. Intime-se a exequente para que proceda a atualização da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de homologação da planilha de ID 102096891 no estado em que se encontra. Após, expeça-se requisição de pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, já que o valor sob execução supera o teto previsto na Lei Municipal nº 155/2013. Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Atribuo ao presente comando decisório força de mandado/ofício. P.R.I.C. Cícero Dantas/BA, 23 de agosto de 2022.    PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 87092775 Processo N° :  0000461-59.2020.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446-A), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539-E) FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450-A), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072811415303900000136324814 Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 87092109 Processo N° :  0000458-07.2020.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446-A), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539-E)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072811371849900000136324799 Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 87091277 Processo N° :  0000454-67.2020.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446-A), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539-E)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072811340629500000136323621 Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 87090862 Processo N° :  0000452-97.2020.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446-A), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539-E)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072811314159300000136323608 Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
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